[1] JUSTEN FILHO, 2009, p. 288.
[2] FERNANDES, 2006, p. 217.
[3] FERNANDES, 2006, p. 218.
[4] JUSTEN FILHO, 2009, p. 289.
[5] PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei de Licitações e contratações da administração pública. 7ª. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 290.
[6] FERNANDES, 2006, p. 303.
[7] JUSTEN FILHO, 2009, p. 291.
[8] JUSTEN FILHO, 2009, p. 291-292.
[9] CARVALHO FILHO, 2012, p. 250
[10] FERNANDES, 2006, p. 322.
[11] FERNANDES, 2006, p. 325.
[12] FERNANDES, 2006, p. 329.
[13] JUSTEN FILHO, 2009, p. 294.
[14] PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 298.
[15] PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 297.
[16] FERNANDES, 2006, p. 350.
[17] JUSTEN FILHO, 2009, p. 301.
[18] FERNANDES, 2006, p. 359.
[19] FERNANDES, 2006, p. 359-360.
[20] FERNANDES, 2006, p. 362.
[21] FERNANDES, 2006, p. 379.
[22] FERNANDES, 2006, p. 380.
[23] JUSTEN FILHO, 2009, p. 305.
[24] JUSTEN FILHO, 2009, p. 309.
[25] FERNANDES, 2006, p. 395.
[26] FERNANDES, 2006, p. 400.
[27] JUSTEN FILHO, 2009, p. 310.
[28] CARVALHO FILHO, 2012, p. 256.
[29] JUSTEN FILHO, 2009, p. 312.
[30] JUSTEN FILHO, 2009, p. 313.
[31] PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 313.
[32] PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 313-318.
[33] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plenário recomenda que tribunais não contratem bancas com dispensa de licitação. <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26259:plenario-recomenda-que-tribunais-nao-contratem-bancas-com-dispensa-de-licitacao>. Acesso em 05 fev. 2014.
[34] FERNANDES, 2006, p. 445.
[35] CARVALHO FILHO, 2012, p. 259.
[36] JUSTEN FILHO, 2009, p. 319.
[37] CARVALHO FILHO, 2012, p. 252.
[38] FERNANDES, 2006, p. 462-463.
[39] FERNANDES, 2006, p. 467.
[40] FERNANDES, 2006, p. 469.
[41] JUSTEN FILHO, 2009, p. 321.
[42] FERNANDES, 2006, p. 477-478.
[43] FERNANDES, 2006, p. 478.
[44] CARVALHO FILHO, 2012, p. 264.
[45] FERNANDES, 2006, p. 495.
[46] CARVALHO FILHO, 2012, p. 253.
[47] FERNANDES, 2006, p. 490.
[48] FERNANDES, 2006, p. 491.
[49] CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.
[50] Nos termos do inciso XXI, as instituições são as seguintes: CAPES, FINEP, CNPq e outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.
[51] CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.
[52] CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.
[53] JUSTEN FILHO, 2009, p. 326.
[54] FERNANDES, 2006, p. 508.
[55] Essa subsidiária ou controlada pode ser empresa pública ou sociedade de economia mista ou revestir-se de outra forma jurídica. FERNANDES, 2006, p. 513.
[56] FERNANDES, 2006, p. 513.
[57] BRASIL, Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, 1998.
[58] FERNANDES, 2006, p. 520-521.
[59] BRASIL, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, 2004.
[60] JUSTEN FILHO, 2009, p. 337.
[61] FERNANDES, 2006, p. 525.
[62] BRASIL, Lei n º 11.107, de 6 de abril de 2005, 2005.
[63] JUSTEN FILHO, 2009, p. 338.
[64] Contrato programa, nas palavras de JUSTEN FILHO, será o instrumento por meio do qual serão constituídas obrigações entre entes da Federação entre si ou para com o consórcio público, “no âmbito da gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos”. JUSTEN FILHO, 2009, p. 338.
[65] FERNANDES, 2006, p. 527.
[66] BRASIL, Lei n º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 2007.
[67] FERNANDES, 2006, p. 529.
[68] BRASIL, Lei n º 11.484, de 31 de maio de 2007, 2007.
[69] FERNANDES, 2006, p. 532.
[70] BRASIL, Lei n º 11.783, de 17 de setembro de 2008, 2008.
[71] JUSTEN FILHO, 2009, p. 342.
[72] BRASIL, Lei n º 12.188, de 11 de janeiro de 2010, 2010.
[73] BRASIL, Lei n º 12.715, de 17 de setembro de 2012, 2012.
[74] BRASIL, Lei n º 12.873, de 24 de outubro de 2013, 2013.
[75] Proposta de Supressão de emenda feita pelo Deputado Rubens Bueno. Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=130005&tp=1>. Acesso em: 05 fev. 2014.
[76] BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.
[77] JUSTEN FILHO, 2009, p. 344.
[78] BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.
[79]JUSTEN FILHO, 2009, p. 346.
[80] FERNANDES, 2006, p. 563-564.
[81] BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.
[82] FERNANDES, 2006, p. 597.
[83] BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.
[84] FERNANDES, 2006, p. 629.