Contratação direta na Administração Pública

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08/06/2014 às 21:27
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[1] JUSTEN FILHO, 2009, p. 288.

[2] FERNANDES, 2006, p. 217.

[3] FERNANDES, 2006, p. 218.

[4] JUSTEN FILHO, 2009, p. 289.

[5] PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei de Licitações e contratações da administração pública. 7ª. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 290.

[6] FERNANDES, 2006, p. 303.

[7] JUSTEN FILHO, 2009, p. 291.

[8] JUSTEN FILHO, 2009, p. 291-292.

[9] CARVALHO FILHO, 2012, p. 250

[10] FERNANDES, 2006, p. 322.

[11] FERNANDES, 2006, p. 325.

[12]    FERNANDES, 2006, p. 329.

[13]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 294.

[14]    PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 298.

[15]    PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 297.

[16]    FERNANDES, 2006, p. 350.

[17]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 301.

[18]    FERNANDES, 2006, p. 359.

[19]    FERNANDES, 2006, p. 359-360.

[20]    FERNANDES, 2006, p. 362.

[21]    FERNANDES, 2006, p. 379.

[22]    FERNANDES, 2006, p. 380.

[23]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 305.

[24]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 309.

[25]    FERNANDES, 2006, p. 395.

[26]    FERNANDES, 2006, p. 400.

[27]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 310.

[28]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 256.

[29]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 312.

[30]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 313.

[31]    PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 313.

[32]    PEREIRA JUNIOR, 2007, p. 313-318.

[33]    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plenário recomenda que tribunais não contratem bancas com dispensa de licitação. <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/26259:plenario-recomenda-que-tribunais-nao-contratem-bancas-com-dispensa-de-licitacao>. Acesso em 05 fev. 2014.

[34]    FERNANDES, 2006, p. 445.

[35]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 259.

[36]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 319.

[37]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 252.

[38]    FERNANDES, 2006, p. 462-463.

[39]    FERNANDES, 2006, p. 467.

[40]    FERNANDES, 2006, p. 469.

[41]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 321.

[42]    FERNANDES, 2006, p. 477-478.

[43]    FERNANDES, 2006, p. 478.

[44]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 264.

[45]    FERNANDES, 2006, p. 495.

[46]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 253.

[47]    FERNANDES, 2006, p. 490.

[48]    FERNANDES, 2006, p. 491.

[49]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.

[50]    Nos termos do inciso XXI, as instituições são as seguintes: CAPES, FINEP, CNPq e outras instituições oficiais de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

[51]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.

[52]    CARVALHO FILHO, 2012, p. 260.

[53]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 326.

[54]    FERNANDES, 2006, p. 508.

[55]    Essa subsidiária ou controlada pode ser empresa pública ou sociedade de economia mista ou revestir-se de outra forma jurídica. FERNANDES, 2006, p. 513.

[56]    FERNANDES, 2006, p. 513.

[57]    BRASIL, Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, 1998.

[58]    FERNANDES, 2006, p. 520-521.

[59]    BRASIL, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, 2004.

[60]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 337.

[61]    FERNANDES, 2006, p. 525.

[62]    BRASIL, Lei n º 11.107, de 6 de abril de 2005, 2005.

[63]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 338.

[64]    Contrato programa, nas palavras de JUSTEN FILHO, será o instrumento por meio do qual serão constituídas obrigações entre entes da Federação entre si ou para com o consórcio público, “no âmbito da gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos”. JUSTEN FILHO, 2009, p. 338.

[65]    FERNANDES, 2006, p. 527.

[66]    BRASIL, Lei n º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 2007.

[67]    FERNANDES, 2006, p. 529.

[68]    BRASIL, Lei n º 11.484, de 31 de maio de 2007, 2007.

[69]    FERNANDES, 2006, p. 532.

[70]    BRASIL, Lei n º 11.783, de 17 de setembro de 2008, 2008.

[71]    JUSTEN FILHO, 2009, p. 342.

[72]    BRASIL, Lei n º 12.188, de 11 de janeiro de 2010, 2010.

[73]    BRASIL, Lei n º 12.715, de 17 de setembro de 2012, 2012.

[74]    BRASIL, Lei n º 12.873, de 24 de outubro de 2013, 2013.

[75]    Proposta de Supressão de emenda feita pelo Deputado Rubens Bueno. Disponível em <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=130005&tp=1>. Acesso em: 05 fev. 2014.

[76]    BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.

[77] JUSTEN FILHO, 2009, p. 344.

[78] BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.

[79]JUSTEN FILHO, 2009, p. 346.

[80]    FERNANDES, 2006, p. 563-564.

[81]    BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.

[82]    FERNANDES, 2006, p. 597.

[83]    BRASIL, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 1993.

[84]    FERNANDES, 2006, p. 629.

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