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Análise crítica sobre a obra “Fronteiras da Teoria do Direito” de Richard A. Posner

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01/02/2015 às 08:16
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4. EPISTEMOLOGIA

Na parte da obra que trata da Epistemologia cabem destacar as ideias de Posner acerca do “testemunho” e do “direito probatório”.

4.1 O testemunho e o direito probatório

Muitos estudiosos questionam o valor do testemunho como fonte de verdade. A história mostra inúmeros exemplos de julgamentos com base em testemunhos que tiveram solução injusta. Essa característica da falibilidade desse tipo de prova abre um grande espaço para o questionamento da precisão dos julgamentos de causas e para a busca do aperfeiçoamento dos próprios procedimentos de apuração dos fatos no contexto judicial.

Nas palavras de Richard Posner: “Como a determinação precisa dos fatos em um julgamento é importante para a eficácia do direito na transmissão de incentivos eficientes, a precisão nos julgamentos de causas é, além de um valor moral e político, um valor econômico” [8].

Ainda na visão do autor norte-americano, a precisão é um dos fatores a serem considerados em uma análise econômica da prova. O outro fator é o custo. A abreviação de julgamentos, a exemplo do que propõe o já mencionado novo Código de Processo Civil brasileiro, seria um dos mecanismos para reduzir o custo.

Aqui cabe uma ponderação relevante em relação ao pensamento de Posner. É preciso muita cautela ao propugnar a celeridade dos julgamentos em prol de uma melhor relação custo-benefício. Não se pode olvidar que, sob o argumento de tornar um julgamento menos custoso e mais breve, direitos e garantias fundamentais conquistados ao longo de séculos correm o risco de serem suprimidos. A eficácia das decisões judiciais não podem servir de escudo para salvaguardar comportamentos judiciais que desconsiderem garantias fundamentais.

No intuito de aumentar a eficiência dos julgamentos e reduzir os custos, Posner propõe uma série reformas, a exemplo do comportamento no tribunal no júri. Segundo o autor deve-se, em primeiro lugar, exigir certas qualificações educacionais dos jurados que forem participar de litígios de alta complexidade. Além disso, devem ser dadas instruções ao júri sobre questões jurídicas antes, durante e ao fim do julgamento. Finalmente, é aconselhável abreviar os julgamentos tanto quanto possível, para que os jurados não sofram sobrecarga de informações. Posner conclui seu raciocínio afirmando que a comparação explícita de benefício e custo é elemento central para uma análise econômica do direito probatório.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A obra Fronteiras da Teoria do Direito, de Richard Posner, tem por objetivo trazer a percepção aos juristas de que o direito não deve ser encarado como uma ciência isolada. Este deve estar em conexão com os demais saberes como a economia, a história, a psicologia etc.

Não obstante a grande contribuição de Posner, não se pode deixar de mencionar que deve-se evitar a confusão dos sistemas. Cada um dos saberes tem normas próprias que não se confundem com princípios de outras searas do conhecimento. O direito deve sim dialogar com a demais ciências. No entanto, não deve abrir mão de sua autonomia e muito menos admitir que normas alienígenas atropelem seu campo de inicidência. Dessa forma, os princípios econômicos não podem prevelecer sobre as normas jurídicas, sob pena de subverter a segurança jurídica que estabiliza as relações sociais.

Ao longo da obra, o autor analisa de forma detalhada diversas perspectivas da influência de outras ciências sobre o direito, abordando temas como a liberdade de expressão na internet, o mercado do discurso, a análise da emoção e o direito probatório.

Além disso, a obra enfatiza a observância dos temas da relação custo-benefício e da análise econômica do direito. Aqui é preciso ter bastante cautela com a boa intenção que traz efeitos indesejáveis. Muitas vezes, ações bem intencionadas podem produzir resultados desastrosos. Ao defender a primazia da relação custo-benefício e da análise econômica do direito corre-se o risco de afastar o jurista de sua principal razão de ser, que é produzir decisões jurídicas justas e que assegurem aos indivíduos os direitos e garantias fundamentais conquistados ao longo da história.

As críticas do autor em relação ao método de ensino do direito nas academias e ao poder judiciário como instituição também merecem atenção especial.

Em síntese, a obra Fronteiras da Teoria do Direito de Richard Posner, constitui verdadeiro momento de reflexão profunda sobre os caminhos que o direito pretende seguir e, por essa razão, não pode deixar de ser lida.


BIBLIOGRAFIA

BAUMAN, Zigmunt. Vida para consumo: a transformação da pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

CEBOLA, Cátia Marques. Mediação e arbitragem de conflitos de consumo: panorama português. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba: Vol II, n. 2, p. 11-46, jun 2012.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2009.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Palestra de encerramento proferida no colóquio Agendas de Direito Civil Constitucional na Faculdade de Direito do Recife/UFPE, em 18 de outubro de 2013.

MORAES, Márcia Amaral Corrêa. O impacto da mídia publicitária e relacional na formação de consumidores jovens e adultos. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba: Vol II, n. 3, p. 95-111, set 2012.

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PARDO, Guillermo Orozco. La Mediación de los Conflitos de Consumo. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, Curitiba: Vol I, n. 1, p. 211-229, mar 2011.

POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Rio de Jnaeiro: Forense, 2010.

POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais. 11 ed. Livraria do Advogado, 2012.


Notas

[1] Palestra de encerramento proferida pelo Professor Paulo Luiz Netto Lôbo no colóquio Agendas de Direito Civil Constitucional, na Faculdade de Direito do Recife/UFPE, em 18 de outubro de 2013.

[2] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 190.

[3] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 196.

[4] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 277.

[5] BAUMAN, Zigmunt. Vida para consumo: a transformação da pessoas em mercadoria. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 38.

[6] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 285.

[7] POSNER, Richard A. Fronteiras da teoria do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2011, p. 285.

[8] CEBOLA, Cátia Marques. Mediação e arbitragem de conflitos de consumo: panorama português. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo. Curitiba: Vol.II, n. 2, 2011, p. 11-46, jun 2012, p. 29.

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Sobre o autor
Dante Ponte de Brito

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2006) e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2008). Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professor Efetivo da Universidade Federal do Piauí - UFPI. Membro do Grupo de Pesquisa "Constitucionalização das Relações Privadas (UFPE)". Autor da obra jurídica: "A Publicidade na Internet e a Violação dos Direitos do Consumidor". Membro eleito da Academia de Ciências do Piauí (ACIPI), ocupante da cadeira nº 27. Membro do Conselho de Consultores da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). É Advogado atuante e tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, Civil e do Consumidor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Dante Ponte. Análise crítica sobre a obra “Fronteiras da Teoria do Direito” de Richard A. Posner . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4232, 1 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30500. Acesso em: 20 abr. 2024.

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