O tal do Exame da Ordem, mais uma vez

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O Exame de Ordem dos Advogados do Brasil é uma realidade, mas, desde quando, se deve atacar o problema pelo meio, e não em sua origem?

"Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

O Exame da Ordem, para alguns, uma tremenda inconstitucionalidade, para outros, uma questão de proteção aos cidadãos que precisam de bacharéis competentes, não cansa de ser notícia. O rigor do Exame tem custado dissabores por parte dos que não lograram aprovação. Atualmente há vários movimentos contra o Exame da Ordem:

  • Movimento dos Injustiçados no X Exame de Ordem, Gilberto Silva (Primeiro bacharel que fez greve de fome por uma semana, ficando à frente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de agosto a novembro de 2013 para protestar contra as “fraudes” no Exame);
  • Associação Nacional dos Bacharéis (ANB), presidido por Carlos Schneider;
  • MBBAD – Movimento Brasil de Bacharéis e Acadêmicos em Direito, presidido porJulio Velho;
  • OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil, presidido por Willyan Johnes;
  • MNBD/OABB – Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, presidido por Reynaldo Arantes;
  • OBJ – Organização Brasileira dos Juristas, presidido por André Souza;
  • As Vítimas Da OAB, presidido por Rubens Teixeirae; e
  • União Nacional dos Bacharéis em Ação – UNBA, presidido por Jorge Litwinczuk.

Desde a criação do Exame, muito tem se cogitado sobre a sua legalidade. A discussão foi tamanha, que o STF se pronunciou, em 2011, sobre a constitucionalidade da exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o bacharel poder advogar; pronto, o martelo foi batido e não cabe mais discussões. O que parecia fim de história se transformou em "best-seller".

De lá para cá, a decisão do STF sobre o Exame não surtiu efeito nos inconscientes coletivos dos bacharéis. Na carruagem de oportunidades, políticos se mostraram solícitos aos sofrimentos emocionais dos injustiçados pelo Exame. Desde a anulação da obrigatoriedade do Exame, até isenção ao pagamento de taxa para se fazer a prova, tudo foi pensado e articulado. Mas, ainda assim, os bacharéis não se deram por convencidos.

Pois bem, a criação do Exame da Ordem foi um esforço - assim argumentam seus criadores - para se evitar que bacharéis em direito, despreparados (sem proficiência, palavra muito usada para a existência do Exame), não ingressassem no mercado de trabalho. A justificativa de sua criação (Exame) foi a proliferação, vertiginosa, de várias instituições particulares de ensino superior, sem a menor capacidade de formar, com proficiência, os futuros bacharéis.

Não se pode esquecer que, tanto o SISTEMA DO CRÉDITO EDUCATIVO (CREDUC), como o FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR (FIES), assim como vários outros programas do Governo Federal, proporcionaram, o acesso de milhões de brasileiros ao ensino superior. De certa maneira, abriram-se portas, ou melhor, os milhões de brasileiros, que não conseguiam ingressar nas universidade - e tem explicações históricas em nosso país, como contenção a mobilidade social - passaram a ter oportunidades, o que incomodou, muitíssimo, os preconceituosos.

Estapafúrdia a parte, a questão é delicadíssima, pois, se os já formados, não tiveram ensino de qualidade, os docentes precisam, urgentemente, de reciclagem; e muitos são advogados, juízes, desembargadores. Se há alguns juízes ministrando aulas em tais instituições, por exemplo, salvem-se quem puder.

Outra problemática situação é quanto ao direito dos ex-alunos como consumidores. Se tais instituições, que já até receberam nota (negativa) da OAB, não foram capazes de formarem, eficazmente, os bacharéis em direito, estes poderão ajuizar processos contra essas instituições de ensino? E quanto ao Ministério da Educação (MEC), já que ela é quem credencia as instituições, não caberia processos com base no CDC?

Melhor dizendo, se tais instituições de ensino, sem proficiência, não atenderam as exigências dos alunos e, ainda, prometeram docentes capacitados para ministrarem as aulas, essas instituições não cometeram falsas e enganosas afirmações (propaganda enganosa)? Será que não há amparo legal nos artigos 14, 20, 35, 66 e 67, do Código de Defesa do Consumidor?

Conjecturas a parte, a verdade é que, como sempre, no Brasil, se punem os mais fracos. E os mais fracos são os bacharéis em direito. Esses são punidos pela omissão do MEC em não ter fiscalizado, muito antes da ação da OAB, as instituições de ensino. O Brasil precisava crescer economicamente, também precisava demonstra ao mundo que estava sendo humanitário (direitos humanos), internamente, com os problemas seculares de exclusões a mobilidade social. Assim, proliferam-se universidade, aprovações automáticas se espalharam pelo país - aproveitando a carruagem de erros Made in Brasil -, para poder mostrar ao mundo o quanto o Brasil avançava na educação.

Na esteira do absurdo, o Brasil aumentou os analfabetos funcionais (aprovação automática), cerceando o direito a educação eficaz e capaz de formar cidadãos conhecedores de seus direitos, de terem oportunidades de alcançarem melhorias socioeconômicas pelos seus próprios méritos.

E dizer que o Exame é a oportunidade de se conseguir ascensão socioeconômica - pois, quem estudou numa universidade, assim pensa, através da meritocracia - é o mesmo que mandar soldados para a guerra sem condições de lutarem, como aconteceu com os "pracinhas".

No país das grandiosidades, nada mais justo que uma grande pilhéria, a punição dos bacharéis em direito, ao direito de exercerem suas profissões, sem a exigência do Exame. Se querem melhorias profissionais, que se comece pelas instituições, pelos docentes, mão não é assim que se faz; se faz, sim, a punição violenta ao direito ao trabalho - através de reserva de mercado.

Imagine, uma pessoa deseja ser advogado. Anos e dinheiro são gastos, depois, mais dinheiro se gasta para poder exerce a profissão - até passar no Exame. Até aqui alguns dirão que estou errado, e fui prolixo, mas, quando milhões de bacharéis em direito estão impedidos de exercerem suas profissões, pela prova de proficiência da OAB, algo seriíssimo há. E tapar o sol com a peneira é a solução: não se ataca a origem do problema.

O que é o Exame, senão um "vestibular" disfarçado, e vestibulares é o que não faltam no Brasil: o vestibular tradicional e o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Enquanto o ensino nos demais países proporciona formação completa (direitos e deveres civis, políticos e sociais, além, claro, de saber ler e escrever), no Brasil há, o quê? Nossos jovens não sabem ler e escrever, corretamente, não sabem os seus direitos civis, políticos e sociais. Mesmos os cidadãos que tiveram a oportunidade de estudarem em instituições de ensino "proficientes", ainda assim, encontram dificuldades no decurso de suas vidas acadêmicas, pois, sem qualquer embuste, o Brasil tem logrado, de forma vexaminosa, avaliações negativas, em todos os níveis escolares, no ranking mundial da educação.

O exercício de qualquer trabalho no Brasil

Abaixo transcrevo, respectivamente, parte da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934), e da CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946):

"Art 113 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

13) É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer, ditadas pelo interesse público".

Art 141 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, a segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 14 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.

Pelos artigos acima é nítido "(...) que a lei estabelecer."

No introito deste artigo foi transcrito o inciso XIII, da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. As três Constituições preconizam o "livre exercício de qualquer profissão", contudo, posteriormente, deveria ter lei que estabelecesse direitos, deveres e condições, para o exercício profissional.

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A Ordem dos Advogados do Brasil teve a sua criação prevista em 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas, somente 87 anos depois, foi instituída a Ordem dos Advogados. Ou seja, só em 1930 nascera, de fato, a Ordem. Pois bem, desde a criação da Ordem, por que somente, recentemente, pois o Exame não tem muitos anos de existência, a Ordem passou aplicar o Exame? Fato: o ensino no Brasil se deteriorou ao longo dos séculos, e já foi explicado os motivos, no decorrer deste artigo.

Danos morais. É o que os advogados devem impetrar, pois, a dor, o sofrimento e a angústia, a omissão do MEC, os artifícios criados pelos administradores públicos, para promover desenvolvimento educacional no Brasil são realidades imensuráveis aos que são impedindo, indiretamente (Exame), ao exercício profissional. Será que há uma segregação silenciosa no Brasil?

P.S: recentemente li matéria que me deixou perplexo. Transcreverei uma parte:

"De autoria do deputado Domingos Dutra (SD-MA), o projeto de lei (PL 5277/13) propõe a manutenção do exame da Ordem sem seu caráter punitivo. Ou seja, ao formando reprovado no exame, será dada ciência do fato, mas ele não ficará impedido de tirar a licença para advogar. Por outro lado, a proposta estabelece que os alunos que concluírem qualquer curso de nível superior só poderão receber o diploma depois de aprovados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)".

Será que estou maximizando (enlouquecido) o problema do Exame (OAB), do erro grotesco, secular, quanto à educação no Brasil? O PL-5277/13 permitirá (isso mesmo?) que o bacharel reprovado no Exame não seja impedido de exercer a sua profissão, contudo não poderá obter seu diploma caso não se aprove no Enade? Como alguém poderá exercer algo se não tem diploma? Cada vez mais se criam dispositivos paliativos que em, absolutamente nada, mas nada mesmo, ajuda os cidadãos: educação de qualidade. Ninguém quer ser beneficiado, paparicado; qualquer ser humano deseja conquistar pelos próprios esforços, mas, desde que foram dadas condições. E dar condição é ensino de qualidade. O Estado ao longo dos séculos vem sendo irresponsável, sectarista, com os cidadãos. Sem meios eficientes de proprocionar educação proficiente, a cada momento histórico, na ébria condução da vida dos cidadãos, o Estado brasileiro demonstra que precisa, urgentemente, de profilaxia (mental). O projeto de lei não é má ideia, mas qualquer cidadão que ter o direito de estudar em estabelecimento de ensino proficientes - e como dito ao longo do texto, a educação sucumbe pelo descaso do Estado; o que favorece criação paliável aos problemas reais.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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