Artigo Destaque dos editores

Comissão permanente versus comissão especial em processo administrativo disciplinar na Administração Pública

Exibindo página 3 de 3
18/03/2015 às 08:22
Leia nesta página:

Referências

ALVES, Léo da Silva. Prática de processo disciplinar: um processo inteiro comentado: peça por peça. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2001.

______, Léo da Silva. Processo disciplinar passo a passo. 2. ed. totalmente rev. e atual. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. MBR 10719: relatórios técnico-científicos. Rio de Janeiro, 2009.

______. NBR 10520: citações em documentos. Rio de Janeiro, 2002.

______. NBR 14724: . Rio de Janeiro, 2005.

______. NBR 6023: referências. Rio de Janeiro, 2002.

______. NBR 6024: numeração progressiva das seções de um documento. Rio de Janeiro, 2003.

______. NBR 6027: sumário. Rio de Janeiro, 2003.

______. NBR 6028: resumo. Rio de Janeiro, 2002.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo administrativo disciplinar. 2. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito administrativo disciplinar da polícia: via rápida: direito administrativo disciplinar material: direito administrativo disciplinar processual. 1. ed. Bauru: Edipro, 2003.

BRASIL. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: <http//www. planalto.gov.br>. Acesso em: 08 out. 2012.

______. Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http//www. planalto.gov.br>. Acesso em: 08 out. 2012.

______. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: <http//www. planalto.gov.br>. Acesso em: 08 out. 2012.

BRAZ, Petrônio. Direito municipal na constituição. 4. ed. São Paulo: LED, 2001.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido R. Teoria geral do processo. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

COSTA, José Armando da,. Controle judicial do ato disciplinar. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2002.

______, José Armando da,. Teoria e prática do processo administrativo disciplinar. 2. ed. Brasília, DF: Ed. Brasília Jurídica, 1996.

______, José Armando da. Direito administrativo disciplinar. Brasília, DF: Brasília Jurídica, 2004.

CRETELLA JUNIOR, José. Curso de direito administrativo. 15. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

______, José. Prática do processo administrativo. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 17. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

LEONEL, Vilson. MOTTA, Alexandre de Medeiros, Ciência e Pesquisa: livro didático. 2. ed. rev. atual. Palhoça: Unisul Virtual, 2007.

LUZ, Egberto Maia. Direito administrativo disciplinar: teoria e prática. 4. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Edipro, 2002.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

______, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes,. Direito administrativo brasileiro. 37. ed. atual. até a Emenda constitucional 67, d. São Paulo: Malheiros, 2011.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

MORAES, Isaias Fonseca. Manual de direito administrativo. Curitiba: Juruá, 2008.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Ato administrativo. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1999.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

______, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2007.

WEIGMANN, Roberto; FLÔR, Rita de Cássia. Manual de defesa de monografia dos cursos de especialização na modalidade a distância. Florianópolis: Publicações do IF-SC, 2012.


Notas

[1] Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento. (BRASIL, 1990).

[2] Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

[3] Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

 Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

[4] Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

[5] Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HEIDEMANN, Patricia. Comissão permanente versus comissão especial em processo administrativo disciplinar na Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4277, 18 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31843. Acesso em: 22 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos