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Convenções coletivas de trabalho - banco de horas.

Considerações sobre a jornada de trabalho dos profissionais de saúde dos hospitais privados no Estado do Ceará

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Notas

[1] RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho Esquematizado, 3ª edição, Rio de Janeiro, Forense, Editora Método, 2013, p. 372

[2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho, 30ª edição, São Paulo, LTr, 2004, p. 359

[3] CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PRIVADOS, Cláusula 65ª

[4] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho, 30ª edição, São Paulo, LTr, 2004, p. 340

[5] CASSAR, Vólia Bomfim. A Prática do 'banco de horas': direito ou abuso?. Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, Porto Alegre , julho/2007.

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[6] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2006.

[7] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 677

[8] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do Trabalho, 6ª edição, São Paulo, LTr, 2010, p. 678

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Renata Maria Alves Oliveira Silva. Convenções coletivas de trabalho - banco de horas.: Considerações sobre a jornada de trabalho dos profissionais de saúde dos hospitais privados no Estado do Ceará. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4096, 18 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29391. Acesso em: 24 abr. 2024.

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