Artigo Destaque dos editores

Moral e direito: uma relação necessária?!

Análise da condenação do piloto Whip Whitaker no aclamado filme “o voo” e exposição de algumas teorias sobre a relação de direito e moral

Exibindo página 3 de 3
21/09/2014 às 13:13

Resumo:


  • O artigo analisa a condenação do piloto Whip Whitaker no filme "O Voo" sob a ótica da relação entre Direito e Moral, destacando a complexidade dessa interação.

  • Discute-se a aplicabilidade das teorias jusnaturalista, juspositivista e pluralista na situação do filme, refletindo sobre a influência da Moral na decisão jurídica.

  • A conclusão sugere que a condenação de Whip Whitaker foi mais influenciada por questões morais do que jurídicas, apesar de haver fundamentação legal para a decisão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1]  FLIGHT. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Flight>. Acesso em: 18 jun. 2014.

[2]  FLIGHT. Portal Paramount Pictures, [s.d.]. Disponível em: <http://www.paramount.com/flight/> Acesso em: 18 jun. 2014.

[3]   ROSO, Larisssa. O voo, que rendeu indicação ao Oscar para Denzel Washington, estreia sexta. Zero Hora, Porto Alegre, 6 fev. 2013. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/entretenimento /noticia/2013/02/o-voo-que-rendeu-indica-cao-ao-oscar-para-denzel-washington-estreia-sexta-4036384.html>. Acesso em: 18 jun. 2014.

[4] D'ARCADIA, Ronaldo. O Voo (Flight). Portal Crítica daquele filme, fev. 2013. Disponível em: <http://www.criticadaquelefilme.com.br/2013/02/o-voo-flight.html>. Acesso em: 18 jun. 2014.

[5]  BARBOZA, Márcia Noll. Parte I: Direito e Moral. In: ______. O Princípio da Moralidade Adminis-trativa: uma abordagem de seu significado e suas potencialidades à luz da noção de moral crítica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002. p. 21.

[6]  Tradução livre de HOBBES, Thomas, O Leviatã, apud ARTOLA, Miguel. Textos fundamentales para la História. Madrid: Revista de Occidente, 1973.

[7]  FINNIS, John. Lei natural e direitos naturais. Tradução de Leila Mendes. São Leopoldo: Ed.Unisinos, 2007.

[8]   BOBBIO, Norberto. Locke e o Direito Natural. Tradução de Sérgio Bath. 2. ed. Brasília: Ed.Univer-sidade de Brasília, 1997. p. 57.

[9]   DE PLÁCIDO E SILVA, Oscar Joseph. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 475.

[10]  KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Batista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 76.

[11]  Ibidem, p. 67.

[12]  POSNER, Richard A. A problemática da Teoria Moral e Jurídica. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2012. p. IX.

[13]  MacCORMICK, Neil. H. L. A. Hart. Tradução de Cláudia Santa Martins. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 40.

[14]  HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007. p. 250. [Título original: The concept of Law].

[15]  RIPERT, Georges apud PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. A regra moral no controle judicial. Revista Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, n. 138, p. 49-50, fev. 2012. -

[16]  DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. [Título original: Law´s empire].

[17]  DIMOULIS, Dimitri. Positivismo Jurídico: introdução a uma Teoria do Direito e defesa do pragma-tismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. p. 47 e ss.

[18]  LYRA FILHO, Roberto. Normas Jurídicas e outras normas sociais. In: SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de (Org.). O Direito achado na rua: Introdução crítica ao Direito. 4. ed. Brasília: Ed.Universidade de Brasília, 1993. p. 60.

[19]  ALEXY, Robert. Begriff und Geltung des Rechts. 4. Auf. München, Deutschland: Karl Alber Freiburg, 2005. p. 15.

[20]  Idem. Theorie der Grundrechte. Baden-Baden, Deutschland: Surkamp, 1994. p. 494.

[21]  KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993.

[22]  HUME, David. Uma investigação sobre os princípios da moral. Apêndice IV: De algumas disputas verbais. Tradução de José Oscar de Almeida Marques. São Paulo: Ed.UNESP, 2004.

[23]  JEREMY Bentham. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, [s.d.]. Disponível em: <http://pt.wikipedia. org/wiki/Jeremy_Bentham>. Acesso em: 18 jun. 2014.

[24]  MÍNIMO ético. Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Centro de Estudos do Pensamento Político, [s.d.]. Disponível em: <http://www.iscsp.utl.pt/~cepp/filosofia_do_direito/minimo_etico.htm>. Acesso em: 16 jun. 2014.

[25]  BERGER, Peter. A perspectiva sociológica: o homem na sociedade. In: ______. Perspectivas Sociológicas: uma visão humanista. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1973. p. 86.

[26]  Idem, p. 90.

[27]  GEORG Jellinek. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, [s.d.]. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/ wiki/Georg_Jellinek>. Acesso em: 18 jun. 2014.

[28] REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

[29] REALE, 2005, p. 42.

[30]  KELSEN, 1996.

[31]  MORAL. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, fev. 2010. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/ wiki/Moral>. Acesso em: 19 jun. 2014.

[32]  HART, 2007.

[33]  JÜRGEN Habermas. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre, maio 2013. Disponível em: <http://pt. wikipedia.org/wiki/J%C3%BCrgen_Habermas>. Acesso em: 19 jun. 2014.

[34]  HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. V. 1, p. 139.

[35] Idem, 1997. V. 2, p. 230.

[36] REALE, 2005. p. 43.

[37] Idem. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 91.

[38] LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

[39]  BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940 e retificado em 3 jan. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 19 jun. 2014.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[40]  FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estado do Direito. São Paulo: Atlas, 1994. p. 355.

[41] REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 574.

[42]Idem, 2003. p. 85.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Eduardo Peres Pereira

Advogado Sócio no escritório Godoy e Peres Advogados Associados. Mestrando em Direito na UNISC (Universidade de Santa Cruz do Sul). Especialista em Direito Processual Civil pela ABDPC (Academia Brasileira de Direito Processual Civil). Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Eduardo Peres. Moral e direito: uma relação necessária?!: Análise da condenação do piloto Whip Whitaker no aclamado filme “o voo” e exposição de algumas teorias sobre a relação de direito e moral. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4099, 21 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32074. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos