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As inovações constitucionais no Direito de Família

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01/08/2002 às 00:00

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988 promoveu mudanças profundas no Direito de Família, reconhecendo a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e garantindo proteção estatal a todas as famílias, independentemente de sua origem.

  • Estabeleceu-se a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na sociedade conjugal, eliminando a figura do homem como chefe da família e garantindo a ambos os cônjuges a administração conjunta da unidade familiar.

  • Eliminou-se qualquer forma de discriminação relativa à filiação, assegurando aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os mesmos direitos e qualificações, sem distinções discriminatórias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre a autora
Simone Clós Cesar Ribeiro

acadêmica de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Simone Clós Cesar. As inovações constitucionais no Direito de Família. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3192. Acesso em: 23 dez. 2024.

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