Imprevisibilidade das decisões judiciais x economia do país

27/04/2014 às 22:47
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A imprevisibilidade das decisões judiciais viola o princípio da segurança jurídica em nosso país, trazendo a influência do Direito na Economia é clara, tal qual a importância do Judiciário como instituição econômica.

Imprevisibilidade DAS DECISÕES JUDICIAIS  x Economia do país

Atualmente, é necessária a discussão a respeito do princípio da segurança jurídica, que possui ligação com os direitos fundamentais, e identifica-se com a busca da Justiça.

Ele deve ser respeitado pois, com a sua violação os indivíduos precisarão de sorte para terem seus casos julgados procedentes, o que não poderá ser desta forma.

A diferença no resultado das decisões, em casos semelhantes, traz a desconfiança na população, e a imprevisibilidade nas decisões judiciais, ou seja, a falta de sintonia na aplicação do direito.

No entanto, o Estado Democrático de Direito tem o dever de assegurar ao indivíduo o máximo de previsibilidade, tendo em vista que o retrocesso é uma das consequências da imprevisibilidade, bem como a influência na economia do País.

A imprevisibilidade também traz o desequilíbrio para a economia, evitando que existam linhas de crédito à longo prazo em nosso país.

Há a necessidade, então, da uniformização da jurisprudência, pois de nada adianta ter uma só lei com várias interpretações, é como se várias leis disciplinassem a mesma circunstância.

Também são diversos os instrumentos para cessação ou diminuição da imprevisibilidade das decisões judiciais, tais quais a súmula vinculante, o julgamento antecipado da lide, a repercussão geral e os recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.

            Uma das maiores preocupações das consequências trazidas pela imprevisibilidade é sua influência na economia do País.

            De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, é do conhecimento de todos a falta de previsibilidade nas decisões em nosso país, e o desequilíbrio que isto pode trazer para a economia, pois, quem tenha interesse em investir em nosso país a longo prazo terá desconfianças a respeito. É o que diz o autor:

A imprevisibilidade das decisões judiciais, ao atingir níveis críticos, pode desequilibrar a economia de qualquer país. Os investidores, atentos à elevação do risco, tendem a não se contentar com retornos razoáveis (os que estimariam como tais em outras economias com marcos institucionais estabilizados). Ao invés de investidores de longo prazo, aos quais interessa um maior comprometimento com o lugar da inversão, esse desequilíbrio acaba atraindo especuladores, risk makers, interessados unicamente em aportar seus capitais onde terão, a curtíssimo prazo, o melhor retorno.[1]

            A incerteza é quadro constante na economia brasileira, evitando que existam linhas de crédito à longo prazo no país, pois a falta de critério nas decisões dos magistrados é grande, e, os processos que tratam da mesma questão jurídica são decididos de forma diferente, e causam problemas para a economia, tanto pela morosidade, quanto pela divergência de opiniões nas decisões.[2]

            Sobre tais investimentos, o doutrinador Demócrito Reinaldo Filho[3] conclui:

A atividade empresarial em determinados setores da economia, a exemplo de produção e distribuição de energia, telecomunicações, indústria de medicamentos, tecnologia da informação e atividade bancária (só para citar alguns), exige profunda especialização, investimento maciço e planejamento de longo prazo. Estudos recentes demonstram que a qualidade do sistema Judiciário é um fator preponderante no momento de decidir pela alocação de recursos para empreendimentos nessas áreas. Um sistema judicial imparcial e eficiente incentiva os investidores a atuarem de maneira coordenada na produção de bens, fazendo investimentos e planejando atuação a longo prazo, já que ficam eliminados (ou atenuados) os riscos associados a futuras rupturas das promessas (contratos) originalmente celebrados (muitas vezes contratos de concessão com o Poder Público).

            As estudantes de Direito Manuelle Carvalho Cabral e Andréia Patrícia Vieira[4] realizam um breve ensaio, trazendo algumas das reações e problemas trazidos na economia do país motivados pela imprevisibilidade:

A falta de segurança no campo jurídico provoca três reações possíveis, prejudiciais à eficiência econômica: não realizar as transações que têm alto nível de risco; realizá-las de outra forma; ou compensar a baixa segurança com o uso mais intenso das instituições jurídicas disponíveis, consumindo dessa forma mais recursos em atividades-meio.

            Ora, processos que trazem de questões repetidas, deveriam ser tratadas no mesmo processo de conhecimento, é o que diz o ministro, e, ainda, conclui: “A falta de segurança jurídica (dentre as quais a morosidade do Judiciário e a imprevisibilidade das decisões judiciais são fatores importantes) é um dos entraves ao crescimento sócio-econômico do país”.[5]

            Bruno Silva quando faz uma breve introdução das maneiras para evitar tais imprevisões, que serão tratadas no presente trabalho, faz as seguintes reclamações:

Seria muito bom se as partes pudessem saber qual será o desfecho de determinadas ações judiciais: não proporiam ações inviáveis e poderiam fazer negócios jurídicos com segurança. A redução do número de ações faria com que todas as demais ações tramitassem mais rápido, tornando a Justiça mais eficaz. O círculo virtuoso seria ainda maior, pois isso desestimularia medidas procrastinatórias (exemplo: recursos protelatórios que seriam rapidamente julgados, obtenção de liminares que seriam rapidamente revogadas pelo tribunal etc), isto é, desestimularia que as pessoas usassem a Justiça para praticar injustiças. Hoje, ao contrário, como a Justiça é lenta, muitas pessoas usam medidas judiciais para ganhar tempo para o cumprimento de suas obrigações; além disso, o grau de imprevisibilidade das decisões judicial é elevado demais, o que aumenta a insegurança jurídica.

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Por todos esses motivos, é preciso mudar radicalmente a situação do Judiciário brasileiro, sob pena de condenarmos o Brasil a um círculo vicioso e infernal de subdesenvolvimento.[6]

            Assim, com todas as críticas já apresentadas, é interessante observar, os remédios jurídicos existentes e possíveis para resolver tais problemas.

Este passa a ser um tema não só debatido por renomados juristas, como também de economistas, empresários e políticos, já que, quanto maior o grau de previsibilidade e estabilidade nas relações contratuais, assim será maior o número de investimentos e negócios a serem realizados.

No entanto, não é possível afirmar que estes novos projetos e institutos irão solucionar todos os problemas relacionados à segurança jurídica e, principalmente, à demora recursal, mas após este estudo, é possível concluir que as medidas vêm demonstrando eficiência, sem trazer prejuízo aos julgamentos.

referências bibliográficas:

CABRAL, Manuelle Carvalho; VIEIRA, Andréia Patrícia. O Poder Judiciário como Instituição Econômica. VIA JUS. Disponível em: <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2281>. Acesso em: 11 abril 2012.

COELHO, Fábio Ulhoa. A justiça desequilibrando a economia. Disponível em: <http://www.ulhoacoelho.com.br/site/pt/artigos/direito-e-politica/59-a-justica-desequilibrando-a-economia.html> Acesso em: 09 de mar. de 2012

DELGADO, José Augusto. A Imprevisibilidade das Decisões Judiciárias e seus Reflexos na. Segurança Jurídica. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em  11 dez. 2011.

REINALDO FILHO, Demócrito. A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões. Uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2299, 17 out. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13707>. Acesso em: 11 abr. 2012.

SILVA, Bruno Mattos e. A súmula vinculante para a Administração Pública aprovada pela Reforma do Judiciário. Disponível em: < http://www.brunosilva.adv.br/exibir.php?id=78> Acesso em: 09 de mar. de 2012


[1] COELHO, Fábio Ulhoa. A justiça desequilibrando a economia. Disponível em: <http://www.ulhoacoelho.com.br/site/pt/artigos/direito-e-politica/59-a-justica-desequilibrando-a-economia.html> Acesso em: 09 de mar. de 2012

[2] DELGADO, José Augusto. A Imprevisibilidade das Decisões Judiciárias e seus Reflexos na. Segurança Jurídica. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em  11 dez. 2011.

[3] REINALDO FILHO, Demócrito. A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões. Uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2299, 17 out. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13707>. Acesso em: 11 abr. 2012.

[4] CABRAL, Manuelle Carvalho; VIEIRA, Andréia Patrícia. O Poder Judiciário como Instituição Econômica.

VIA JUS. Disponível em: <http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2281>. Acesso em: 11 abril 2012.

[5] DELGADO, José Augusto. A Imprevisibilidade das Decisões Judiciárias e seus Reflexos na. Segurança Jurídica. Disponível em: <https://www.stj.gov.br/>. Acesso em  11 dez. 2011.

[6] SILVA, Bruno Mattos e. A súmula vinculante para a Administração Pública aprovada pela Reforma do Judiciário. Disponível em: < http://www.brunosilva.adv.br/exibir.php?id=78> Acesso em: 09 de mar. de 2012

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Sobre o autor
Natália Brambilla Francisco

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2007). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pós-Graduada em Direito Processual Civil Lato Sensu na Universidade Anhanguera - Uniderp, no Curso de Pós-Graduação Televirtual LFG - Rede Luiz Flávio Gomes. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário na Uiversidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Atua como advogada no escritório V N Advogados Associados, em Tramandaí. É advogada militante desde a graduação. Em 2011/2 cursou na condição de aluna ouvinte do Programa de Pós Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul a disciplina Tutela Efetiva dos Direitos, ministrada por Daniel Francisco Mitidiero.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil. Universidade Anhanguera-Uniderp

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