Privilégios para os maus pagadores é apenas a obrigação dos bons

10/09/2014 às 17:02
Leia nesta página:

Deveriam ser propostos benefícios ao bom contribuinte, criando uma cultura baseada na adimplência.

Dentre os diversos pontos a serem considerados numa eventual reforma tributária, um dos que devem ser, mas não é muito discutido, está relacionada à questão dos incentivos aos maus contribuintes ante aos bons. Afinal, atualmente são propostos pelos entes da federação diversos programas com a finalidade de arrecadar os tributos já vencidos, oferecendo reduções de multas e juros, com direito ao parcelamento àqueles que não recolheram em dia.

O mais recente desses programas é o REFIS. Mesmo que a ideia seja boa, ao menos para aqueles que possuem recolhimentos atrasados, de forma geral é um problema. Na verdade, esses programas só são propostos quando o Governo se vê numa situação orçamentária “desconfortável”, e propõe isso como um aditivo para obter recursos rápidos para equilibrar sua balança. E devemos ignorar o fato de que nem sempre é vantajoso, haja vista o desconto de multas e juros. Como dissemos, é meramente um aditivo para receber mais rápido e fechar a conta.

Ocorre que isso gera uma cultura ruim, baseada no famoso "jeitinho brasileiro". Numa cadeia de irresponsabilidades, o contribuinte deixa vencer os tributos e, levando em conta a desorganização orçamentária do Estado, sabe que em breve um programa de incentivos será proposto, gerando assim um ciclo.

Por outro lado, o bom pagador, aquele que planeja e recolhe seus tributos em dia, não leva nenhuma vantagem. Apenas observa o inadimplente recebendo os benefícios, enquanto ele apenas cumpre mera obrigação.

Pior ainda. Muitos dos contribuintes pagam tributos a mais, e sequer sabem disso. O Estado norteado pelo principio da inércia não se manifesta, e o dinheiro do empresário esvai. Ou seja, além de não receber quaisquer incentivos, muitas vezes pagam a maior.

Portanto, é necessário que, caso ocorra discussão a favor da reforma tributária, sejam revista essas políticas de incentivos aos maus pagadores. E mais: deveriam ser propostos benefícios tão somente ao bom contribuinte, criando uma cultura baseada na adimplência.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos