REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Notas
[1] Segundo GIACOMINI (2012, p. 7), o economista alemão Adolf Wagner formulou a indigitada teoria, no sentido de que “à medida que cresce o nível de renda em países industrializados, o setor público cresce sempre a taxas mais elevadas, de tal forma que a participação relativa do governo na economia cresce com o próprio ritmo de crescimento econômico do país”.
[2] Atuando como rent seekers, como leciona MONTEIRO (2007, p. 107 e ss.).
[3] Vide, por exemplo, os notórios casos dos Anões dos Orçamento e da CPI das Ambulâncias.
[4] Vide o seu artigo 50:
Art. 50. As emendas individuais:
I - que destinarem recursos a entidades de direito público, deverão observar a programação passível de ser objeto de emendas, definida pelo Parecer Preliminar;
II - que destinarem recursos a entidades privadas, deverão observar a programação passível de ser objeto de emendas, definida no Parecer Preliminar e, cumulativamente:
a) atender às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias;
b) estipular as metas que a entidade beneficiária deverá cumprir, demonstrando a sua compatibilidade com o valor da emenda;
c) identificar a entidade beneficiada, seu endereço e o nome dos responsáveis pela direção;
III - deverão, no caso de projetos, resultar, em seu conjunto, em dotação suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere.
Parágrafo único. O Parecer Preliminar especificará os elementos que deverão constar da justificativa das emendas individuais.
[5] Por todos: CASTELLO BRANCO (2013).