Reflexão sobre o voto obrigatório

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O voto obrigatório como ferramenta da democracia para garantia da igualdade.

Sempre assim, aproximada à época das eleições, parcela considerável da população se pergunta: por qual razão o voto é obrigatório?

Por descrença na classe política ou não, fato é que a rejeição ao o tal voto obrigatório (ou compulsório) já ultrapassa a casa dos 60% do eleitorado brasileiro, segundo dados recentes veiculados pela mídia especializada[2].

Assim, em razão dos números expressivos acima delineados, convidamos o leitor a fazer uma breve reflexão acerca do tema, analisando principalmente a intenção do legislador pátrio quando instituiu o voto obrigatório e a igualdade por ele promovida.

Desde o descobrimento (historicamente datado 22 de abril de 1500), nosso país sofreu e continua sofrendo diversas alterações no controle e na forma de estruturação política. Já fomos o Brasil colônia, o Brasil monárquico, conhecemos o coronelismo (cujo mandonismo insiste em permanecer vivo, ainda que de forma mais velada, em algumas comunidades mais remotas), passamos décadas sob o regime militar e hoje, com a promulgação da Constituição de 1988, vivenciamos um regime democrático.

Por óbvio, em razão das diferentes estruturas acima delineadas, há de se convir que vários foram os meios eletivos para escolha daqueles a quem caberiam a tomada das decisões políticas.

O voto (modo de exercício do sufrágio[3]) é justamente um desses meios eletivos, cujo nascedouro (apenas por curiosidade), remonta o ano de 1532, data da primeira eleição organizada por Martim Afonso de Souza, cuja finalidade seria a de escolher o Conselho Administrativo (ou Municipal) da Vila de São Sebastião.[4] Naquela oportunidade, por sufrágio indireto, onde votaram apenas os chamados "homens bons"[5], foram eleitos seis representantes, que, em seguida, escolheram os oficiais do Conselho.

Naturalmente que, com o passar dos anos (por sinal, algumas centenas deles), muita coisa mudou com relação ao voto. Ao contrário de outras épocas, onde as eleições eram bastante nebulosas, a legislação atual garante o voto feminino (ressalte-se, conquistado somente em 1932), o voto do analfabeto (facultativo), garante o voto direto e secreto e, contrariando a vontade de muitos, continua determinando o voto obrigatório.

A discutida obrigatoriedade do voto teve início com o advento do Código Eleitoral de 1932, sendo abarcada posteriormente pela constituição de 1934 e hoje, garantida pelo artigo 14, inciso I, da Constituição Federal, conforme texto abaixo:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;”

Ora, não se pode negar que, nos primórdios, a única intenção do legislador pátrio era apenas e tão somente dar maior credibilidade e legitimidade ao processo eleitoral, vez que parcela considerável da população não possuía qualquer interesse pela política (maioria, aliás, residia na zona rural, tinha pouco acesso a informação, etc), o que certamente, se facultativo fosse, ensejaria o absenteísmo do eleitor.

E, convenhamos, quando mais o tempo passa, mais acertada parece ter sido a intenção do Legislador quando instituiu o voto obrigatório.

Respeitando opiniões contrárias (muitas, por sinal), comungamos do posicionamento daqueles que defendem a obrigatoriedade do voto como forma de continuar garantindo, tanto a própria democracia (direito ao voto foi conquistado ao longo de muita luta), como continuar dando maior credibilidade e legitimidade do processo eleitoral pela simples diminuição do absenteísmo do eleitor (intenção inicial do legislador) e, mais importante que isso, o voto obrigatório possibilita a participação das classes menos favorecidas e minorias no processo eleitoral, incentivando-os (ainda que de forma forçada) a buscarem esclarecimentos e informações sobre aqueles que os representarão.

Embora pareça um contrassenso, entendemos que a igualdade promovida pelo voto obrigatório é a tradução maior da democracia. Justamente por ser obrigatório, o voto não faz distinção de classe social, de raça, de religião, de condição econômica, garantindo assim que cada cidadão tenha o mesmo peso na seara do direito político.


 [2] Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1452545-rejeicao-ao-voto-obrigatorio-sobe-para-61-do-eleitorado.shtml.

 [3] Divide-se em sufrágio indireto, onde os cidadãos apenas escolhem os eleitores encarregados de proceder à eleição dos governantes e sufrágio direto, onde os cidadãos elegem os governantes sem intermediários.

 [4] Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/historia-do-voto-no-brasil/29371/

 [5] Pessoas qualificadas pela linhagem familiar, pela renda e propriedade, bem como pela participação na burocracia civil e militar da época.

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Sobre o autor
Luis Eduardo Pantolfi de Souza

Advogado, especialista em Direito Contratual pela EPD/SP. Atuação nas áreas do Direito Empresarial Cível (com ênfase em recuperação de crédito judicial e extrajudicial), Família e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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