Lei da palmada ou manutenção da paulada?

24/04/2014 às 10:27
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Tramita no congresso, já aprovado em comissões e com tendência à aprovação pelas casas, o projeto de lei n. 7672/2010 de iniciativa da presidência da república, que prevê a proibição da imposição de castigos físicos dos pais sobre os filhos.

Tramita no congresso, já aprovado em comissões e com tendência à aprovação pelas casas, o projeto de lei n. 7672/2010 de iniciativa da presidência da república, que prevê a proibição da imposição de castigos físicos dos pais sobre os filhos. Ganhou o inadequado apelido de ‘Lei da Palmada’. Não se trata de uma regulamentação da famosa palmada e sim da tipificação de sua ilicitude.

A matéria gera polêmica devido à truculência de muitos que acreditam que é assim que se devem educar os filhos, na base do chinelo. É de se lamentar. Argumentam os defensores da “palmada" que, como apanharam e se tornaram bons cidadãos (em seu próprio juízo, ressalte-se), também batem em seus filhos para se tornarem à sua semelhança. E o ciclo pretende continuar...

Causa-me espécie, já que talvez não seja, aos olhos daqueles, um bom cidadão, pois nunca apanhei dos meus pais. Garanto que na minha casa nunca se precisou chegar à violência para que se formassem cidadãos de bem. Não é a porrada que molda o caráter. Meus pais acertaram antes e não precisaram consertar seus erros nos batendo. Ademais, sugiro que se pergunte nos presídios brasileiros, onde supostamente estão os piores criminosos, se eles apanharam de seus pais. Suspeito piamente que sim, embora o resultado dessa “pedagogia” salte aos olhos.

Nesta toada, se não há também legislação qualquer que autorize que se bata em criminosos, seja qual for o crime que cometeram, como pode a lei autorizar ou tolerar que se bata em crianças? Duvido que o que tenham feito chegue perto do que fizeram os que estão presos. E ainda, se um adulto bate em outro é crime. Como admitir a licitude de uma conduta em que um adulto bate em uma criança?

Em tom de ironia, diante da insurreição de certas mães que defendem com veemência a prática “corretiva”, pergunto se elas concordariam em levar uns tapas de seus maridos caso fizessem algo errado. A indignação é geral, como se pode imaginar. Vários pesos e várias medidas. Isso, aliás, também depõe contra a violência dos pais. A sanção, muitas das vezes, é desproporcional, resultado mais do estado emocional do agressor, funcionando como um escape de sua situação. A criança acaba pagando mais pelo desequilíbrio dos pais do que propriamente pelo que fizeram.

Os truculentos reclamam da sociedade violenta em que vivemos, esquecendo-se que essa “solução” para os problemas normalmente surge em casa. Usar da violência para justificar a “educação” só serve para criar cidadãos ainda mais violentos. Mas a cegueira de quem bate, às vezes sem dó ou critério em seus filhos, impede que se aceite a lógica.

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Sobre o autor
Bernardo Schmidt Penna

Advogado, Doutor em Direito, professor de Direito Civil na Unesc de Cacoal/RO.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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