O papel social do professor de Direito

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Trata-se de reflexão sobre o papel social do professor de Direito hoje, quando se observa uma proliferação de faculdades de Direito em todo país, fato que não sou contra, a menos que haja um sério compromisso com a formação ética e social dos discentes.

A vida é tão passageira! Que contribuições eu posso dar às presentes e futuras gerações com minhas pesquisas e estudos? É com base nesta reflexão e neste questionamento que inicio este breve artigo.

Como estudante da Ciência Jurídica há 15 (quinze) anos e docente nesta mesma área há 7 (sete) anos percebo que há uma certa preocupação dos alunos (mais do que normal) com a carreira que irão seguir após aqueles anos na faculdade. A grande maioria só fala em Exames de Ordem e Concursos Públicos dos mais diversos. Até ai, como já me referi antes, mais do que normal! O papel do estudante de Direito é esse mesmo: escolher que rumo quer seguir, que profissão quer adotar para passar o resto de sua vida.

No entanto, o papel do professor do Curso de Direito não é ensinar só o texto da lei ou tecer considerações doutrinárias sobre uma ou outra interpretação acerca da matéria versada. Mais do que professores do Curso de Direito, creio que devemos ser professores no Curso de Direito, ou seja, além de transferir o conhecimento que a experiência e os estudos agregam a nossa vida, convém trazer à sala de aula as situações mais angustiantes que vivemos no dia-a-dia, obviamente, revestindo este debate sob as balizas da Ciência Jurídica.

Nos primeiros anos dos Cursos de Direito, em geral, os estudantes se deparam com disciplinas mais reflexivas acerca do fenômeno jurídico como fato social. Tais disciplinas são agrupadas dentro de uma área conhecida como propedêutica e compreendem, em síntese: a) introdução ao estudo do direito; b) filosofia do direito; c) sociologia do direito; d) antropologia jurídica, entre outras. Tais disciplinas são essenciais para a construção da ideia de Estado e mais precisamente, da ideia de Estado de Direito.

Com o passar do primeiro ano, o aluno se depara com uma nova realidade: o direito positivado nos principais instrumentos normativos do Estado, partindo da Constituição. Nesse momento, o aluno percebe que as longas discussões comuns nas disciplinas propedêuticas tendem a rarear. Tais debates são geralmente substituídos por outros, mais técnicos e pautado em questões interpretativas. Aquelas questões mais amplas, relacionadas à eficácia das normas jurídicas, a questões comportamentais e éticas tendem a ser abafadas pela necessidade de sistematização do conhecimento jurídico que se descortina à frente do aluno no curtíssimo período de 4 (quatro) anos. Neste momento os conhecimentos que foram discutidos e aprimorados ao longo de séculos e que atravessaram as mais diferentes culturas do mundo agora chegam, em blocos, no sufocante “caldo jurídico” que o estudante deve beber.

Não estou a dizer que seja impossível ao aluno aprender. Nem muito menos estou dizendo que os alunos não devem enfrentar tais dificuldades. Estes ainda têm a obrigação de superar estes desafios. No entanto, a reflexão que fica é para nós professores, que mesmo em meio a este caldeirão de ideias e teorias jurídicas das mais diversas, devemos levantar a bandeira do humanismo como categoria constitucional, como muito bem recordou o Ministro do STF Carlos Ayres Britto em livro com este título, e, neste sentido, devemos estar atentos a fazermos sempre a ligação entre a matéria exposta com os princípios estruturantes do Estado brasileiro, com os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, e ainda com os direitos e garantias e garantias fundamentais, além de outros princípios indispensáveis a concretização de outro princípio basilar para os direitos humanos: o da dignidade da pessoa humana. Eis, o que nós nunca devemos esquecer, pois que este é o papel social dos professores de Direito no contexto de um Estado verdadeiramente Democrático e de Direito no Brasil. Aos que assim fazem o meu reconhecimento e respeito!

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Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Informações sobre o texto

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