Referências
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Notas
[2] AMADO, Jorge. Capitães da Areia. [S.I.]: LCC Publicações Eletrônicas. Disponível em: <http://www.culturabrasil.org/zip/capitaesdeareia.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2011.
[3] TRINDADE, Jorge. Delinquência Juvenil: compêndio transdisciplinar. 3ª ed. revista e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2002, pp. 71 e 72.
[4] TRINDADE, idem, pp. 72 e 73.
[5] Idem, ibidem, p. 74.
[6] TRINDADE, op. cit., p. 75 e 76.
[7] Idem, ibidem, p.76.
[8] TRINDADE, op. cit., p. 77.
[9] Idem, ibidem, pp. 78 a 81.
[10] TRINDADE, op. cit., p. 81.
[11] ISHIDA, Válter Kenji. Estatuto da criança e do adolescente: doutrina e jurisprudência. 8 ed. – 2. Reimpressão. São Paulo: Atlas, 2002, p. 1.
[12] BARROSO FILHO, José. Ato Infracional: sentenças e normas pertinentes. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997, pp. 155 a 157.
[13] BARBOSA, Bia. Indignação de funcionários garantiu condenação de diretores. Carta Maior. São Paulo, out. 2006. Seção Direitos Humanos. Disponível em <http://cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12477 > acesso em: 15 de nov. de 2011.
[14] BARBOSA, Bia. Tortura na Febem-SP continua até em unidades pequenas. Carta Maior. São Paulo, out. 2006. Seção Direitos Humanos. Disponível em <http://cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=12482> acesso em: 15 de nov. de 2011.
(15)Projeto de Lei nº 7335 de 2010 (PL 7335 / 2010) do ex-Deputado Federal por São Paulo, Márcio França do PSB (Partido socialista Brasileiro).
[16] BRASIL. Projeto de Lei nº 7335, de 18 de maio de 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoes Web/fichadetramitacao?idProposicao=477507>. Acesso em: 15 de nov. 2011.
[17] NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, v. 1. p. 173. Apud MOREIRA FILHO, Guaracy. Vitimologia: o papel da vítima na gênese do delito. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004, p. 85.
[18] MOREIRA FILHO, Guaracy. Vitimologia: o papel da vítima na gênese do delito. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2004, pp. 86 a 88.
[19] SHINE, Sidney, (organizador). Avaliação psicológica e lei: adoção vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do Psicólogo®, 2005. Capítulo: A meninice e a institucionalização da situação de rua: práticas institucionais, discurso e subjetividade. SILVA, Patrícia Regina da Matta, p. 118.
[20] Idem, ibidem, p. 118.
[21] Estilo musical, surgido na periferia de cidades americanas, ganhou grande força no Brasil na década de 90, sendo visto como estilo marginal, não só de música, mas de agir. Muitas vezes associado à criminalidade, é muito mal visto e não entendido por grande parte da sociedade; há muitas músicas deste estilo que não pregam repressão ao sistema, mas – embora entendam que são reprimidos pelo sistema – pregam que seja cursado um caminho “correto” para que fique longe de problemas e consiga uma vida melhor.
[22] SHINE. op. cit., pp. 147 e 149.
[23] SÉGUIN, Elida, organizadora. Sociedade Brasileira de Vitimologia. Aspectos Jurídicos da Criança. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2001. Capítulo: Meninos-Lobo e Meninos Gêmeos: Vítimas e Agressores de Si Mesmos, p. 152. ARAGÃO, Selma.
[24] Idem, ibidem, p.153.
[25] A idade da responsabilidade penal é, hoje, igual a de capacidade civil – 18 anos –; não havendo necessidade dessa igualdade, embora dê maior segurança jurídica à população.
[26] TRINDADE. op. cit., pp. 39 a 43.
[27] Em detrimento do modelo repressivo adotado pelo Código de Menores e do abolicionista – no qual a criança e, em parte, o adolescente tem sua culpa abdicada, sendo a sociedade a grande responsável por eles, sem determinação própria dos mesmos – adotado pelo ECA.
[28] TRINDADE. op. cit., pp. 44 e 45.
[29] Idem, ibidem, p. 50.
[30] Idem, ibidem, pp. 58 e 59.
[31] Idem, ibidem, pp. 59 e 60.
[32] SMANIO, Gianpaolo Poggio, FABRETTI, Humberto Barrionuevo. Introdução ao direito penal: criminologia, princípios e cidadania. São Paulo: Atlas, 2010, p. 91.
[33] Idem, ibidem., p. 91.
[34] MOREIRA FILHO. op. cit., p. 167.
[35] ISHIDA. op. cit. p. 144.
[36] SÉGUIN. op. cit. Capítulo: Adolescentes Privados de Liberdade Convite à Revisão da Análise Jurídica. BARBOSA, Leonardo A. De Andradade, RICCI, Rudá. pp. 78 a 81.
[37] SÉGUIN. op. cit. Capítulo: A Omissão como Vitimização da Criança. A violência Branca. p. 133.
[38] Idem, ibidem, p. 139.
[39] ISHIDA. op. cit., p. 200.
[40] SÉGUIN. op. cit., p. 145.
[41] SÉGUIN. op. cit., p. 151.