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Notas
[1] Estas concepções de solidariedade, Duguit empresta dos estudos realizados por Durkheim sobre as influências da sociedade na formação do direito, tema de sua obra “A divisão do trabalho social”. Nela Durkheim distingue dois tipos de solidariedade: 1) solidariedade mecânica ou por semelhança, fundada na simples semelhança entre os indivíduos; 2) solidariedade orgânica ou por dessemelhança, que pressupõe a divisão de trabalho, fenômeno cultural, com cada indivíduo realizando diferentes tarefas sociais que a todos aproveitam. Segundo o sociólogo, à medida que a solidariedade mecânica vai sendo transformada em solidariedade orgânica, o direito vai abandonando seu caráter repressivo ou retributivo (predominantemente penal) por um caráter restitutivo (direito civil e comercial). Melhor explicando, a solidariedade mecânica é delicada, sendo necessário reprimir a conduta anti-social através do direito penal. Já a solidariedade orgânica, que se baseia na harmonia dos interesses dos indivíduos, graças a divisão do trabalho, é uma solidariedade muito mais forte, podendo abrir mão, em grande parte, da sanção meramente repressiva, para dar o primeiro posto à sanção restitutiva (que consiste em colocar as coisas nos mesmos termos anteriores à transgressão) (MACHADO NETO, 1987, p. 106-107).