Artigo Destaque dos editores

Análise crítica das teorias do direito subjetivo reproduzidas no ensino jurídico brasileiro

Exibindo página 4 de 4
28/06/2014 às 08:44
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS

ABAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1982.

AGOSTINHO, Santo, Bispo de Hipoma. A cidade de Deus. 7. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2002, Parte I.

_______. Sobre a potencialidade da alma. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.

ALVES, José Carlos Moreira. Direito romano. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, v. I.

ARISTÓTELES. A política. Madrid: Instituto de estudos políticos, 1951.

_______. Da alma. Lisboa: Edições 70, 2001.

BACON, Francis. Novum organum ou verdadeiras indicações acerca da interpretação da natureza: Nova Atlântida. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

BENJAMIM. Antonio Herman. A natureza no direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Caderno Jurídico da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial, a. 1, n. 2.  jul. 2001.

BÍBLIA. Português. Bíblia de estudo pentecostal. Tradução de João Ferreira de Almeida. São Paulo: CPAD, 1995.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOEHNER, Philotheus; GILSON,  Etienne.  História da filosofia cristã: desde as origens até Nicolau de Cusa. Petrópolis: Vozes, 1970.

BRANDÃO, Cláudio; ADEODATO, João Maurício; CAVALCANTI, Francisco (Coord.). Princípio da legalidade: da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

COMTE, Auguste. Catecismo positivista ou sumaria exposição da religião universal. 3. ed. [S.N.: s.n.], 1890.

DESCARTES, René. Discurso do método e regras para a direção do espírito. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do direito. São Paulo: Marin Claret, 2009.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA, Maria Luísa Ribeiro. A dinâmica da razão na filosofia de Espinosa. Lisboa: Fundação Calauste Gulbenkian, 1997.

GALLEGO, Elio A. Tradición jurídica y derecho subjetivo. Madrid: Dykinson, 1996. 

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha; L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1979.

GROPPALI, Alessandro. Introdução ao estudo do direito. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 1974.

IHERING, Rudolf von. La posesión. México: Tribunal Superior de Justicia del Distrito Federal, 2003.

________.  A luta pelo direito. São Paulo: Martin Claret, 2000.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LUHMANN, Niklas; DE GEORGI, Raffaele. Teoria de la sociedad. México: Universidad de Guadalajara, Universidad Iberoamericana, Instituto Tecnológico de Estudos Superiores de Occidente, 1993.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

_______. Sociologia do direito II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

_______. Observaciones de la modernidad: racionalidad y contingência em la sociedad moderna. Barcelona: Paidos Ibérica, 1997a.

_______. O conceito de sociedade. In: NEVES, C. B.; SAMIOS, E. M. B. (Org.). Niklas Luhmann: a nova teoria dos sistemas. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 1997b.

_______. Organización y decisión: Autopoiesis, acción y entendimiento comunicativo.  Rubí (Barcelona): Anthropos; México: Universidad iberoamericana; Santiago de Chile: Instituto de Sociología. Pontificia Universidad Católica de Chile, 1997c .

_______. Complejidad y modernidad. Madrid: Trota, 1998.

_______. El derecho de la sociedad. 2. ed. Ciudad de México: Herder, 2005.

_______. La sociedad de la sociedad. México: Universidad Iberoamericana.

 MAINGUENEAU, Dominique. Gênese dos discursos. Curitiba: Criar, 2007.

MACHADO NETO, A. L. Sociologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1987.

MAIA, Alexandre da. O direito subjetivo como imagem: da invisibilização dos paradoxos na teoria dos sistemas à interação e às situações comunicativas na pragmática normativo-comunicacional de Tercio Sampaio Ferraz Júnior. Recife: Mimeo, 2010.

MATTIA, Fábio de. Direitos da personalidade II. Enciclopédia Saraiva. São Paulo: Saraiva, 1979, v. XXVIII.

MARCONDES, Danilo. Iniciação à história da filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 8. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

MONTORO. André Franco. Introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

OCKHAM, Guilherme. Brevilóquio sobre o principado tirânico. Petrópolis: Vozes, 1988.

ORICO, Osvaldo. O tigre da abolição. São Paulo: Civilização Brasileira, 1977.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. I.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

PETRONE, Igino. La última fase de la filosofia del derecho en alemania. Madrid: Saturnino Calleja Fernández, 1928.

PINHO, Ruy Rabello; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituições de direito público e privado: introdução ao estudo do direito e noções de ética profissional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

PLATÃO. Diálogos. São Paulo: Húmus, 1981.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

RODIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. I.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br /download/texto/cv000053.pdf. Acesso em: 05 fev. 2011.

STAMFORD, Artur. Sociedade, direito e decisão em Niklas Luhmann. Recife: Universitária/UFPE, 2009.

STRAUSS, Leo. Droit naturel  et  histoire. Paris: Flammarion, 1986.

VENOSA. Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2004. v. I.

VILLEY, M.  La  genèse  du  droit  subjectif  chez Guillaume d’Occam.    Archives    de    Philosophie du    Droit. Paris: PUF, v. 1, 1964.

_______. La formation de la pensée juridique moderne: cours d´histoire de la philosophie du droit, novelle édition corrigeé. 4. ed. Paris: PUF, 1975.

_______. Le  droit  et  les  droits  de  l’homme. Paris: PUF, 1983.

VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

WINDSCHEID, Bernard; MUTHER, Theodor. Polemica sobre la “actio”. Buenos Aires: Ediciones Juridicas Europa-America, 1974.

WOLKMER, Antônio Carlos; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Os “novos” direitos no Brasil: natureza e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003.


Notas

[1] Estas concepções de solidariedade, Duguit empresta dos estudos realizados por Durkheim sobre as influências da sociedade na formação do direito, tema de sua obra “A divisão do trabalho social”. Nela Durkheim distingue dois tipos de solidariedade: 1) solidariedade mecânica ou por semelhança, fundada na simples semelhança entre os indivíduos; 2) solidariedade orgânica ou por dessemelhança, que pressupõe a divisão de trabalho, fenômeno cultural, com cada indivíduo realizando diferentes tarefas sociais que a todos aproveitam. Segundo o sociólogo, à medida que a solidariedade mecânica vai sendo transformada em solidariedade orgânica, o direito vai abandonando seu caráter repressivo ou retributivo (predominantemente penal) por um caráter restitutivo (direito civil e comercial). Melhor explicando, a solidariedade mecânica é delicada, sendo necessário reprimir a conduta anti-social através do direito penal. Já a solidariedade orgânica, que se baseia na harmonia dos interesses dos indivíduos, graças a divisão do trabalho, é uma solidariedade muito mais forte, podendo abrir mão, em grande parte, da sanção meramente repressiva, para dar o primeiro posto à sanção restitutiva (que consiste em colocar as coisas nos mesmos termos anteriores à transgressão) (MACHADO NETO, 1987, p. 106-107).

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Chiara Ramos

Doutoranda em ciências jurídico-políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Universidade de Roma - La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Procuradora Federal, em afastamento das atividades para estudo no exterior. Professora de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Chiara. Análise crítica das teorias do direito subjetivo reproduzidas no ensino jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4014, 28 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29638. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos