Sobre o choro de Marina Silva

15/09/2014 às 15:00
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A cobertura jornalística das ações dos candidatos deveria lembrar aos eleitores os princípios da nossa constituição.

A imprensa fez um imenso ruido por causa do choro de Marina Silva. As lágrimas vertidas por ela em público foram consideradas quase místicas, uma prova inequívoca de sua sensibilidade inigualável. Segundo alguns analistas políticos o choro sincero da candidata do PSB a qualificaria mais que qualquer outra pessoa para ocupar a presidência. Será mesmo?

Marina Silva é candidata a presidente da Republica. A CF/88 confere vários poderes ao presidente e exige dele o cumprimento de diversas obrigações constitucionais. Chorar em publico não está entre as ultimas.

Como chefe de governo, o presidente tem que nomear ministros, definir prioridades, arbitrar conflitos entre os ministérios, enviar projetos de lei para o Congresso Nacional, requisitar providências ao Ministério Publico e à Policia Federal e debater assuntos relevantes com os governadores. Nenhumas destas atividades poderá ser bem desempenhada por uma pessoa que, dominada pela emoção, desaba a chorar ao menor sinal de critica, oposição, incomodo ou perseguição política e midiática. Imaginem só o que teria sido do Brasil nos últimos 4 anos se Dilma Rousseff ficasse choramingando cada uma das vezes que foi furiosamente atacada no Congresso, no STF e na imprensa pelos deputados e senadores da oposição? Instabilidade emocional não combina com a presidência.

Além de comandar a Casa Civil, o presidente é também responsável pela Casa Militar. Por força da CF/88, o presidente do Brasil é o comandante em chefe das Forças Armadas. Isto significa que, no interesse da defesa do país, ele pode se ver obrigado a mandar o Exército, a Marinha e a Aeronaútica eliminarem (eufemismo militar para matar e mutilar da maneira mais pavorosa possível com o emprego mísseis, bombas, disparos de canhões e de metralhadoras) aqueles que ameacem militarmente o Brasil. Ela vai chorar ao fazer isto? Qual a utilidade militar das lágrimas de um presidente quando o país está sob ameaça? Imaginem só o que representaria para o povo da Inglaterra ver Winston Churchill chorando em publico durante a Batalha da Inglaterra na II Guerra Mundial?

Sou advogado e por força da minha profissão aprendi que não posso ser envolvido pelas emoções dos meus clientes. Cuido dos problemas jurídicos deles, dos problemas emocionais que eles tem os psicólogos, os pais-de-santo, os padres e os pastores cuidarão. As lágrimas dos meus clientes não me emocionam, nem me motivam, pois tenho que raciocinar friamente sobre as soluções possíveis para os conflitos jurídicos em que eles se encontram.

O choro de Marina Silva também não me emocionou. Para falar a verdade não tenho simpatia alguma por alguém que quer ocupar o mais importante cargo político da nação e fica choramingando em publico como se fosse uma criança assustada ou um idoso amedrontado. O cargo que a candidata do PSB disputa exige nervos de aço, coisa que ela demonstrou não ter. Seria melhor para todos que Marina Silva não disputasse a presidência da República.

As maiores tragédias da humanidade ocorreram quando pessoas sem estabilidade emocional chegaram ao poder. Confrontadas com o perigo, os coléricos e os depressivos quase sempre agem de maneira inadequada. Quando não são impelidos pelo ódio irracional a tomar decisões estratégicas estúpidas (caso de Hitler quando Von Paulus estava sendo cercado pelas tropas soviéticas em Stalingrado), elas ficam paralisadas em virtude do medo pavor (Stalin no início da II Guerra Mundial). O bem estar da pátria é mais importante do que a vaidade e o desejo pessoal dos cidadãos que disputam os cargos públicos eletivos. Por isto tenho um critério eleitoral simples para escolher meu presidente: não voto em candidato maluco, colérico, drogado, depressivo ou chorão.  

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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