[1] GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 19.
[2] FRANK apud GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 19.
[3] FIRMO, Aníbal Bruno de Oliveira. Direito Penal – parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forensen. 1959. p. 99.
[4] GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 19.
[5] FRANK apud GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 19.
[6] GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 20.
[7] FRANK apud GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 20.
[8] GOLDSCHMIDT, op. cit., p. 20.
[9] FIRMO, op. cit., p. 100.
[10] GUTIÉRREZ, Pablo Sänchez-Ostiz. Casos que hicieron doctrina em derecho penal. 2. ed. Buenos Aires: Editorial La Ley, 2011. p. 111.
[11] Ibid., p. 112.
[12] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 112.
[13] Ibid., p. 112.
[14] Ibid., p. 112.
[15] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 113.
[16] Ibid., p. 114.
[17] Ibid., p. 114.
[18] FRANK apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 114.
[19] FREUDENTHAL apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 114.
[20] V. LISZT; SCHMIDT apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 114.
[21] HENKEL apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 115.
[22] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 116.
[23] BERNSMANN apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 116.
[24] KAUFMANN apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 116.
[25] ROXIN apud GUTIÉRREZ, op. cit., p. 116.
[26] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 119.
[26] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 119
[27] DIAS, Jorge Figueiredo. Direito Penal – parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 603.
[28] FIRMO, op. cit., p. 102.
[29] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 121.
[30] Ibid., p. 123.
[31] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 126.
[32] Ibid., p. 126.
[33] Ibid., p. 127.
[34] GUTIÉRREZ, op. cit., p. 127.
[35] DALBORA, José Luis Guzman. Prólogo. In: FREUDENTHAL, Berthold. Culpabilidad y Reproche en el Derecho Penal. Buenos Aires: Editorial B de F, 2000. p. 28.
[36] Ibid., p. 28.
[37] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal parte geral 1. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 396.
[38] Ibid., p. 396.
[39] Ibid., p. 396.
[40] JESUS, op. cit., p. 146.
[41] Ibid., p. 146.
[42] Ibid., p. 147.
[43] NORONHA, Edgar Magalhães. Direito Penal. V. I. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 112-113.
[44] FIRMO, Aníbal Bruno de Oliveira. Direito Penal. Parte Geral. T. I e T. II. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
[45] ROXIN, op. cit., p. 144-149.
[46] FARIA, Bento de. Annotações Theórico-Práticas ao Código Penal do Brazil. 2. ed., Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1913.
[47] WELZEL, Hans. Derecho Penal Aleman, Parte General. 11. ed. Chile: Editora Jurídica de Chile, 1997.
[48] NORONHA, Edgar Magalhães. Direito Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. (vol. 1). p. 100.
[49] FIRMO, Aníbal Bruno de Oliveira. Direito Penal – parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forensen, 1959, p. 102.
[50] FIRMO, op. cit., p. 103.
[51] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 329.
[52] Cf. SOUZA, Diego Carmo de. Causas legais e supralegais de exclusão da culpabilidade. Revista de Direito dos Monitores, n. 8, ano 3, maio/ago. 2010. p. 21-22.
[53] NORONHA, op. cit., p. 100.
[54] Cf. SOUZA, op. cit., p. 22.
[55] Cf. SOUZA, op. cit., p. 22.
[56] Cf. SOUZA, op. cit., p. 23.
[57] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958. (V.I, T.II). p. 321.
[58] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário nº 2006/0266781-3. Recorrente: José Luiz Goulart Botelho. Recorrido: Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. São Paulo, 14 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=inexigibilidade+conduta+diversa+crimes+tribut%E1rios&b=ACOR>. Acesso em: 22 de setembro de 2012.
[59] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1113735/RS. Recorrente: Aicaro Umberto Ferrari. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Arnoldo Esteves Lima. Rio Grande do Sul, 29 de março de 2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=inexigibilidade+conduta+diversa+tribut%E1ria&b=ACOR>. Acesso em: 22 de setembro deo 2012.
[60] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário nº HC 163717. Impetrante: Defensoria Publica da União. Impetrado: Tribunal Região Federal da 4ª Região. Relator: Ministra Laurita Vaz. Rio Grande do Sul, 11 de outubro de 2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=inexigibilidade+conduta+diversa+tribut%E1ria&b=ACOR>. Acesso em: 22 de setembro de 2012.
[61] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF. 7 mar. 2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173584>. Acesso em: 22 set. 2012.
[62] RIO GRANDE DO SUL. Apelação Crime Nº 70045164191. Apelante: xxxx. Apelado: xxxx. Relator: Carlos Alberto Etcheverry. Porto Alegre, 22 de março de 2012. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=70045164191&tb=jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o|TipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica|TipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=>. Acesso em: 22 de setembro de 2012.
[63] RIO GRANDE DO SUL. Apelação Crime Nº 70033898131. Apelante: xxxx. Apelado: xxxx. Relator: Naele Ochoa Piazzeta. Porto Alegre, 20 de maio de 2010. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=70033898131&tb=jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o|TipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica|TipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=>. Acesso em: 22 de setembro de 2012.
[64] BARROS, op. cit., p. 396.
[65] FIRMO, op. cit., p. 102.
[66] GOLDSCHMIDT apud FIRMO, op. cit., p. 104.
[67] FIRMO, op. cit., p. 105.
[68] FRAGOSO, op. cit., p. 210.
[69] JESUS, op. cit., p. 165.
[70] JESUS, op. cit., p. 167.
[71] FREUDENTHAL, op. cit., p. 32.
[72] FREUDENTHAL, op. cit., p. 32.