Privilégios para os maus pagadores é apenas a obrigação dos bons

10/09/2014 às 17:02
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Deveriam ser propostos benefícios ao bom contribuinte, criando uma cultura baseada na adimplência.

Dentre os diversos pontos a serem considerados numa eventual reforma tributária, um dos que devem ser, mas não é muito discutido, está relacionada à questão dos incentivos aos maus contribuintes ante aos bons. Afinal, atualmente são propostos pelos entes da federação diversos programas com a finalidade de arrecadar os tributos já vencidos, oferecendo reduções de multas e juros, com direito ao parcelamento àqueles que não recolheram em dia.

O mais recente desses programas é o REFIS. Mesmo que a ideia seja boa, ao menos para aqueles que possuem recolhimentos atrasados, de forma geral é um problema. Na verdade, esses programas só são propostos quando o Governo se vê numa situação orçamentária “desconfortável”, e propõe isso como um aditivo para obter recursos rápidos para equilibrar sua balança. E devemos ignorar o fato de que nem sempre é vantajoso, haja vista o desconto de multas e juros. Como dissemos, é meramente um aditivo para receber mais rápido e fechar a conta.

Ocorre que isso gera uma cultura ruim, baseada no famoso "jeitinho brasileiro". Numa cadeia de irresponsabilidades, o contribuinte deixa vencer os tributos e, levando em conta a desorganização orçamentária do Estado, sabe que em breve um programa de incentivos será proposto, gerando assim um ciclo.

Por outro lado, o bom pagador, aquele que planeja e recolhe seus tributos em dia, não leva nenhuma vantagem. Apenas observa o inadimplente recebendo os benefícios, enquanto ele apenas cumpre mera obrigação.

Pior ainda. Muitos dos contribuintes pagam tributos a mais, e sequer sabem disso. O Estado norteado pelo principio da inércia não se manifesta, e o dinheiro do empresário esvai. Ou seja, além de não receber quaisquer incentivos, muitas vezes pagam a maior.

Portanto, é necessário que, caso ocorra discussão a favor da reforma tributária, sejam revista essas políticas de incentivos aos maus pagadores. E mais: deveriam ser propostos benefícios tão somente ao bom contribuinte, criando uma cultura baseada na adimplência.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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