Direito ao esquecimento

29/09/2014 às 08:27
Leia nesta página:

Talvez já tenha ouvido falar sobre o direito do esquecimento ou ainda não, e sequer se preocupa com isto.

Deveria pelo menos saber e até um pouco se preocupar.

Em 2013 já tratamos desta assunto, discorrendo sobre um julgamento do Superior Tribunal de Justiça e o direito ao esquecimento, acesse aqui.

Agora, um dado real e deste mês: Até o início de Setembro, o Google recebeu mais de 120 mil pedidos de esquecimento, referindo-se a mais de 470 mil sites.

O que isto significa?

Significa que num mundo onde estamos cada vez mais conectados, cada vez mais postando em redes sociais nossas opiniões, indignações e num mundo onde atacar virtualmente empresas, personalidades e por aí a fora existe e não podemos controlar isto, o Google busca tudo isto e coloca de bandeja no buscador ao alcance de alguns cliques… Ou seja, um dia a sua empresa teve uma falha e ela foi exposta em redes sociais, etc. A falha já foi corrigida, mas se você digitar a marca da sua empresa o google vai achar artigos acerca disto, notícias, etc… Será que a penalidade nunca acaba? Sempre vai ser lembrado pelo erro, mesmo que corrigido?

Aí vem o direito a ser esquecido, quer dizer, que o Google vai esquecer as notícias sobre aquele erro, no exemplo dado.

Obviamente não é tudo que pode ser esquecido, há algumas regras para isto, tanto no Brasil como na Europa, contudo, a reflexão que fica é:

Como estou posicionado (empresa) nos buscadores? Quando digito meu nome encontro o quê? Em uma internet vasta e complexa, como quero ser localizado?

É amigo leitor… Não basta estar na internet, ter site, blog, redes sociais… Tem que estar monitorando, verificando como o consumidor da nossa empresa nos vê.

Isto faz toda diferença na hora da contratação do serviço.

#Ficaadica

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Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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