Artigo Destaque dos editores

A PEC do orçamento impositivo:

críticas à proposta em discussão no parlamento brasileiro

Exibindo página 3 de 3
17/08/2014 às 14:51
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAUJO, Fabiano de Figueirêdo. Antecipação de pagamento em contratos administrativos. In: FERNANDES, Ricardo VC; ALVES, Tatiana Muniz (Coord.). Licitações, contratos e convênios administrativos: desafios e perspectivas. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

CALDAS FURTADO, J.R. Elementos de direito financeiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CASTELLO BRANCO, Gil. Orçamento impositivo é porta aberta para a corrupção. 18/11/2013. Brasil Econômico. Disponível em: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/orcamento-impositivo-e-porta-aberta-para-a-corrupcao_137170.html. Entrevista concedida a Mariana Mainenti e Sonia Filgueiras. Acessado em: 21/10/2013.

COSTA, Mário Vinicius. Portos – Obras Demoradas – Pequena Parcela do orçamento de investimento é executada. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1257:reportagens-materias&Itemid=39. Acesso em: 19/02/2013.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. 16 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GONTIJO, Valter. Orçamento impositivo, contingenciamento e transparência. Cadernos ASLEGIS, 39, p. 61-72, jan/abr 2010.

KLIASS, P. Orçamento impositivo: necessidade de oportunismo. Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Orcamento-impositivo-necessidade-e-oportunismo/28827. Acesso em: 01/11/2013.

LIMA, Edilberto Carlos Pontes. Algumas observações sobre orçamento impositivo no Brasil. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/56/66. Acesso em: 20/02/1013.

MONTEIRO, Jorge V. Como funciona o governo: escolhas públicas na democracia representativa. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.

NÓBREGA, Mailson da. Faz falta um orçamento impositivo. Disponível em: http://mailsondanobrega.com.br/blog/?p=168. Feito em: 03/07/2011. Acesso em: 04/10/2013.

______. Por um verdadeiro orçamento impositivo. Revista Veja. Ed. 2335, p. 28, 21 de agosto de 2013.

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB. Aprovação do orçamento impositivo fortalece autonomia do Congresso. Disponível em: http://www.psdb.org.br/aprovacao-do-orcamento-impositivo-fortalece-autonomia-do-congresso-afirmam-tucanos/. Acesso em: 20/11/2013.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio & TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade Pública. Uma abordagem da Administração Financeira Pública. 12 ed. São Paulo. Atlas, 2012, p. 55.

PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Orçamento Autorizativo x Orçamento Impositivo. Biblioteca Digital da Câmara de Deputados. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1636/orcamento_autorizativo_piscitelli.pdf?sequence=1. Acesso em: 07/08/2013.

PRAÇA, Sérgio. A evolução das instituições orçamentárias no Brasil. 264 fls. Tese. Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.teses.usp.br%2Fteses%2Fdisponiveis%2F8%2F8131%2Ftde-13102010-121020%2Fpublico%2F2010_SergioPraca.pdf&ei=k5ubUsmXKpDpkQeq14CwAQ&usg=AFQjCNG5pMXe1CC0exWOm5m8v-FXrOG_Kg&sig2=he97BM-EcqORP6eCbRoiXQ&bvm=bv.57155469,d.eW0. Acesso em: 04/09/2013.

SENADO. Para Sarney, orçamento brasileiro é ficção. Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2011/05/03/para-sarney-orcamento-brasileiro-e-ficcao. Acesso em: 01/08/2013.

TAQUES, Pedro. Pedro Taques contestará em Plenário a PEC do Orçamento Impositivo. Disponível em: http://www.pedrotaquesmt.com.br/noticias/noticia.asp?id=3641. Acessado em: 20/11/2013.


Notas

[1] Segundo GIACOMINI (2012, p. 7), o economista alemão Adolf Wagner formulou a indigitada teoria, no sentido de que “à medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país”.

[2] Atuando como rent seekers, como leciona MONTEIRO (2007, p. 107 e ss.).

[3] Vide, por exemplo, os notórios casos dos Anões dos Orçamento e da CPI das Ambulâncias.

[4] Vide o seu artigo 50:

Art. 50. As emendas individuais:

I - que destinarem recursos a entidades de direito público, deverão observar a programação passível de ser objeto de emendas, definida pelo Parecer Preliminar;

II - que destinarem recursos a entidades privadas, deverão observar a programação passível de ser objeto de emendas, definida no Parecer Preliminar e, cumulativamente:

a) atender às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias; 

b) estipular as metas que a entidade beneficiária deverá cumprir, demonstrando a sua compatibilidade com o valor da emenda;

c) identificar a entidade beneficiada, seu endereço e o nome dos responsáveis pela direção; 

III - deverão, no caso de projetos, resultar, em seu conjunto, em dotação suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere.

Parágrafo único. O Parecer Preliminar especificará os elementos que deverão constar da justificativa das emendas individuais.

[5] Por todos: CASTELLO BRANCO (2013).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fabiano de Figueirêdo Araujo

Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas. Professor Universitário. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAUJO, Fabiano Figueirêdo. A PEC do orçamento impositivo:: críticas à proposta em discussão no parlamento brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4064, 17 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31022. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos