Artigo Destaque dos editores

A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade

Exibindo página 3 de 3
01/08/2002 às 00:00
Leia nesta página:

5. Conclusão

Tendo em vista a evolução das teorias da culpabilidade e o ápice a que se chegou com a Teoria Normativa e com a Teoria das Circunstâncias Concomitantes de Frank, deve-se entender que não há culpabilidade quando está ausente qualquer dos seus três elementos constitutivos.

Mais: diante da idéia de que culpabilidade é sinônimo de reprovação, a mesma desaparece quando a conduta ilícita não é censurável, por qualquer razão que seja.

Assim, e considerando-se a exigibilidade de conduta diversa como elemento da culpabilidade, quando tal exigência desaparece em determinado comportamento, não subsiste a censura, já que sobre a ação ou omissão resta um juízo negativo de reprovação.

A adotar-se tal raciocínio, conclui-se que mesmo o legislador não tendo previsto todas as hipóteses em que é inexigível outro comportamento, não se pode deixar de considerar o sujeito inculpável quando não tinha capacidade de autodeterminação diante das circunstâncias fáticas extraordinárias que se lhe apresentaram: é a inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

E, diante da Teoria Normativa, que retirou o dolo e a culpa da culpabilidade e os inseriu no fato típico, tal teoria pode ser aplicada tanto a crimes dolosos quanto culposos, já que dolo e culpa encontram-se em patamares distintos do juízo de censura.

Além disso, desde que uma causa de aumento de pena se configure em uma conduta autônoma, a mesma pode ser afastada se for proveniente de uma situação que tornou imperativa ao sujeito a prática daquele comportamento: é a inexigibilidade de ação ou omissão diversa afastando as causas de aumento de pena.

Tendo em vista, ainda, que por se encontrar na Parte Geral do diploma material repressivo, tal tese aplica-se a qualquer espécie de delito, e por certo terá aplicação nos delitos contra a vida, cujo julgamento é de competência do Tribunal do Júri, razão pela qual sua quesitação é obrigatória, sob pena de cerceamento de defesa.

Por fim, diante dos argumentos da doutrina contrária no sentido de que a inexigibilidade de outra conduta como causa supralegal de isenção da pena é um instrumento de impunidade, concluiu-se não haver razão para esse temor, uma vez que o magistrado é dotado de critérios seguros para aferição da culpabilidade do agente, não sendo admissível que se aplique ao agente uma punição injusta pelo simples receio de impunidade.


Notas

1. Segundo a Teoria Normativa da culpabilidade, o Tipo Penal é composto pela conduta, pelo resultado, pelo nexo de causalidade e pela tipicidade. Na conduta, por seu turno, encontram-se o dolo e a culpa.


Referências bibliográficas

BRODT, Luís Augusto Sanzo. Da consciência da ilicitude no direito penal Brasileiro. Belo Horizonte. Del Rey. 1996.

BRUNO, Anibal. Direito penal. Tomo 2º. São Paulo. Forense. 1967.

CAMPOS, João Mendes. A inexigibilidade de outra conduta no júri. Doutrina e Jurisprudência. Belo Horizonte. Del Rey. 1998.

DELMANTO, Celso. Código penal comentado. São Paulo. Renovar. 1991.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal. A Nova Parte Geral. Rio de Janeiro. Forense. 1985.

FRANCO, Alberto Silva. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1995.

GOMES, Luiz Flávio. Erro de tipo e erro de proibição. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1994.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. v. I. Tomo 1º. São Paulo. Forense. 1955.

_________. Comentários ao Código penal. v. I. Tomo 2º. São Paulo. Forense. 1955.

JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. v. I. São Paulo. Saraiva. 1995.

_________. Código penal anotado. São Paulo. Saraiva. 1994.

Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul. V. 96. Porto Alegre. Tribunal de Justiça do RS. 1995.

13. MARQUES, José Frederico. Manual de direito penal. v. II. São Paulo. Saraiva. 1965.

MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de direito penal. v. I. São Paulo. Atlas. 1994. p. 187-191.

BITTENCOURT, Cesar. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 23. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1998. p. 31-40.

COSTA JR., Paulo José. Revista de Jurisprudência. v. 229. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1991.

JIPPER, Celso. Revista do Advogado. V. 18. Porto Alegre. Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. 1992.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. São Paulo. Saraiva. 1991.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl & PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal Brasileiro. Parte Geral. São Paulo. Revista dos Tribunais. 1997.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Fernanda Figueira Tonetto

professora de Direito da UFSM

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TONETTO, Fernanda Figueira. A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3163. Acesso em: 16 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos