Ativismo judicial como meio apto a garantir direitos fundamentais:

a necessidade de releitura do princípio da tripartição dos poderes

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09/08/2014 às 14:32
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[1] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

[2] PINTO, Taís Caroline; ZANATA, Mariana Lobo. Ativismo Judicial: Uma análise crítica da judicialização da política como instrumento democrático de concretização dos Direitos Fundamentais. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=a0833c8a1817526a> Acesso em> 25/05/2014.

[3] HARTMANN, Michelle Chalbaud Biscaia. Ativismo Judicial e a concretização de prestações sociais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia,  v.9, n. 9, p.153-169, jan/jun de 2011. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/54/53> Acesso em: 25/05/2014.

[4] MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Constitucionalismo e Democracia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.98, v. único.

[5]{C} Ibid. p. 108.

[6]{C} Ibid. p. 109.

[7]{C} Ibid. p. 108.

[8] DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e Direito homoafetivo Disponível em http://www.mariaberenice.com.br/uploads/52_-_homoafetividade_e_direito_homoafetivo.pdf> Acesso em: 25/05/2014.

[9] Bíblia Mail. Disponível em < http://bibliamail.com/livro/de/genesis/1/28> Acesso em 26/05/2014.

[10] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Lavras: Unilavras, 2014, p.35, v. único.

[11] CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Famílias. 3ª Ed. Lavras: Unilavras, 2014, p.44, v. único.

[12] BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco; SILVA, Sara Helena Pereira e. A inércia e a interferência sistêmica como obstáculo para a tutela de direitos homoafetivos. Revista CEJ,  Ano XVII, n. 60, p.74-81, mai/ago de 2011. Disponível em < http://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/1793/1759> Acesso em 25/05/2014.

[13] DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e Direito homoafetivo Disponível em http://www.mariaberenice.com.br/uploads/52_-_homoafetividade_e_direito_homoafetivo.pdf> Acesso em> 25/05/2014.

[14] Ibid. p. 5.

[15] NUNES, Dierle José Coelho. Constitucionalismo e Democracia. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.98, v. único.

[16] FONSECA, Leonardo Alvarenga da; MARCHESI, Makena. A legitimidade democrática do ativismo jucicial para a concretização dos direitos fundamentais. Revista Argumenta,  n. 19, p.1-22, 2013. Disponível em < http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/388> Acesso em 25/05/2014.

[17] HARTMANN, Michelle Chalbaud Biscaia. Ativismo Judicial e a concretização de prestações sociais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia,  v.9, n. 9, p.153-169, jan/jun de 2011. Disponível em < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/viewFile/54/53> Acesso em 25/05/2014.

[18] Ibid. p. 159.

[19] Ibid. p. 5.

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Sobre o autor
Adrielly Tiradentes

Advogada graduada em Direito pela PUC-MG. Pós-graduanda em Direito Público pela FACEB-MG.<br>25 anos.

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