A possibilidade de reversão da adoção à brasileira frente ao princípio da socioafetividade

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6. CONCLUSÃO

O entrelace para a possível descaracterização do ato ilícito que é a adoção à brasileira, está conjecturado no princípio da socioafetividade, que atualmente é o norteador dos conflitos do direito de família.

Existem duas hipóteses a que é importante salientar sobre a possível (im)possibilidade da desconstituição do assento de registro civil decorrente da adoção à brasileira, a primeira quando quem pede tal direito é o pai, e a outra quando parti do filho tal demanda judicial.

Se a demanda é despontada pelo pai a análise começa com a seguinte pergunta: existe o liame afetivo entre o pai demandante e o filho demandado? Após essa pergunta, e somente havendo comprovação de que o afeto não existiu no relacionamento entre ambos, é que será possível desconstituir o estado de filiação e assim, buscar-se a anulação do registro de nascimento, mesmo que não se tenha o conhecimento do pai biológico, e, portanto, constando apenas o nome da mãe no assento civil após a sentença. Mas caso haja comprovada relação afetiva entre os dois tal situação não terá êxito em seu pedido de desconstituição, visto que o filho já tem pai e este exerce seu papel, mesmo que após algum tempo o motivo que o levou a reconhecer a criança não exista mais.

Em casos em que o filho pede a desconstituição da filiação, também será sopesado o princípio da afetividade para buscar a melhor resposta para a demanda, mas, é defendido pelas cortes que mesmo existindo o afeto na relação entre pai e filho, este tem o direito de buscar sua ascendência genética, o que poderá acarretar na anulação do registro civil de nascimento, ou não. Este “ou não”, fica a depender do direito pretendido pelo adotado, pois ele pode simplesmente querer conhecer o pai biológico ou por motivos de doenças, ou por motivos pessoais intrínsecos ao seu direito de dignidade sem que seja anulado seu registro de nascimento, como também o contrário, pedindo a anulação do registro e cumulado o pedido de reconhecimento de paternidade. O filho tem o direito de buscar sua cadeia genética, sabendo ser adotado e mesmo constando o nome do pai no assento de nascimento, se lhe for de interesse renegar o pai registral em busca do pai biológico, não poderá ser desmedido seu direito.

De acordo com a efetivação do afeto dentro do âmbito familiar, é que os magistrados decidiram, contudo, levando-se em consideração o melhor interesse da criança adotada á brasileira, o fadário de se manter a filiação já demonstrada no ato de se perfilhar e com o valor real jurídico da certidão civil de nascimento.

A adoção à brasileira deve ser analisada com cuidado e resalvando que mesmo este ato sendo ilícito ele gera consequências jurídicas materiais e formais e consequências pessoais no âmbito da família.


REFERÊNCIAS

ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior. Jus Navigandi,Teresina, ano 11, n. 1547, set. 2007. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/10456/a-filiacao-socioafetiva-no-direito-brasileiro-e-a-impossibilidade-de-sua-desconstituicao-posterior>. Acesso em: 29 out. 2013.

ALMEIDA, Silmara Juny de Abreu Chinelato e. Reprodução humana assistida: aspectos civis e bioéticos. 2001. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Civil) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Cartilha:adoção de crianças e adolescentes do brasil.2007.Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=1&ved=0CCsQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.interblogs.com.br%2Fanexo_download.kmf%3Fcod%3D919&ei=ZyeBUp7PNpGp4AP9-YGoCw&usg=AFQjCNGp4jJVHwj3eR-MRcy0smEFJzpzeA>. Acessado em: 12 out. 2013.

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Perdão judicial é concedido a casal culpado por praticar adoção à brasileira. 2012. Disponível em: <https://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100148054/perdao-judicial-e-concedido-a-casal-culpado-por-praticar-adocao-a-brasileira>. Acesso em: 26 abr. 2013.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. A identidade genética do ser humano. bioconstituição: bioética e direito. Disponível em: <https://www.jurisite.com.br/textosjuridicos/texto74.html>. Acesso em: 29 abr. 2013.

BARROS, Juliana Brito Mendes de. Filiação socioafetiva. 2009. Disponível em: <https://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1472/1405>. Acesso em: 5 jul. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 5 jul. 2013.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 des. 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 10 jul. 2013.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 5 jul. 2013.

______. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 nov. 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 25 jul. 2013.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 5 jul. 2013.

______. Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949. Dispõe sobre o reconhecimento de filhos legítimos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 out. 1949. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0883.htm>. Acesso em: 5 jul. 2013.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1167993-RS. Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: C G S. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 18 de dezembro de 2012. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200902209722&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 5 jul. 2013.

______. ______. Recurso Especial nº 1274240-SC. Recorrente: J G Z e outros. Recorrido: N F R. Relator: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, DF, 15 de outubro de 2013. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201102045237&pv=010000000000&tp=51>. Acesso em: 10 jul. 2013.

______. ______. Registro de paternidade só pode ser anulado se houver vício de consentimento. 2008. Disponivel em: <https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90323>. Acesso em: 12 nov. 2013.

CALDERAN, ThanabiBellenzier. Evolução histórica e legislativa da família e da filiação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XIV, n. 85, fev. 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura%20&artigo_id=%209019>. Acesso em: 8 ago. 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Editora Livraria Almedina, 1998.

CASTELO, Fernando Alcântara.Constitucionalização do direito de família e o direito de filiação: a igualdade jurídica entre os filhos. 2010. Disponível em: <https://www.pgj.ce.gov.br/esmp/publicacoes/ed12010/artigos/1CONSTI_Fam.pdf>. Acesso em: 9 nov. 2013.

______.A igualdade jurídica entre os filhos: reflexo da constitucionalização do direito de família. 2011. 52. f. Monografia (Especialização em Direito de Família, Registros Públicos e Sucessões) – Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2011.

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CAUÊ, Francisco. Princípios constitucionais fundamentais. Disponível em: <https://pt.scribd.com/doc/6005604/Principios-Constitucionais-Fundamentais-do-Estado-Brasileiro>. Acesso em: 28 out. 2013.

CHINELATO, Silmara Juny. Comentários ao código civil.São Paulo: Saraiva, 2004. v. 18.

CONSALTER, Zilda Mara. O direito à identidade genética nas filiações socioafetivas. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XII, n. 63, abr 2009. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5897>. Acesso em: 16 set. 2013.

COSTA, Dilvanir José. Filiação jurídica, biológica e socioafetiva. Revista de Informação L, v. 45, n. 180, p. 83-100, out./dez. 2008. Disponível em: <https://www.amlj.com.br/anexos/article/134/Filia%C3%A7%C3%A3o%20jur%C3%ADdica,%20biol%C3%B3gica%20e%20socioafetiva.doc>. Acesso em: 23 set. 2013.

COSTA, Everton Leandro. Paternidade sócio-afetiva.2007.Disponível em: <https://www.feb.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=346&Itemid=674>. Acesso em: 29 out. 2013.

COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga.Tradução Fernando de Aguiar. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias revisada e atualizada. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

______.Manual de direito de família.5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

DILL, Michele Amaral; CALDERAN, ThanabiBellenzier.Evolução histórica e legislativa da família e da filiação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XIV, n. 85, fev 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura%20&artigo_id=%209019>. Acesso em: 5 jul. 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 5.

DIREITO DO ESTADO. Adoção à brasileira não pode ser desconstituída após vínculo de socioafetividade.2009.Disponível em: <https://direito-do-estado.jusbrasil.com.br/noticias/1531597/adocao-a-brasileira-nao-pode-ser-desconstituida-apos-vinculo-de-socioafetividade>. Acesso em: 2 nov.02013.

FACHIN, Rosana Amara. Em busca da família no novo milênio. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA, 3., 2002, Belo Horizonte. Anais... Belo Horizonte, 2002.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio o dicionário da língua portuguesa. 8. ed. Curitiba: Positivo, 2010.

GOZZO, Débora. Nascimento Anônimo: em defesa do direito fundamental à vida. Revista Mestrado em Direito, Osasco, ano 6, n. 2, 2006.

LAMENZA, Francismar. Código civil comentado.3. ed. São Paulo: Manole, 2010.

LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e suas consequências no mundo jurídico. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280>. Acesso: 15 jul. 2013.

LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. R. CEJ, Brasília, n. 27, p. 47-56, out./dez. 2004. Disponível em: <https://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/633/813>. Acesso em: 29 out. 2013.

MARTINS, Geisiane Oliveira; SALOMÃO, Rosa Maria Seba. A família socioafetiva: as novas tendência do conceito de filiação. Âmbito Jurídico, Rio Grande, v. XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: <https://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10202&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em: 29 out. 2013.

MOREIRA FILHO, José Roberto. Direito à identidade genética. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. . Disponível em: <www.faculdadearnaldo.edu.br/revista/index.../faculdadedireitoarnaldo>. Acesso em: 10 nov. 2013.

PRADO, Mariana Rodrigues. O processo de adoção no Brasil. 2006. 92. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, Presidente Prudente, 2006.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível N° 70014573075. Apelado: A.A.S. Apelante: A.B. A. Relator: Desembargador Rui Portanova. Porto Alegre, 24 de agosto de 2006. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc>. Acesso em: 25 jul. 2013.

SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da Republica de 1988.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família.2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 10. ed. São Paulo: Altas, 2010.

VERDADE real e paternidade. 2010. Disponível em: <https://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29381/verdade-real-e-paternidade>. Acesso em: 5 jul. 2013.

WELTER, Belmiro Pedro. Direito de família: questões controvertidas. Porto Alegre: Síntese, 2003.

WIKIPÉDIA. Afetividade. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Afetividade>. Acesso em: 25 abr. 2013.

ZUN. Adoção à brasileira o que é. Disponível em: <https://www.zun.com.br/adocao-a-brasileira-o-que-e/>. Acesso em: 11 nov. 2013.

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Sobre a autora
Maiane Rodrigues Corrêa Lobão

Formada no Curso de Graduação em Direito pela Faculdade Estácio de Sá no segundo semestre do ano de 2013. Iniciou na área de Licitação no ano de 2012, passando por órgãos municipais, estaduais e federais. Especializou-se na área direito de família pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, atualmente é pós-graduanda em Compliance pela Faculdade Venda Nova do Imigrante e Docência da Educação Profissional e Superior pelo Instituto Florence de Ensino.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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