O direito de ser bárbaro perante o Estado

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O artigo analisa a questão dos atos bárbaros contra o Estado

O presente artigo, longe de inflamar paixões humanas diante do caos que se encontra o Brasil, não tem a pretensão de se esgotar em si, mas tem intenção de animar o discernimento. O ser humano age, na maioria de sua existência, mais pelos hábitos condicionados, o que torna a sua vida quase que completamente mecânica - o que é entendível, por exemplo, o modismo. É através do discernimento que o ser humano evolui.

O direito ser ser bárbaro contra o Estado não é um direito pleno, mas um direito subjetivo, quando o Estado age como principal violador dos Direitos Humanos.

No preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos há um alerta aos Estados-Membros sobre a transgressão a esse direito:

"Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão".

O Estado de Direito se configura na irrestrita obediência às leis tanto pelos cidadãos como pelo Estado - no caso deste, os servidores públicos. O Estado de direito também se caracteriza pela eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante esses poderes, ou seja, limita a ação do Estado através das leis Constitucionais, de forma que, nada seja feito senão pelo restrito cumprimento da Lei Maior - aos cidadãos é permitido fazer tudo o que a lei não proíba (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988):

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O Estado, além de obedecer e se fazer cumprir as leis, deve proteger sua população, concedendo-lhe segurança, e sendo eficiente na materialização das garantias fundamentais [art. 5º], assim como aos demais preceitos Constitucionais (direitos sociais [art. 6º], direitos dos trabalhadores [art. 7º] etc.).

Quando há valoração de minorias, em detrimento da dor, dos direitos humanos dessas minorias, não há Estado de Direito, mas tirania. É nesse momento que se justifica a barbaria, somente quando esgotados todos os meios pacíficos (da população) que possam sensibilizar e reivindicar do Estado o Estado de Direito. Contudo, como não há perfeição no ser humano, as más intenções podem estar presentes e direcionando o país para uma guerra civil, cujos interesses não serão para o bem comum, mas para enriquecimento próprio, instalação da tirania disfarçada de "necessidade ao restabelecimento da Ordem Pública" [“Estado de exceção”].

O Estado (os servidores públicos), em primeiro momento, é sempre o culpado pela instalação e fomento de atos que fragmentam o Estado de Direito. Todavia, como o Estado é formado pelo trinômio “povo, território soberania” [elementos do Estado], não se pode culpar, peremptoriamente, os servidores públicos. Infelizmente a cultura brasileira, não todos, mas a maioria, não se dá conta que um simples ato violador [as leis democráticas]– que esteja dissonância com o Estado de Direito – deturpar os pilares da civilidade; e, civilidade, nas palavras de Montesquieu:

“(...) num Estado popular se precisa de um motor a mais, que é a VIRTUDE”.

Do Espírito das Leis se podem extrair várias ilações:

1. educação (Livro Quarto; Capítulo V) – “Podemos definir essa virtude: o amor às leis e à pátria. Este amor, que exige que se prefira continuamente o interesse público ao seu próprio interesse, produz todas as virtudes particulares; elas consistem apenas nesta preferência. Este amor está singularmente ligado às democracias. Só nelas, o governo é confiado a cada cidadão. Ora, o governo é como todas as coisas do mundo; para conservá-lo, é preciso amá-lo. Nunca se ouviu dizer que os reis não amassem a monarquia e que os déspotas odiassem o despotismo. Assim, tudo depende de introduzir este amor na república; e é em inspirá-lo que a educação deve estar atenta. Mas existe um meio seguro para que as crianças possam tê-lo: que também os pais o tenham”;

2. Decretos e princípios do governo (Livro Quinto; Capítulo III) – “O amor à república, numa democracia, é o amor à democracia; o amor à democracia é o amor à igualdade. (...) O amor à igualdade, numa democracia, limita a ambição ao único desejo, à única felicidade, de prestar à pátria maiores serviços do que os outros cidadãos. Estes não podem prestar todos iguais serviços, mas deve, toda igualmente, prestar algum serviço”;

3. A modéstia na democracia (Livro quinto; Capítulo VI) – “É verdade que quando a democracia está baseada no comércio pode muito bem acontecer que alguns particulares possuam grandes riquezas e os costumes não estejam corrompidos. É que o espírito de comércio traz consigo o espírito de frugalidade, de economia, de moderação, de trabalho, de sabedoria, de tranquilidade, de ordem e de regra. Assim, enquanto subsiste este espírito, as riquezas que ele produz não têm nenhum mau efeito. O mal acontece quando o excesso das riquezas destrói este espírito de comércio; assistimos subitamente ao nascimento das desordens da desigualdade, que ainda não haviam aparecido. Para manter ó espírito de comércio, é preciso que os próprios cidadãos principais o pratiquem; que este espírito reine só e não seja obstruído por nenhum outro; que todas as leis o favoreçam; que estas mesmas leis, por suas disposições, dividindo as fortunas à medida que o comércio as engorda, proporcionem a cada cidadão pobre um conforto razoável, para que ele possa trabalhar como os outras, e a cada cidadão rico uma tal mediocridade, que ele precise de seu trabalho para conservar ou para adquirir”;

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4. Uso de armas (Livro Quinto; Capítulo XIX) – “Pega-se em armas, na república, somente na qualidade de defensor das leis e da pátria; é por ser cidadão que um homem se toma, por certo tempo, soldado. Se existissem dois estados distintos, far-se-ia sentir àquele que no exército pensa que é cidadão que não passa de um soldado”;

5. Da necessidade da virtude numa República (Livro Quinto; Capítulo XIX) – “São necessários numa República, onde o princípio do governo é a virtude. Não são apenas os crimes que destroem a virtude, mas também as negligências, as faltas, certa indolência no amor à pátria, exemplos perigosos, sementes de corrupção, o que não fere as leis, mas as desvia, o que não as destrói, mas enfraquece: tudo isso deve ser punido pelos censores”;

6. A corrupção na democracia (Livro Oitavo; Capítulo I) – “O princípio da democracia corrompe-se não somente quando se perde o espírito de igualdade, mas também quando se adquire o espírito de igualdade extremo e cada um quer ser igual àqueles que escolheu para comandá-lo. A partir deste momento, o povo, não podendo suportar o próprio poder que delegou, quer fazer tudo sozinho, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e despojar todos os juízes. Não pode mais existir virtude na república. O povo quer exercer as funções dos magistrados; logo, estes não são mais respeitados. As deliberações do senado não têm mais peso; logo, não há mais respeito pelos senadores e, consequentemente, pelos velhos. E senão houver mais respeito pelos velhos também não haverá pelos pais; os maridos não merecem maior deferência, nem os senhores submissão. Todos chegarão a gostar desta libertinagem; o incômodo do comando cansará tanto quanto a obediência. As mulheres, as crianças, os escravos não terão mais submissão a ninguém. Não existirão mais costumes, amor à ordem e, por fim, virtude. O povo cai nesta desgraça quando aqueles a quem confia seu destino, querendo esconder sua corrupção, tentam corrompê-lo. Para que o povo não perceba sua ambição, só lhe falam de sua grandeza; para que não perceba sua ambição, elogiam sempre a do povo. A corrupção aumentará entre os corruptores e entre aqueles que já estão corrompidos. O povo distribuirá entre si todos os dinheiros públicos e, como terá juntado à sua preguiça a gestão dos negócios, também vai querer juntar à sua pobreza os divertimentos do luxo. Mas, com sua preguiça e seu luxo, só o tesouro público poderá ser para ele um objetivo. Não deveremos ficar surpresos ao vermos que os sufrágios são dados em troca de dinheiro. Não se pode dar muito ao povo sem tirar ainda mais dele; mas, para tirar dele, deve se derrubar o Estado. Quanto maiores as vantagens que ele parecerá estar tirando de sua liberdade, mais ele se estará aproximando do momento em que deve perdê-la. Criam-se pequenos tiranos que têm todos os vícios de um só. Rapidamente, a liberdade que resta torna-se insuportável; um só tirano ergue-se; e o povo perde tudo, até as vantagens de sua corrupção. Assim, a democracia deve evitar dois excessos: o espírito de desigualdade, que a leva à aristocracia, ou ao governo de um só; e o espírito de igualdade extrema, que a leva ao despotismo de um só, assim como o despotismo de um só termina com a conquista”.

Em síntese, numa República há a necessidade das virtudes humanas, do amor à pátria, a devoção e submissão do Estado ao povo, da ideia e do comportamento universalista, do esforço conjunto (nacionalmente) a diminuição das desigualdades sociais. Infelizmente o espírito da lei (art. 3º, da Constituição Federal de 1988) é uma ideia que se perde na realidade do Brasil. Ou seria nos corações dos brasileiros?

Em épocas turbulentas é necessário ser cauteloso para não ser conduzido por pessoas que só querem explorar a dor alheia com intuito de lucrar. Pelo caos que se instala no Brasil, muitos "líderes" (candidatos aos cargos públicos) se apresentarão como "salvadores" da pátria. Com discursos populistas ateiam o fogo da discórdia nos corações cansados de tanta corrupção, e nos corações ávidos para lançarem suas garras forjadas no caos; contudo, na boa imagem que tentam passar aos incautos, os ímprobos do passado ressurgem como a Fênix mitológica grega para, mais uma vez, retornarem aos cargos públicos.

"Cuidado com o líder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidadãos em fervor patriótico, pois o patriotismo é realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto encoraja o sangue, como também encolhe a mente. E quando os tambores da guerra alcançam uma tensão e o sangue ferve com ódio e a mente se fecha, o líder não terá necessidade de assumir as obrigações de cidadão, que infundidos com medo e cegados pelo patriotismo, oferecerão todos os seus direitos para o líder com satisfação. Como vou saber? Por isso, já basta. E eu sou Julio César." [Julius César]

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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