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Devido processo legal à luz do acesso à justiça como garantia constitucional do autor e do réu

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01/07/2002 às 00:00
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7. Por uma nova visão

O que se pretendeu demonstrar até aqui, é que o princípio do devido processo legal vem evoluindo conceitualmente longo do tempo, não restringindo-se apenas a mais uma cláusula protetora da vida, liberdade e propriedade. Sob seu manto protetor abriga todos os direitos outorgados pela Constituição Federal, como o da privacidade, da informação, do julgamento justo e imparcial, da fundamentação das decisões, da mais ampla defesa, do contraditório, do direito de o réu falar por último etc.

Como preconiza Silveira, "pode-se dizer, com certeza, que o devido processo contaminou todos os direitos fundamentais (inclusive os políticos) e as liberdades e franquias constitucionais, fazendo com que o teste ácido de qualquer imposição estatal passe sob seu crivo dominador". [64]

E mais, essa evolução desmistifica ser a garantia do devido processo legal voltada para o réu, pois, no processo a isonomia revela-se na garantia do tratamento igualitário das partes visando a ordem jurídica justa.


Notas

1. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, cit. 224.

2. WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª edição, Campinas: Bookseller, 2000, p. 19 apud Instituições de direito processual civil, v. 1, § 1, p. 84. Já no início do século (1911), afirmava que esse princípio geral "si desume dalla natura stessa dell ordinamento giuridico e dalla esistenza del processo" (Dell azione nascente dal contratto preliminare, Saggi di diritto processuale civile, v. 1. P. 110).

3. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 1.

4. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 2.

5. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 2.

6. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 2-3.

7. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, cit., p. 4.

8. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 4.

9. KELSEN, Hans. O que é Justiça?: a justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Tradução Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 4-5.

10. SILVEIRA, Paulo Fernando. Devido processo legal – Due process of Law. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, cit. p. 15.

11. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p.15.

12. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p.16.

13. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p.16.

14. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. p. 21 apud PONTES DE MIRANDA. História e prática do habeas corpus. 7. Ed., Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, p. 11.

15. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p. 22.

16. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p. 22.

17. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p. 26-27.

18. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 832.

19. SILVEIRA, Paulo Fernando. Op. cit. p. 30 apud BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. Op. cit. p. 8.

20. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 768.

21. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 716.

22. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 619.

23. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, pp. 509 e 511.

24. CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil – Compilação e atualização dos textos, notas, revisão e índices. 13ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, pp. 429 e 431.

25. Silveira, Paulo Fernando. Devido processo legal – Due process of Law. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 79.

26. Silveira, Paulo Fernando. Devido processo legal – Due process of Law. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, cit. p. 79.

27. Silveira, Paulo Fernando. Devido processo legal – Due process of Law. Belo Horizonte: Del Rey, 1996, cit. p. 79 apud BURGER, Justice. Magna Carta and the tradition of liberty. Us Capitol society, 1976, preface.

28. Silveira, Paulo Fernando. Op. cit. p.80 apud ABRAHAM, Henry J. e PERRY, Barbara A. Freedom and the Court. London: Oxford University Press, 1994, p. 94.

29. Silveira, Paulo Fernando. Op. cit. p.80 apud ABRAHAM, Henry J. e PERRY, Barbara A. Freedom and the Court. London: Oxford University Press, 1994, p. 95.

30. Silveira, Paulo Fernando. Op. cit. p.80 apud MACIEL, Adhemar ferreira. Separata. Scintia juridica. Portugal: Universidade do Minho, 1994, p. 373.

31. Silveira, Paulo Fernando. Op. cit. p. 80 apud MACIEL, Adhemar ferreira. Op. cit., p. 373-374.

32. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 224.

33. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenador José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 98.

34. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 99-100.

35. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 100.

36. WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª edição, Campinas: Bookseller, 2000, p. 19.

37. WATANABE, Kazuo. Da Cognição no Processo Civil. 2ª edição, Campinas: Bookseller, 2000, p. 20-21.

38. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 14 apud Cf. Dinamarco, A Instrumentalidade, passim.

39. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 14 apud "A merecer os maiores encômios encontra-se, na constituição de 1988, um espetacular dimensionamento do direito constitucional processual, a convertê-lo num superdireito, ao ser maximizado seu potencial instrumental na defesa dos direitos individuais, coletivos, sociais, da nacionalidade e políticos" (cf. João Carlos Pestana de Aguiar, "A Constituição Federal de 1988 e o processo civil", p. 62).

Sálvio de Figueiredo Teixeira também ressalta a valorização da Justiça pela Constituição de 1988 e a considerável ampliação de instrumentos processuais de proteção aos direitos do cidadão (cf. "O aprimoramento do processo civil", p. 163)

40. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 14 apud Cf. Arruda Alvim, Tratado, p. 23

41. DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade, p. 17 e ss.

42. Cf. Bedaque, Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo, cit., p. 18.

43. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e Processo – Influência do Direito Material sobre o Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 18 apud Cf. Cappelletti, Proceso, pp. 24 e ss..

44. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 32 apud Cf. Federico Carpi, La provvisoria esecutorietà della sentenza, Milano, Giuffrè, 1979, p. 11.

45. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 219.

46. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 33 apud Carpi, idem, ibidem, p.12.

47. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 33.

48. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 33-34.

49. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 34.

50. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 36 apud Piero Calamandrei, Processo e democrazia, cit., p.146

51. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 36 apud Como anota Cândido R. Dinamarco, "a litispendência não deveria ser, na vida das pessoas, um peso maior que o necessário. Mas é. Adiam-se audiências com extrema frequência e isso obriga as pessoas a sucessivos comparecimentos. Os serviços da infra-estrutura cartorária são muito burocráticos e desatualizados" (Cândido R. Dinamarco, A instrumentalidade do processo, cit., 278)

52. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 36 apud Héctor Fix-Zamudio, Constitución y proceso civil en Latinoamérica, México, Unam, 1974, p. 33.

53. MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil. 4ª edição, São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 36 apud Assim dispõe, segundo Fix-Zamudio, o mencionado artigo: "En la determinación de sus derechos y obligaciones civiles o de cualquier acusación criminal contra ella, toda persona tiene derecho a uma audiencia equitativa y pública, dentro de un plazo razonable por un tribunal independiente e imparcial, establecido por la ley. La sentencia será pronunciada en público pero podrá excluirse a la prensa o al público de todo o parte del juicio por consideraciones de moral, orden público o seguridad nacional en una sociedad democratica o cuando lo exija el interés de los menores o la protección de la vida privada de las partes o, en la medida estrictamente necesaria a juicio del tribunal, cuando por circunstancias especiales del asunto la publicidad pudiera perjudicar a los intereses de la justicia" (Héctor Fix-Zamudio, Constitución y proceso civil en Latinoamérica, cit., 1974, p. 22).

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54. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 218.

55. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, cit., p. 218.

56. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 218.

57. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 222.

58. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223 apud Giuseppe Chiovenda, Sulla perpetuatio iurisdictionis. Saggi di diritto processuale civile, Roma, 930, p. 264 e ss.

59. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223 apud Nicolo Trocker, Processo civile e Costituzione, cit., p. 276-277.

60. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223 apud Fracesco Carnelutti, Diritto e processo, Napoli, Morano, 1958, p.357.

61. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223 apud Ver Romano Vacarella, Bruno Capponi e Claudio Cechela, Il processo civile dopo le riforme, Torino, Giappichelli, 1992, p. 279.

62. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223 apud Mauro Cappelletti, Dictamen iconoclastico sobre la reforma del proceso civil italiano, in Proceso, ideologías, sociedad, cit., p. 279.

63. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL – Homenagem aos 10 anos da Constituição Federal de 1988. Coordenação José Rogério Cruz e Tucci. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 223-227.

64. Silveira, Paulo Fernando. Op. cit. p. 291.

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Sobre o autor
Cristian de Sales Von Rondow

advogado em Lins (SP), mestrando em Direito pela ITE – Bauru (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VON RONDOW, Cristian Sales. Devido processo legal à luz do acesso à justiça como garantia constitucional do autor e do réu. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 57, 1 jul. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2939. Acesso em: 23 dez. 2024.

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