[1] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
[2] PINTO, Taís Caroline; ZANATA, Mariana Lobo. Ativismo Judicial: Uma análise crítica da judicialização da política como instrumento democrático de concretização dos Direitos Fundamentais. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a0833c8a1817526a> Acesso em> 25/05/2014.
[3] HARTMANN, Michelle Chalbaud Biscaia. Ativismo Judicial e a concretização de prestações sociais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v.9, n. 9, p.153-169, jan/jun de 2011. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/54/53> Acesso em: 25/05/2014.
[4] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Constitucionalismo e Democracia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.98, v. único.
[5]{C} Ibid. p. 108.
[6]{C} Ibid. p. 109.
[7]{C} Ibid. p. 108.
[8] DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e Direito homoafetivo Disponível em http://www.mariaberenice.com.br/uploads/52_-_homoafetividade_e_direito_homoafetivo.pdf> Acesso em: 25/05/2014.
[9] Bíblia Mail. Disponível em < http://bibliamail.com/livro/de/genesis/1/28> Acesso em 26/05/2014.
[10] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Lavras: Unilavras, 2014, p.35, v. único.
[11] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Lavras: Unilavras, 2014, p.44, v. único.
[12] BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SILVA, Sara Helena Pereira e. A inércia e a interferência sistêmica como obstáculo para a tutela de direitos homoafetivos. Revista CEJ, Ano XVII, n. 60, p.74-81, mai/ago de 2011. Disponível em < http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/1793/1759> Acesso em 25/05/2014.
[13] DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e Direito homoafetivo Disponível em http://www.mariaberenice.com.br/uploads/52_-_homoafetividade_e_direito_homoafetivo.pdf> Acesso em> 25/05/2014.
[14] Ibid. p. 5.
[15] NUNES, Dierle José Coelho. Constitucionalismo e Democracia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.98, v. único.
[16] FONSECA, Leonardo Alvarenga da; MARCHESI, Makena. A legitimidade democrática do ativismo jucicial para a concretização dos direitos fundamentais. Revista Argumenta, n. 19, p.1-22, 2013. Disponível em < http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/388> Acesso em 25/05/2014.
[17] HARTMANN, Michelle Chalbaud Biscaia. Ativismo Judicial e a concretização de prestações sociais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v.9, n. 9, p.153-169, jan/jun de 2011. Disponível em < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/54/53> Acesso em 25/05/2014.
[18] Ibid. p. 159.
[19] Ibid. p. 5.