Filhos da Biogenética

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O que é reprodução humana assistida. Suas divisões.

REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA


 

A Reprodução Humana Assistida (RA) é um conjunto de técnicas que tem a finalidade de ajudar mulheres com problemas de fertilidade, tentando viabilizar a gestação através de uma equipe multidisciplinar que acompanha e auxilia em todo o processo da tentativa, desde a indução da postura ovular, que é quando a mulher toma medicamentos específicos para melhorar a qualidade e aumentar o número de óvulos a serem coletados, até a otimização da fase lútea, sendo esta classificada como a última fase do ciclo menstrual (Câmara, 2013).

Para o Conselho Federal de Medicina é considerado paciente de Reprodução Humana Assistida qualquer pessoa capaz, sem nenhuma distinção (Ciocci, 2011):

1 – Todas as pessoas capazes, que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução, podem ser receptoras das técnicas de RA desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo, de acordo com a legislação vigente (Ciocci, 2011, p. 283)


 

Não havendo distinções entre as várias formas de famílias, como pessoas do mesmo sexo, pois se trata de um tratamento extensivo a todas as pessoas capazes, tratando a questão como de direito à saúde, direito este que ampliou o conceito de saúde reprodutiva em 1994 na Conferencia do Cairo e que dentre as 179 assinaturas está o Brasil, onde a saúde reprodutiva faz parte da saúde sexual, valorizando a vida e as relações pessoais (Ciocci, 2011).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu a infertilidade como um problema relevante à saúde publica. Esta mesma organização conceitua saúde como “estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental e social” (Ciocci, 2001, p.282), dentro do direito à saúde, prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 196, esta o direito à saúde reprodutiva, que enseja o da procriação tratado também na Constituição, artigo 226, § 7º e na Lei do Planejamento Familiar (Ciocci, 2011):

Artigo 226, § 7º CF - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. (Vade Mecum de Direito Ridel, 2013, p.87).

Com a nova versão do Código de Ética Médica- Resolução nº 1.931/2009 diferenciando a Reprodução Humana Assistida da Engenharia Genética, proibiu-se o uso da procriação medicamentosa assistida, também chamada de reprodução humana, a fim de criar seres humanos geneticamente modificados, embriões a fim de escolha de sexo, originar híbridos, que é o resultado do cruzamento de duas espécies diferentes (Henrique, 2009), ou quimeras, que são seres vivos resultados da fusão entre dois óvulos fertilizados ou um óvulo fertilizado e um gameta extra (Bio Cult, 2012), artigo 15, parágrafo 2º, inciso I, II e III, (Ciocci, 2011):

Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.

§ 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos:

I – criar seres humanos geneticamente modificados;

II – criar embriões para investigação;

III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. (Código de Ética, 2010, p. 43, 44).


 

As técnicas de RA surgiram para ajudar a resolver problemas de infertilidade humana. Estas técnicas são licitas e vistas como tratamento de saúde, saúde essa em sentido amplo (Ciocci, 2011).

Quando se fala em Reprodução Humana Assistida só pensamos em Inseminação Artificial ou Fertilização in vitro, mas estas técnicas abrangem muito mais que as simples concepções que já temos sobre o assunto. Muitas vezes confundimos as técnicas ou achamos que é a mesma coisa, por esse motivo, vamos a seguir diferenciá-las para podermos melhor entende-las.


 

2.1 Inseminação Artificial

A Inseminação Artificial é a técnica mais simples e antiga da Reprodução Humana, tida como de baixa de complexidade, pois nela se manipula somente o gameta masculino (espermatozoide) em laboratório. É a colocação dos espermatozoides preparados dentro do útero, havendo a fertilização (penetração do espermatozoide no óvulo) em ambiente natural-as trompas, não ha nenhum tipo de manipulação externa do óvulo (célula sexual feminina) ou embrião (estrutura originaria de fertilização de um óvulo por um espermatozoide). Ela é indicada para homens com fatores leves, como por exemplo infertilidade sem causa aparente. Nesta técnica é importante que as trompas estejam livres, pois elas deverão transportar o embrião ate o útero. (Frajndlich, 2007).

A seguinte técnica ocorre quando o parceiro através da masturbação coleta o sêmen, após a coleta, ele é preparado ou capacitado, isso significa, separar os espermatozoides móveis e normais (que possuem o corpo completo, cabeça e calda) do liquido seminal. Essa capitação permite que o espermatozoide se movimente mais rápido e de forma direcionada. A colocação dos espermatozoides dentro do útero em período fértil não necessita de anestesia (Frajndlich, 2007).

O procedimento se dá com a exposição do colo do útero com um instrumento cirúrgico, através do orifício injeta o espermatozoide preparado dentro do útero com uma cânula delicada. Após, os espermatozoides vão atrás do óvulo e a fertilização ocorre nas trompas. Este tipo de procedimento não necessita de repouso ou mudança de hábitos. Esta técnica habitualmente não é realizada mais de três vezes (Frajndlich, 2007).

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Este procedimento pode ser feito com material genético do casal interessado, chamada de inseminação homóloga, ou, por material genético doado por terceiros, cahamda de inseminação heteróloga (Balan, 2006).


 

2.2 Fertilização in vitro

Em 1978 nasce via Fertilização in vitro (FVI) e transferência de embrião, na Inglaterra Louise Brown, o primeiro bebê de proveta, assim chamado todos os bebês nascidos desta técnica. Após este marco houve grandes mudanças no entendimento e tratamento dos problemas relacionados à fertilidade humana (Frajndlich, 2007).

Antigamente a FVI foi proposta para tratamento de infertilidade tubárea, ou seja, pacientes com as trompas ausentes ou irreparavelmente obstruídas, com o avanço da ciência esta técnica passou a ser usada para outros problemas, ampliando sua indicação. Atualmente é utilizada para o tratamento de infertilidade tubária e peritoneal (endometriose grave), infertilidade sem causa aparente, fator masculino grave, entre outros (Frajndlich, 2007).

Esta técnica é classificada como extracorpórea, pois se faz a fecundação fora do corpo humano, usando um tubo de ensaio, após, o embrião é transferido para o útero da mãe (Souza, 2010). Melhor expondo, nesta técnica o espermatozoide entra sozinho no óvulo, “a fecundação ocorre in vitro e o melhor espermatozóide penetra o óvulo, sem auxílio” (Frajndlich, 2007). Na FVI existem 4 (quatro) etapas. A primeira etapa é a indução ovular, que é o uso de medicamentos hormonais a fim de que a mulher produza mais folículos/óvulos que o normal no período fértil. A segunda etapa é a aspiração folicular, momento em que se aspira o liquido folicular onde os óvulos estão boiando por via intravaginal, neste momento a paciente esta sedada. Feito isso este liquido é levado ao laboratório para que os óvulos seja separados e colocados em meio de cultura, em uma preparação sólida que contém todos os nutrientes necessários para a mantença desses óvulos (Grupo de Ciências Biológicas do IST, 2005). A terceira etapa é a fertilização in vitro, o sêmen é coletado e manipulado da mesma maneira que a Inseminação Artificial, depois os espermas são colocados em na placa de cultura juntos com os óvulos, com aproximadamente 100.000 espermatozoides para cada óvulo, retornam para e estufa e após 16 a 19 horas se observa se houve ou não a fertilização e quais os embriões mais qualificados se serem implantados. A quarta e ultima etapa é a transferência embrionária, neste momento não necessita a paciente estar sedada, pois se trata de um procedimento simples, a paciente fica em posição ginecológica, coloca-se o especulo, instrumento cirúrgico, lava a vagina com soro fisiológico. Aspira-se os embriões selecionados com um cateter bem fino, o mesmo é passado através do orifício cervical externo e interno e o pré-embrião transferido para o endométrio (Frajndlich, 2007). Para melhor entendimento do que seja orifício cervical esterno e interno e, endométrio segue figura abaixo.

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Os pré –embriões, recebem essa nomenclatura pois estão nos primeiros 6 a 7 dias de desenvolvimento, são transferidos para o útero no prazo de 48 a 72 horas após punção. Em certos casos poderão ser transferidos no 5º (quinto) dia, em estágio de blastocisto (conjunto de blatômeros, ou seja, células derivadas de várias clivagens sucessivas, sendo que clivagem é “uma propriedade condicionada pela estrutura cristalina dos minerais” (Luiz, 2010)), onde os embriões estão em desenvolvimento, mas as células aumentam somente em números (Informal, 2012).

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