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Como justificar a ausência do voto no dia da eleição ou depois da eleição

06/10/2014 às 10:32
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O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, que deve ser entregue no dia da eleição. Após o dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias para efetuar a justificativa.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulárioRequerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE, no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE.

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.


COMO JUSTIFICAR O VOTO NO DIA DA ELEIÇÃO

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.

No dia da votação,  basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido doRequerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:

  • Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
  • Certificado de Reservista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.


Como justificar o voto após o dia da eleição

Após o dia do pleito, o eleitor tem até 60 dias para efetuar a justificativa. Para isso, ele deve apresentar o requerimento (formato PDF) ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.


CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO JUSTIFICAR

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

 
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