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A lista do Tribunal de Contas para a Justiça Eleitoral

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4. Considerações finais

Dentre todas as hipóteses de inelegibilidade, a decorrente de rejeição de contas tem sido a de maior incidência nas últimas eleições no País.

Neste texto, com o objetivo de aclarar diversos pontos potencialmente capazes de suscitar dúvidas em tão importante tema no campo eleitoral, foi aproveitada vasta pesquisa levada a efeito na recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, além de prestadas várias informações e oferecidas algumas reflexões.

O conjunto de manifestações da Justiça Eleitoral utilizado até que poderia ser animador, exceto especialmente o entendimento sobre o caso do Prefeito ordenador de despesa;[42] entretanto, é cediço que tal jurisprudência é muito instável, notadamente em razão da alta rotatividade dos membros do TSE.


Notas

[1] CF, art. 71, II.  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

[2]  Redação dada pela Lei Complementar nº 135/10,  conhecida como Lei da Ficha Limpa.

[3] TSE, Plenário, Respe 259-86 / SP, Rel. Min. Luciana Lóssio, 11/10/12, publicado em Sessão; TSE, Plenário, Respe 281-60 / CE, Rel. Min. Luciana Lóssio, Rel. para o acórdão Min. Nancy Andrighi, 21/11/12, publicado em Sessão.

[4] TSE, Plenário, Respe 115-43 / SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, 09/10/12, publicado em Sessão.

[5] TSE, Plenário, Respe 259-86 / SP, Rel. Min. Luciana Lóssio, 11/10/12, publicado em Sessão.

[6] TSE, Plenário, Respe 168-13 / MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 13/12/12, publicado em Sessão.

[7] TSE, Plenário, AgR-Respe 193-74 / PR, Rel. Min. Laurita Vaz, 12/12/12, publicado em Sessão.

[8] TSE, Plenário, AgR-Respe 101-62 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Versiani, 06/11/12, publicado em Sessão.

[9] TSE, Plenário, AgR-Respe 24-37 / AM, Rel. Min. Dias Toffoli, 29/11/12, publicado em Sessão.

[10] TSE, Plenário, AgR-Respe 101-62 / RJ, Rel. Min. Arnaldo Versiani, 06/11/12, publicado em Sessão.

[11] TSE, Plenário, AgR-Respe 76-61 / CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 20/11/12, publicado em Sessão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, Luciana Lóssio e Henrique Neves da Silva.

[12] TSE, Plenário, ED-AgR-Respe 9500987-18 / MA, Rel. Min. Arnaldo Versiani, 22/02/11, publicado em Sessão.

[13] TSE, Plenário, Respe 115-43 / SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, 09/10/12, publicado em Sessão.

[14] TSE, Plenário, Respe 259-86 / SP, Rel. Min. Luciana Lóssio, 11/10/12, publicado em Sessão; TSE, Plenário, AgR-Respe 81-92 / GO, Rel. Min. Dias Toffoli, 18/10/12, publicado em Sessão.

[15] Quando existe um objetivo especial visado pelo agente.

[16] Quando ocasiona dano diferente daquele resultado visado pelo agente.

[17] TSE, Plenário, Respe 101-82 / MS, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 11/12/12, publicado em Sessão.

[18] TSE, Plenário, AgR-Respe 105-97 / CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 28/02/13, publicado em Sessão.

[19] TSE, Plenário, Respe 493-45 / PB, Rel. Min. Marco Aurélio, 03/09/13, publicado em Sessão.

[20] TSE, Plenário, Respe 246-59 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 27/11/12, publicado em Sessão.

[21] TSE, Plenário, AgR-Respe 441-44 / SP, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 05/02/13, publicado em Sessão.

[22] TSE, Plenário, Respe 325-74 / MG, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 17/12/12, publicado em Sessão.

[23] TSE, Plenário, AgR-Respe 55-27 / CE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, 23/10/12, publicado em Sessão.

[24] TSE, Plenário, AgR-Respe 254-54 / SP, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 02/04/13, publicado em Sessão.

[25] TSE, Plenário, AgR-Respe 89-75 / CE, Rel. Min. Dias Toffoli, 21/02/13, publicado em Sessão.

[26] TSE, Plenário, ED-AgR-Respe 455-20 / PR, Rel. Min. Dias Toffoli, 14/05/13, publicado em Sessão.

[27] TSE, Plenário, AgR-Respe 237-22 / CE, Rel. Min. Dias Toffoli, 18/12/12, publicado em Sessão.

[28] TSE, Plenário, Respe 259-86 / SP, Rel. Min. Luciana Lóssio, 11/10/12, publicado em Sessão.

[29] TSE, Plenário, Respe 202-96 / PR, Rel. Min. Dias Toffoli, 18/10/12, publicado em Sessão.

[30] TSE, Plenário, Respe 101-82 / MS, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 11/12/12, publicado em Sessão.

[31] TSE, Plenário, Respe 143-13 / MG, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 06/12/12, publicado em Sessão.

[32] TSE, Plenário, Respe 115-43 / SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, 09/10/12, publicado em Sessão.

[33] TSE, Plenário, Respe 93-07 / RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 18/12/12, publicado em Sessão.

[34] TSE, Plenário, AgR-Respe 329-08 / SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 13/11/12, publicado em Sessão.

[35] Vide FURTADO, José de Ribamar Caldas. O caso do prefeito ordenador de despesas. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1421, 23 maio 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9916>. Acesso em: 17 jun. 2014.

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[36] TSE, Plenário, Respe 120-61 / PE, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. para o acórdão Min. Arnaldo Versiani, 25/09/12, publicado em Sessão.

[37] TSE, Plenário, Respe 199-67 / SE, Rel. Min. Luciana Lóssio, 29/11/12, publicado em Sessão.

[38] TSE, Plenário, Respe 101-82 / MS, Rel. Min. Henrique Neves da Silva, 11/12/12, publicado em Sessão.

[39] TSE, Plenário, Respe 281-60 / CE, Rel. Min. Luciana Lóssio, Rel. para o acórdão Min. Nancy Andrighi, 21/11/12, publicado em Sessão.

[40] TSE, Plenário, RO 912 / RR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 24/08/06, publicado em Sessão. Vencido o Min. Arnaldo Versiani.

[41] TSE, Plenário, AgR-RO 2197-96 / PE, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, 28/10/10, publicado em Sessão.

[42] Vide FURTADO, José de Ribamar Caldas. O caso do prefeito ordenador de despesas. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1421, 23 maio 2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9916>. Acesso em: 17 jun. 2014.

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Sobre o autor
José de Ribamar Caldas Furtado

conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA, instrutor da Escola do Ministério Público do Maranhão

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURTADO, José Ribamar Caldas. A lista do Tribunal de Contas para a Justiça Eleitoral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4010, 24 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29607. Acesso em: 30 abr. 2024.

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