Tudo de Normas coletivas de trabalho
Intervalo especial de médicos: Lei 3.999/61 X norma coletiva
Pode o trabalhador médico afastar a aplicação de normas menos benéficas de um determinado acordo coletivo quando se beneficiou de outras normas mais benéficas da mesma negociação?
O direito coletivo do trabalho: baluarte das liberdades de associação e sindical
Com o surgimento das organizações sindicais, as negociações coletivas ajudaram o trabalhador a reivindicar seus interesses. O direito coletivo do trabalho veio regularizar o direito de todos aqueles que buscam sua representatividade através de um sindicato, sejam trabalhadores, sejam empregadores.
Poder normativo do Poder Judiciário trabalhista
O poder normativo do Poder Judiciário trabalhista puntualiza a realização institucional dos aportes do poder e da norma. Poder normado e norma governada são conviventes para organização do consenso em ordenação sistêmica.
Sindicatos e dispensa coletiva após a reforma trabalhista
Discute-se a dispensa de participação dos sindicatos nos processos de demissão coletiva. Examinam-se os fundamentos constitucionais, sociais e políticos alteração, materializada pela reforma trabalhista, buscando entender a finalidade da norma.
Jornada de trabalho: TST valida ponto por exceção
As normas coletivas têm respaldo para estabelecer diferentes formas de controle de jornada, inclusive o chamado ponto por exceção, flexibilizando assim a obrigação prevista no artigo 74, § 2º, da CLT.
Negociação coletiva: como evitar a greve
Durante o período de negociação, um dos grandes receios das empresas são as movimentações para que greves sejam realizadas.
Intervenção mínima do Judiciário na autonomia da vontade coletiva
A Lei 13.467/17, chamada de reforma trabalhista, trouxe mudanças relevantes no campo das relações individuais e coletivas de trabalho que obrigam os intérpretes à moda antiga à reflexão para reconstruir o direito do trabalho nas novas diretrizes.
Álea extraordinária e revisão de contratos administrativos
O dissídio coletivo não é álea extraordinária a ensejar a revisão dos contratos administrativos em prazo inferior a 12 meses. O dissídio anual deve ser entendido como evento ordinário a ser previsto pelo empresário quando da formulação de sua proposta.
Ultratividade das cláusulas coletivas: da súmula 277 do TST à reforma trabalhista
É esperado que o TST edite ou mesmo cancele a Súmula n. 277, destino que deve acompanhar dezenas de outros enunciados daquela corte após a reforma trabalhista.
Renúncia ao descanso intrajornada das mulheres
A CLT atual determina que as mulheres descansem por 15 minutos antes da sobrejornada (art. 384 da CLT). Este artigo explica a possibilidade de flexibilização e disposição desse direito.
Mudanças oriundas da Lei da Reforma Trabalhista
Sobre os itens da lista de direitos negociáveis a partir da reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho somente poderá atuar se houver ilicitude no cumprimento das formalidades necessárias para a convenção coletiva, não se permitindo o julgamento do mérito.
Remuneração de servidores públicos e convenção coletiva de trabalho
Trata-se de parecer no sentido de que o município é regido por estatuto e não pode haver aumento de salário utilizando como base uma convenção coletiva de trabalho, pois a iniciativa tem que ser do chefe do executivo por meio de lei específica enviada à câmara.
Reforma sindical: o princípio da plena liberdade sindical diante da reforma das leis trabalhistas
A reforma do sistema sindical brasileiro é um requisito prévio e urgente da vindoura reforma trabalhista, pois seria a única forma de conferir força aos sindicatos, antes que estes recebam o poder de negociar importantes direitos trabalhistas.
Mútuo consenso e dissídio coletivo de natureza econômica
O artigo aborda, diante de outros preceitos normativos e constitucionais, a exigência legislativa do mútuo acordo entre as partes para que seja ajuizado o Dissídio Coletivo de Natureza econômica
Ultratividade das normas coletivas: origem, evolução e recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal
Atualmente prevalece o entendimento de que as disposições negociadas por convenções ou acordos coletivos de trabalho não integram o contrato de trabalho, possuindo prazo de vigência a ser respeitado pelas partes contratantes.