[1] CUNHA. José Carlos da. Princípio da Legalidade. Artigo disponível in http://www.viajus.eom.br/viajus.php?pag:ina=artigos&id=4997 Acesso em jun.2014
[2] Cf. DINIZ, Maria Helena. Ob. Cit., p. 68.
[3] STRENGER, Irineu. Da autonomia da vontade: direito interno e internacional. 2ª ed., São Paulo: LTr, 2000, p. 66.
[4] RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. 6ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p.135.
[5] PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: volume 1 - parte geral: arts. 1º a 120. 3ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
[6] CORRÊA, Daniel Marinho. O Princípio da Legalidade no Direito Penal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/si te/?n_link=revista_artigos_leitura&artigoid=9850&revista_ caderno= 3>. Acesso em jun 2014.
[7] FREDERICO MARQUES, José. Tratado de Direito Penal. Volume I. Campinas: Bookseller, 1997.
[8] Idem, p. 222-223.
[9] Tratado de Direito Penal, p. 228.
[10] MIRANDA, Henrique Savonitti. Curso de direito administrativo. 3ª ed. Brasília: Senado Federal, 2005.
[11] _____. Orientações para o atendimento ao cidadão nas ouvidorias públicas: rumo ao Sistema participativo. Controladoria Geral da União. Ouvidoria Geral da União: Brasília, 2013. Acesso em: http://www.anop.eom.br/home/docs/atendimento.pdf
[12] AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2007.
[13] _____. Lei de acesso à informação: cartilha de orientação ao cidadão. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012.
[14] FERREIRA, Lília Soares Ramos. O Cidadão e o Acesso aos Serviços Públicos. Painel no IX Congresso CONSAD de Gestão Pública. Brasília, DF: 2011. Acesso em: http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2011-06/painel 42-148149150.pdf
[15] MONTE, Jéssica. Resumos Jurídicos: Dos Remédios Constitucionais. Artigo in http://wp.me/pFSkl-lv Acesso em jun 2014.