Os dados a seguir referem-se à quantidade de magistrados na primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco.
QUADRO COMPARATIVO SOBRE A MÉDIA MUNDIAL DE MEMBROS DE CARREIRAS JURÍDICAS |
|||||||
país |
advogados |
Juizes de carreira |
Promotores, Procuradores da República, (magistrados requerentes ou fiscais) |
Formados Direito |
Custo do sistema jurídico oficial |
População do país em 2001 |
Média judicial |
Alemanha |
60.000 |
16.000 |
4.000 |
-- |
7% orçam. |
83 milhões |
5.187 |
Itália |
90.000 |
5.000 |
3.000 |
-- | -- |
58 milhões |
11.600 |
Espanha |
-- |
3.000 |
1.400 |
-- | -- |
40 milhões |
13.333 |
Inglaterra |
77.000 |
1.800 |
-- | -- | -- |
50 milhões |
27.777 |
França |
36.000 |
6.500 |
1.600 |
-- |
3,2%orçam. |
60 milhões |
9.230 |
Japão |
-- |
2.850 |
1.500 |
-- | -- |
127milhões |
44.561 |
Holanda |
-- |
1.500 |
450 |
-- | -- |
16 milhões |
10.666 |
USA |
750.000 |
32.000 |
-- | -- |
0,3% PIB 1,2% orçam. |
279milhões |
8.178 |
Brasil |
500.000 |
12.801 |
8.400 |
1milhão |
9% orçam. 2,1% PIB |
166milhões |
12.967 |
Portugal |
-- |
1.515 |
1.087 |
-- |
1,2% orçam. |
10 milhões |
6.600 |
Dados no Brasil:
Magistrados judiciais |
1º grau |
2° grau |
total |
Federal |
900 |
140 |
1040 |
Trabalhista |
2100 |
350 |
2450 |
Militar Estadual e Fed. |
47 + 48 |
17 + 9 |
121 |
Estadual |
8000 |
1190(TA e TJ) |
9190 |
TOTAL |
-- |
12801 |
E mais: temos excesso de Procuradores de Justiça no Ministério Público, alguns nem vão ao local de trabalho, e outros recebem dez processos por semana. Também temos excesso nos Tribunais. Poder-se-ia transformar os Tribunais de alçada e militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de tribunais do trabalho, integrando alguns estados.É fácil encontrar Tribunais que julgaram menos de 1.000 (mil) processos no ano.
O número de juízes de 1º grau aumentou desde 1999, última pesquisa de dados do STF, até hoje em aproximademente10%.
Temos uma eficiência de apenas 1% na área criminal, enquanto nos demais como USA e Alemanha esta eficiência fica próxima de 50%. Logo, ainda que multiplicamos o número de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no máximo 10%. Um escândalo de ineficiência.
1) Os demais juízes citados pelas outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite a implantação efetiva desta solução.
2) A nomenclatura "promotor’ no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais, juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se o Ministério Público em 1985.
3) Em nenhum país do mundo o concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente e não reformula a sua forma de trabalho.
4) Na Inglaterra, no Japão e alguns cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de diplomas em Direito financiados em 60 meses.
5) Os sistemas jurídicos mais rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não há carreira. Assim, aqueles sistemas jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo demonstrará que a única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na carreira, acabando com privilégios e o ostracismo. Mas isto vai demorar. Cargos jurídicos com força política como alguns possuem alguns juízes e promotores é preciso implantar meios de rodízio.
6) a) No mundo apenas seis países têm Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.
b)Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com estrutura independente em tempo de paz, apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem Judiciário Militar.
c) Raros países têm um Judiciário Trabalhista separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de acordo com a vocação e classificação.
d) Na Alemanha e nos Estados Unidos há serviço jurídico municipal.
e) Na Europa Latina é regra Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos os entes federativos. Diz-se neste caso que a jurisdição é dupla e os magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade, mas com salários maiores. No Brasil usamos jurisdição única, exceto para a União. Um sistema misto de Inglês e Europeu. Assim, como o controle de constitucionalidade a mistura brasileira provoca incompatibilidades que terão que ser resolvidas a curto prazo.
7) A regra do julgamento na Europa latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre maior, além disto no Brasil concentram-se nos magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não jurídico.
8) Os países campões de multas por lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura jurídicas do Brasil.
9) Em todos os países acima, com exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.
7) Temos gasto mais em Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência Jurídica, Procuradorias e cartórios, excluindo as polícias. Na verdade, 80% do serviço jurídico é pura burocracia estéril. Afinal, educação, saúde, segurança e moradia não é Justiça ?
8) Estudos do economista Armando Castelar indicam que a lentidão jurídica causa um impacto inibidor no PIB de 25%. Não há justiça social sem produção de bens para distribuir, discursosde justiça sem modernização são mera demagogia. Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar.
9) De 1988 até 2001 algumas despesas de pessoal no setor jurídico aumentaram mais de seis vezes, mas o serviço continua muito ruim e lento.
10) Segundo pesquisa do IDESP, em 1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a crise. Isto significa que a maioria está satisfeita, e é fácil de constatar esta realidade na prática. Aliás, o que está atrasado são os processos dos outros. Os salários da classe jurídica além de serem os mais altos do serviço público, são pagos religiosamente em dia. O direito do cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os dos Operadores do Direito não.
10) Quanto mais órgãos com autonomia, mais as despesas administrativas aumentam em 20 a 30%, assim seriam reduzidas as despesas com Tribunais de Alçada e Militares se fossem transformados em Câmaras do Tribunal de Justiça. O Direito estaria assegurado da mesma forma, pois haveria a especialização a um custo menor.
11) O Direito não pode ser monopólio de uma classe ou corporação, nem a Constituição Federal.
12) Os cálculos sobre o custo variam muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais países para verificar quanto estamos gastando.
13) O excesso de processos e a lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais e de dinheiro.
14) A função dos advogados nos demais países em geral são privadas, com poucos cargos públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma tendência querer que seja pública, o que no futuro reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem serviço de saúde e de previdência. É comum os "juristas" criticarem os empresários e o "Governo", mas a questão é um assunto que precisa de "JUSTIÇA" para todos e não apenas para os operadores do Direito.
15) A inovação da pós-graduação em Direito resgatou o desejo pela pesquisa em vez de ficar copiando leis, doutrinas e jurisprudências. O Direito no Brasil voltou a pensar após décadas.
16) É preciso que os Municípios também assumam parte da assistência jurídica, afinal se atuam na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal, previdência, faz-se importante que sejam estimulados a fazerem o serviço jurídico, pois muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter acesso aos fóruns. É mais lógico assistência jurídica municipal do que pela União.
11) Menos de 10% da população usa o sistema judiciário brasileiro. As ações coletivas poderiam ser uma solução. Concluímos o óbvio, o sistema é caro e ineficiente, feito apenas para beneficiar os seus membros. É um sistema muito caro para poucos.
Referências bibliograficas
1)ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998.
2) Banco de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br
3) CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.4) MARQUES, Luiz Guilherme. A justiça da França: um modelo em questão. Leme: de Direito, 2001.
5) MAZZILLI, Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério Público. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
6) PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário e economia no Brasil. São Paulo: Sumaré, 2000.
7) SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata Maria Parreira Cordeiro. Introdução do direito inglês. Dunod, Paris: Landy, 1999.
8) TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo contemporâneo. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.