9. CONCLUSÃO
Diferente do que se pode pensar, a existência de uma rede de radioamadores não é exclusividade do Brasil. Países como Estados Unidos da América, Japão, México, Espanha, Colômbia, Argentina ,dentre outros , também mantêm radioamadores em integração com autoridades competentes, sempre disponíveis e operantes nos casos de emergência e calamidades públicas.
Os radioamadores integrantes da Rener são multiplicadores de conhecimento, porém devem receber treinamento adequado por parte dos órgãos oficiais integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Este trabalho objetivou esclarecer um pouco dos aspectos legais que envolvem os radioamadores quando diretamente relacionados às atividades de Defesa Civil, sob a égide da Constituição Federal e da legislação especial, tal como o poder de polícia administrativa e a possibilidade de ocorrência de abuso de poder por parte desses voluntários, com a eventual reparação do dano pelo Estado.
Longe de extinguir-se o tema, espera-se que o Sistema de Proteção e Defesa Civil, em todos seus níveis de organização e execução, seja engrandecido com o presente artigo e que este sirva de rápida consulta aos radioamadores voluntários integrantes da Rener e aos agentes de Defesa Civil, de forma mais ampla.
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Nota
1BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Portaria nº 307, de 22 de julho de 2009. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, nº 139, p. 51-53, 23 jul. 2009. Seção 1.