Notas
[1] FLIGHT. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Flight>. Acesso em: 18 jun. 2014.
[2] FLIGHT. Portal Paramount Pictures, [s.d.]. Disponível em: <http://www.paramount.com/flight/> Acesso em: 18 jun. 2014.
[3] ROSO, Larisssa. O voo, que rendeu indicação ao Oscar para Denzel Washington, estreia sexta. Zero Hora, Porto Alegre, 6 fev. 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/entretenimento /noticia/2013/02/o-voo-que-rendeu-indica-cao-ao-oscar-para-denzel-washington-estreia-sexta-4036384.html>. Acesso em: 18 jun. 2014.
[4] D'ARCADIA, Ronaldo. O Voo (Flight). Portal Crítica daquele filme, fev. 2013. Disponível em: <http://www.criticadaquelefilme.com.br/2013/02/o-voo-flight.html>. Acesso em: 18 jun. 2014.
[5] BARBOZA, Márcia Noll. Parte I: Direito e Moral. In: ______. O Princípio da Moralidade Adminis-trativa: uma abordagem de seu significado e suas potencialidades à luz da noção de moral crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 21.
[6] Tradução livre de HOBBES, Thomas, O Leviatã, apud ARTOLA, Miguel. Textos fundamentales para la História. Madrid: Revista de Occidente, 1973.
[7] FINNIS, John. Lei natural e direitos naturais. Tradução de Leila Mendes. São Leopoldo: Ed.Unisinos, 2007.
[8] BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Tradução de Sérgio Bath. 2. ed. Brasília: Ed.Univer-sidade de Brasília, 1997. p. 57.
[9] DE PLÁCIDO E SILVA, Oscar Joseph. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 475.
[10] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Batista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 76.
[11] Ibidem, p. 67.
[12] POSNER, Richard A. A problemática da Teoria Moral e Jurídica. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2012. p. IX.
[13] MacCORMICK, Neil. H. L. A. Hart. Tradução de Cláudia Santa Martins. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 40.
[14] HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. p. 250. [Título original: The concept of Law].
[15] RIPERT, Georges apud PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. A regra moral no controle judicial. Revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, n. 138, p. 49-50, fev. 2012. -
[16] DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. [Título original: Law´s empire].
[17] DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: introdução a uma Teoria do Direito e defesa do pragma-tismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. p. 47 e ss.
[18] LYRA FILHO, Roberto. Normas Jurídicas e outras normas sociais. In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). O Direito achado na rua: Introdução crítica ao Direito. 4. ed. Brasília: Ed.Universidade de Brasília, 1993. p. 60.
[19] ALEXY, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. 4. Auf. München, Deutschland: Karl Alber Freiburg, 2005. p. 15.
[20] Idem. Theorie der Grundrechte. Baden-Baden, Deutschland: Surkamp, 1994. p. 494.
[21] KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.
[22] HUME, David. Uma investigação sobre os princípios da moral. Apêndice IV: De algumas disputas verbais. Tradução de José Oscar de Almeida Marques. São Paulo: Ed.UNESP, 2004.
[23] JEREMY Bentham. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, [s.d.]. Disponível em: <http://pt.wikipedia. org/wiki/Jeremy_Bentham>. Acesso em: 18 jun. 2014.
[24] MÍNIMO ético. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Centro de Estudos do Pensamento Político, [s.d.]. Disponível em: <http://www.iscsp.utl.pt/~cepp/filosofia_do_direito/minimo_etico.htm>. Acesso em: 16 jun. 2014.
[25] BERGER, Peter. A perspectiva sociológica: o homem na sociedade. In: ______. Perspectivas Sociológicas: uma visão humanista. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1973. p. 86.
[26] Idem, p. 90.
[27] GEORG Jellinek. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, [s.d.]. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/ wiki/Georg_Jellinek>. Acesso em: 18 jun. 2014.
[28] REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
[29] REALE, 2005, p. 42.
[30] KELSEN, 1996.
[31] MORAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, fev. 2010. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/ wiki/Moral>. Acesso em: 19 jun. 2014.
[32] HART, 2007.
[33] JÜRGEN Habermas. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, maio 2013. Disponível em: <http://pt. wikipedia.org/wiki/J%C3%BCrgen_Habermas>. Acesso em: 19 jun. 2014.
[34] HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. V. 1, p. 139.
[35] Idem, 1997. V. 2, p. 230.
[36] REALE, 2005. p. 43.
[37] Idem. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 91.
[38] LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.
[39] BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940 e retificado em 3 jan. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 19 jun. 2014.
[40] FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estado do Direito. São Paulo: Atlas, 1994. p. 355.
[41] REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 574.
[42]Idem, 2003. p. 85.