A (in)aplicabilidade da pena de morte no Brasil.

Uma análise superficial sobre a aplicabilidade da pena de morte ante o quadro social brasileiro

09/09/2014 às 23:17
Leia nesta página:

A pena de morte é assunto discutido nos quatro cantos do Brasil. Por óbvio, é incompatível com a CRFB. Mas, para levantar interessante discussão, seria ela a solução para o senso de impunidade que permeia a sociedade?

A informação chega cada vez mais rapidamente às pessoas e, como vivemos indiscutivelmente em um país de baixa instrução, a mídia tem um poder enorme de impregnar nas mentes dos consumidores do “produto” a ideia que ela quiser passar.

À primeira vista, muitas das ideias que a mídia reflete nos parecem as soluções perfeitas, mas, muitas vezes, não possuem qualquer fundamento lógico.

É como um silogismo embasado em premissas totalmente vazias.

O senso de impunidade no país nunca foi tão grande e, como uma série de outras discussões controversas (legalização do aborto, da maconha, o fim da polícia militar, redução da menoridade, entre outras) cada dia mais a questão da pena de morte vem sendo levantada no Brasil.

O tema é bastante amplo, poder-se-ia escrever não um, mas uma série de livros sobre.

Em primeiro lugar, ressalto que a referida pena é inaplicável atualmente, pois é incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil, mas a discussão é relevante.

Não se trata de algo simples, vivemos em um Estado Democrático de Direito e o que mais se preza é o direito à vida.

Dar ao Estado o poder de decidir quem pode ou não morrer também é discutível.

As pessoas exigem do país uma solução para os problemas na segurança e veem na pena capital uma saída, uma forma de erradicar a violência no país.

Seria uma forma de dar ao povo o que ele quer: “Se é sangue que tu queres, então tu terás”.

Mas será que o povo sabe mesmo o que quer e o que do país precisa?

Particularmente, admiro muito o trabalho do Alemão Günther Jakobs, que, em sua obra “O Direito Penal do Inimigo”, discorre com maestria a aplicação da pena de morte.

O raciocínio é perfeito, quem vive no dia a dia do fórum sabe que alguns sujeitos simplesmente não têm retorno (“poxa, fulano, você de novo?”).

Seria utópico achar que todos os seres humanos têm um jeito. Alguns, simplesmente, não querem ser "ressocializados".

Todavia, mesmo o referido autor por diversas vezes teve problemas ao tentar elucidar qual a fronteira entre o mero transgressor e quem seria o Inimigo que deveria perder seus direitos e garantias fundamentais.

A Escola Alemã, quase sempre extremista, critica muito finalidade ressocializadora da pena, afirmando que tal caráter é fascista, não há como educar os adultos.

Contudo, estudos demonstram que os países que adotaram a pena de morte não são diferentes, a criminalidade não diminuiu, pois quem comete um crime não possui em mente a hipótese de ser pego, quanto mais teme a sanção que sofrerá.

Então, a aplicação da pena de morte não seria algo com o objetivo de reduzir a criminalidade, mas somente para extirpar determinados indivíduos reincidentes e criminosos contumazes da sociedade.

Ressalta-se que ela não poderia ser aplicada para criminosos primários, por mais hediondo que fosse o crime, uma vez que a sujeição a erro seria muito grande ao aplicar pena tão gravosa a alguém que não havia delinquido ainda.

A justiça pode errar uma, até duas vezes, mas não há como afirmarmos que ela conspira para que um inocente sofra três, cinco, dez condenações.

Entretanto, assim como os demais temas, os reflexos podem ser bons ou gravíssimos (absolutamente todos têm um efeito colateral), então se deve ter cautela ao analisá-los e principalmente ao discutir sua aplicabilidade.

Por óbvio, a efetividade, a certeza de punição é mais importante que a gravidade da pena.

Não somos a Alemanha, não temos tanta igualdade e desenvolvimento social, tampouco uma economia tão desenvolvida.

Com o processo penal que temos atualmente, é certo que somente os pobres seriam punidos com a pena capital, sendo que o câncer está, justamente, nos crimes de colarinho branco.

Parece um discurso demagógico, mas, antes de tudo, o que precisamos é de um aparato policial melhor, mais fiscalização, cumprir as normas que temos à risca (e que belo ordenamento penal nós temos, ao menos no papel), para somente então pensarmos na aplicação de algo tão temerário como a pena de morte.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Hyago de Souza Otto

2012/2013 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 2ª Vara cível de Videira/SC.<br>2013/2014 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Assessoria Juíza Daniela Fernandes Dias Morelli, Videira/SC.<br>2014 - Estagiário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Assessoria Juiz Marcus Alexsander Dexheimer, Videira/SC.<br>2014 - Estagiário do Ministério Público de Santa Catarina.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos