Cláusulas contratuais: os prazos de carência para a entrega das unidades imobiliárias

08/06/2014 às 21:34
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É importante a análise do contrato ao adquirir um imóvel em construção, e a ciência da cláusula contratual que prevê prazo de carência para entrega do imóvel em eventual atraso na obra.

O aquecimento do mercado imobiliário é visível e muito comenta-se a respeito do chamado “boom imobiliário” gerando por vezes, em razão das opiniões contraditórias, inseguranças, no entanto, certo é que com as aquisições imobiliárias as demandas judiciais podem surgir, no entanto, ressalte-se que tais demandas podem ser evitadas quando alguns cuidados são tomados na compra do imóvel.

Atente-se que a compra de um imóvel gera muitas expectativas e planos e que essa é uma das razões para que algumas medidas sejam tomadas pelo comprador, tais medidas reservam-se ao amparar-se no conhecimento de um profissional da área e também na verificação que a transação comercial seja realizada através de uma empresa idônea.

Os contratos de compra e venda de unidades imobiliárias na planta são contratos de adesão, isto é, as cláusulas são estabelecidas pela parte que irá realizar a venda, relação jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Importa que esse contrato seja analisado sabendo-se que essas cláusulas serão interpretadas a favor do consumidor, dessa forma, propiciando o equilíbrio na relação jurídica entre as partes.

Há de se saber diferenciar vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, já que a hipossuficiência implica uma fragilidade maior que a vulnerabilidade, cuidou o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor de estabelecer a proteção do consumidor, tema que poderá ser abordado futuramente.

Comumente os contratos imobiliários apresentam uma cláusula destinada a tratar da carência, muito conhecida como “cláusula de carência”, essa cláusula traz em seu teor o prazo para a entrega do imóvel que poderá ser de sessenta, noventa ou cento e vinte dias além do prazo estabelecido inicialmente, desde que, justificados, por motivos de caso fortuito ou força maior, importante, também verificar se há estipulação de multa no atraso de entrega do imóvel, lembrando que o atraso na entrega do imóvel pode acarretar a responsabilidade civil ou penal conforme o caso.

Assim é essencial que os contratos sejam analisados por profissional da área e com conhecimento jurídico e que o comprador seja cientificado de todos os seus deveres e da mesma forma, de todas as obrigações do vendedor ou da empresa vendedora.

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Sobre a autora
Olinda Caetano Garcia

Advogada e coach, pós graduada em Direito Imobiliário e corretora de imóveis, atuando no escritório de consultoria imobiliária e jurídica em São Bernardo do Campo,Atua na Comissão de Direito Urbanístico da OAB SBC na função de presidente e na Comissão de Propostas e Parcerias da OABSP como membro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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