Do processo de adoção no Brasil

Leia nesta página:

Este artigo esclarece de forma sucinta o processo de adoção de crianças no Brasil

DO PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

A adoção é precipuamente um ato de afeto e amor.

Tem como finalidade no interesse daqueles que queiram adotar, assim desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, é relevante para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual, vigente assim, o princípio do melhor interesse do menor. Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, direito este previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

No momento da adoção, sempre se observará o melhor interesse para a criança.

QUEM PODE SER ADOTADO

  1. Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
  2. Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  3. Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

QUEM PODE ADOTAR

  1. Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando, a lei não distingue qualquer orientação sexual ou determinação de estado civil, assim, qualquer pessoa, cumprindo todos os requisitos necessários, poderá adotara, sendo vedada a adoção por meio de procuração;
  2. Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
  3. Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  4. Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
  5. Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  6. Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
  7. Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

NÃO PODEM ADOTAR

  1. Avós ou irmãos do adotado;
  2. Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.

DOS EFEITOS DA ADOÇÃO:

- é Irrevogável, não podendo ser desfeita, como determina art. 39 da Lei nº 12.010/2009;

- o adotado tem os mesmos direitos e deveres dos filhos legítimos, tornando-se assim um filho legítimo;

- o adotado terá nova certidão de nascimento e nela não podem constar nenhum tipo de observação quanto ao processo de adoção, e irá constar os nomes dos pais adotantes, ou do adotante, caso seja adoção unilateral;

DO PROCESSO DE ADOÇÃO:

Inscrição: O interessado deverá voluntariamente procurar a Vara da Infância e da Juventude e se inscrever como candidato, será avaliado por profissionais suas “capacitações” para candidatar-se, sendo apito constará na lista de adotantes.

Estágio de Convivência: Para que seja deferida a sentença em prol da adoção, necessário se faz que o adotante e o adotado perfaçam um estágio de convivência, que visa conhecer as partes envolvidas no processo de adoção, vez que, por ser irrevogável e irreversível, necessário se faz extinguir qualquer incerteza acerta da adoção

o interesse do adotado: A lei assegura que será observado sempre o melhor interesse da criança/adotado, sendo assim, quando possível, necessário se faz a sua manifestação sobre a adoção.

Sentença judicial: será expedida a sentença judicial de adoção para o devido registro no cartório de registro civil da nova filiação gerada pelo vínculo civil de adoção.

 

ADOÇÃO À BRASILEIRA:

A adoção à brasileira, afetiva (Dias, 2009, p. 444), ou simulada (STF, RTJ, 61/745), é figura comum na realidade brasileira, em que determinada pessoa registra filho alheio como próprio.

 

Pode-se dizer que a adoção à brasileira ocorre, especialmente, em três casos:

1) Quando o companheiro registra o filho de mãe solteira, mesmo sabendo não ser o pai biológico;

2) Quando a mulher, ou o casal, registra filho de pessoa desconhecida, “deixado na frente de sua casa” ou abandonado;

3) Quando a mulher, ou o casal, registra filho de pessoa conhecida, com sua conivência.

 

Este tipo de adoção é CRIME, no entanto, ainda que este agir constitua crime contra o estado de filiação, pela motivação afetiva que envolve essa forma de agir; é concedido o perdão judicial. Desde que observado o melhor interesse do adotado.

 

“Meus filhos não são 'filhos adotivos', 'filhos duzotros'. São meus filhos, filhos que a vida me deu, filhos que eu sabia que existiam em algum lugar para mim desde os 16 anos. São filhos que eu gestei no meu coração e na minha alma não por nove meses, mas por muitos, muitos anos! (...). Eles são, simplesmente, FILHOS. (...).E eu sou, simplesmente, mãe!”

"Pertencemos todos à grande família humana. Portanto, não existe adoção, existe reencontro." (Xênia Bier)

 

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Helio Ribeiro

Advogado, Professor Universitário, Mestre em Logística, Pós em Finanças e Metodologia do Ensino Superior, Administrador, Consultor de Empresas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

artigo desenvolvido no curso de direito, disciplina Direito de Família

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos