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O sindicalismo patronal exposto a nu

12/05/2014 às 14:51
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O segmento do patronato ainda não percebeu seu distanciamento do hodierno sindical de vanguarda. O contribuinte é o único cliente do sindicato. Essa é a realidade!

Por que será que neste País o sindicalismo patronal não é tratado com a seriedade institucional exigida como atividade proativa, evolutiva, pautada em indefectíveis padrões éticos e morais?

Por que seus dirigentes recalcitram em admitir que o modelo, fruto de longeva legislação, ficou anos-luz distante das necessidades de um País que, ao tempo em que se gaba da conquista de avanços sociais, não se envergonha de um sistema sindical jurássico e pervertido pela inesgotável eiva de vícios acrescentados ao longo de mais de 70 décadas?

Por que o setor patronal, desde a cúpula até a base, são organismos dirigidos por entes aferrados ao cargo de direção por décadas?

Por que será que o senso comum de que a pura extinção da contribuição obrigatória – em nada inimaginável de ocorrer- faria submergir o castelo de areia representado pela contribuição compulsória e que sustenta o financiamento sindical não é levado a sério?  Seria porque as confederações e federações, que não sobrevivem precipuamente dos recursos do sistema sindical, mas sim – e de forma primordial - dos valores auferidos pela verba proveniente do “Sistema S” conduzem de estão imunes desse perigo. Mas – e a indagação é amplamente pertinente - e as suas entidades sindicais?

Por seu turno, não é estranho que, comumente, os sindicatos patronais obedeçam cegamente suas federações e confederações, as quais, paradoxalmente, não os estimulam como deveriam fazê-lo ao incremento de ações de ordem institucional e financeira, mercê a conquista de novos contribuintes e mediante culto e prática do associativismo, demanda que exige - em troca da contribuição financeira recebida - um hercúleo trabalho de representação associativa em prol de reais conquistas do interesse comum da categoria econômica representada, além, é claro, de oferecimento de amplo leque de prestação de serviços à coletividade econômica representada?

Não será estranhável ouvir das entidades maiores a negativa de que isso não é verdade, pois elas dispõem e oferecem serviço destinado ao aumento do quadro social. Mas daí a pergunta que se impõe: Será que esses recursos são realmente suficientes para a empreitada? Os chamados “PDAs” e “SEGs” existentes, instituídos pelas duas principais confederações (CNI e CNC), não passam de programas estribados em ações cognitivas lúdicas. Na prática, distantes das necessidades requeridas pela organização sindical patronal do hodierno, que exige não só real  captação de novos e importantes associados espontâneos, mas também trabalho de capacitação dos contribuintes existentes. Isto é, na sua sindicalização. Ora, só o aumento da solidez institucional é que carreia indispensável aporte de novos e importantes recursos financeiros, imprescindíveis ao custeio da boa gestão representativa.

Quem não conhece a história do sindicalismo deste País deveria recorrer à obra “O Direito do Trabalho no Brasil - 1930-1942”, de autoria da Dra. Magda Barros Biavaschi, editada pela sempre vanguardeira LTr Editora. Como é sabido, o modelo vigente foi parido em remota época ditatorial. Ainda assim, em seus primórdios, rezava o preceito de que “os mandatos dos cargos de administração serão de gratuidade absoluta e sua periodicidade será de 1 (um) ano, sem direito à reeleição”. Desde o fim do Estado Novo de Vargas e da promulgação da Constituição de 1988, e como tal, em nosso Estado Democrático de Direito, tornou-se prática comum o número indefinido de reeleições que resultam em mandatos consecutivos, quer em entidades de primeiro grau (sindicatos) como nas de cúpula (federações e confederações). Ora, seriam esses dirigentes tão essenciais assim? Há um dito popular muito conhecido, segundo o qual os cemitérios estão cheio de gente indispensável... Ao que parece o preceito não cabe em nosso mundo sindical...

Além de indisfarçável crise de identidade, o sindicalismo ainda enfrenta querelas públicas plenamente evitáveis, como, por simples exemplo a representada por recente episódio repercutido por mídias de dimensão nacional, envolvendo a direção da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a presidência da Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Vale notar que o presidente da dita confederação está no cargo há 35 anos. O da Fecomércio do Rio de Janeiro há 15... E as razões do embate não são de ordem de organização sindical e sim de alegadas distorções e malfeitos na administração de valores da verba do Sistema S... Tirem suas conclusões.

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Sobre o autor
Fernando Alves de Oliveira

Consultor sindical patronal, autônomo e independente, com vivência executiva e consultiva de 38 anos exclusivamente no setor sindical patronal. Autor dos livros “O sindicalismo brasileiro clama por socorro: um alerta aos sindicalistas e aos contribuintes dos sindicatos” (LTr) e “S.O.S. Sindical: O que os contribuintes dos sindicatos e a sociedade precisam saber sobre o sindicalismo brasileiro e suas graves contradições” (LTr), de inúmeros artigos publicadas em mídias de expressão nacional, além da palestra direcionada “Evolução institucional e financeira da moderna representação sindical”.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Fernando Alves. O sindicalismo patronal exposto a nu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3967, 12 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27917. Acesso em: 24 abr. 2024.

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