Uma reflexão sobre a advocacia

#DepartamentoasQuintas

29/05/2014 às 07:53
Leia nesta página:

Muitos escritórios de advocacia querem trabalhar para empresas.

Estes, quando ainda não trabalham e querem desenvolver suas práticas de marketing jurídico pensam em uma questão: Preço.

Sua análise normalmente dita que uma empresa vai contratar o menor preço, independente do resultado do serviço ou do tipo de serviço ou ainda do tipo de escritório.

Ledo engano.

Pesquisas nacionais em 2009 já apontavam que o preço não é um fator preponderante unicamente na decisão de contratação de um escritório de advocacia.

Aliás, muito se quer dos escritórios – quando falamos em departamentos jurídicos – é da disponibilidade do escritório em atender as demandas, do pensar do escritório em seus processos e não apenas um departamento que envia processos e aceita qualquer relatório, qualquer contingência ou prognóstico como verdade em sua realidade.

Recentemente uma notícia chocou muitos advogados: No Canadá a rede Wallmart aluga dentro dos supermercados, sala para instalação de escritório de advocacia de baixo custo.

Vejam um exemplo na imagem abaixo:

axess_law

Pois bem. E o que isto tem impacto no Brasil?

A primeira reflexão e quiçá a mais óbvia, é que segundo o nosso regulamento ético o comportamento Canadense pode ser considerado mercantil e, portanto, proibido.

Outra reflexão importante é que esta realidade de muito volume de processos em uma advocacia baseada em lei como a nossa (e não em jurisprudência ou outras realidades estrangeiras), pode acarretar um custo alto para investimento e aplicação, onde o retorno financeiro teria que ser muitas vezes maior que apenas atendimento dentro de um supermercado (exemplo de escritórios de massa que atuam em larga escala para empresas).

E ainda destaco que preço não é sinônimo de baixa ou de alta qualidade. Escolher um escritório apenas pelo preço é um erro tão básico que muitas empresas já se deram conta que não vale a pena.

Vamos pensar um pouco:

Quero atendimento personalizado ou preço?

Quero disponibilidade de entrega de relatórios, informações, etc ou preço?

Quero controle apurado e pente fino em processos ou preço?

Quero advogados extremamente qualificados ou preço?

Quero soluções estratégicas em diretrizes da empresa ou preço?

E daí, tenho certeza que algum pão duro vai dizer: Quero tudo isto pelo preço de um escritório iniciante.

Isto é bobagem.

Anos de experiência, cursos, estudo, organização, gestão, investimentos pesados de tecnologia tem um preço a ser pago.

Aliás, a empresa somente existe pelos mesmos motivos.

A advocacia quando alicerçada por profissionais de quilate tem um valor agregado de soluções, estratégias e de negócios que supera o quesito preço.

Assim sendo, pensar unicamente em preço quando se contrata um escritório é um tremendo tiro no próprio pé, pois o departamento vai ter que suprir as falhas deste escritório de apenas preço, tendo que trabalhar mais, sem dar condições para que este trabalho seja evolutivo e que ambas as partes sintam-se remuneradas adequadamente, seja pelo valor pago, seja pela entrega do serviço.

Conheça esta realidade Canadense neste artigo: http://www.conjur.com.br/2014-mai-12/lojas-walmart-canada-oferecem-servicos-juridicos-baixo-custo

E aproveite esta reflexão para pensar:

Como departamento jurídico: Preço, como trato-o em minhas relações negociais?

Como escritório de advocacia: Preço, este é meu único diferencial?

#ReflexãoAdvocacia

#Ficaadica

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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