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Política nacional de ciência, tecnologia e inovação:

avaliação do marco regulatório e seus impactos nos indicadores de inovação

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4 Metodologia

A metodologia de pesquisa do artigo em tela será descritiva-exploratória, pois as pesquisas descritivas exprimem em seu nome o objetivo em questão. Trata-se de uma investigação com a finalidade de exaurir as características do objeto proposto. Algumas pesquisas descritivas vão além da simples identificação da existência de relações entre variáveis, pretendendo determinar a natureza dessa relação. Neste caso, tem-se uma pesquisa descritiva que se aproxima da explicativa. Mas há pesquisas que, embora definidas como descritivas a partir de seus objetivos acabam servindo mais para proporcionar uma nova visão do problema, o que as aproxima das pesquisas exploratórias (GIL, 1994, p. 46).

Gil (1994) entende pesquisas exploratórias como sendo aquelas cujos objetivos se concentram em conhecer melhor o objeto a ser investigado. Segundo o autor, “pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições”.

Uma pesquisa pode ser considerada de natureza exploratória quando envolver levantamento bibliográfico, entrevistas com pessoas que tiveram ou têm experiências práticas com o problema pesquisado, e análise de exemplos que estimulem a compreensão. As pesquisas exploratórias visam proporcionar uma visão geral de um determinado fato do tipo aproximativo[2].

Com o apoio das publicações atuais do MCTI, PINTEC, OECD e artigos complementares, tornou-se possível entender a origem promotora do Estado na Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A coleta de dados secundários sobre o marco regulatório in casu a fim de consubstanciar a pesquisa, contribuiu para o aprofundamento dos objetivos deste trabalho, com o propósito de verificar a importância de tais Leis. Analisadas a teoria pertinente ao tema e os dados secundários, foi possível verificar novas realidades sobre a inovação e seu marco regulatório e, para tanto, foram observadas duas hipóteses centrais de estudo:

Hipótese 1 (H1): Houve evolução nos indicadores de inovação após a vigência da Lei da Inovação e da Lei do Bem.

Hipótese 2 (H2): A evolução foi significativa, confirmada a hipótese 1.

Metodologicamente, de acordo com o objetivo proposto e as hipóteses de estudo, verifica-se através dos dados quantitativos a evolução dos gastos em P&D como proxy de análise do impacto da Lei do bem e da Lei da Inovação nessa evolução.

5 Análise dos resultados

Buscando responder as hipóteses (H1 e H2) do estudo, cabe analisar os gráficos abaixo:

Gráfico 3: Dispêndio Nacional em Ciência e Tecnologia (C&T) em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) por Setor, 2000-2009.

Fonte(s): PIB: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Dispêndios federais: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

Dispêndios estaduais: Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins; e

Dispêndios empresariais: Pesquisa de Inovação Tecnológica - Pintec/IBGE e levantamento realizado pelas empresas estatais federais. 

Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores (CGIN) - ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e Tecnologia.

O dispêndio do setor privado que foi privilegiado com a Lei do Bem, mostrou-se novamente crescente ao analisar o dispêndio nacional em Ciência e Tecnologia em relação ao PIB, saindo de 0,63% em 2006 para 0,72% em 2009.

No próximo gráfico, é relevante notar a evolução percentual do dispêndio do setor público e especialmente do setor privado, o qual foi beneficiado sobremaneira com a Lei do bem que incentiva a criação e expansão do P&D em empresas privadas.

Gráfico 4: Brasil: Dispêndio Nacional em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Relação ao Produto Interno Bruto (PIB) por Setor, 2000-2009.

Fonte(s): Produto interno bruto (PIB): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Dispêndios federais: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

Dispêndios estaduais: Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins; e

Dispêndios empresariais: Pesquisa de Inovação Tecnológica - Pintec/IBGE e levantamento realizado pelas empresas estatais federais, a pedido do MCT.

Elaboração: Coordenação-Geral de Indicadores (CGIN) - ASCAV/SEXEC - Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). 

De acordo com o gráfico 4, de 2000 a 2009 a evolução do dispêndio nacional em P&D em relação ao PIB foi crescente, porém a partir de 2005 o crescimento foi a taxas positivas.

Os dispêndios empresariais cresceram exponencialmente de 0,49% em 2005 para 0,61% em 2009 em relação ao PIB. Período esse de início dos efeitos da Lei da Inovação e Lei do Bem.

 

Gráfico 5: Brasil: Dispêndio Nacional em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Total e por Setor, 2000-2009.

Fonte(s): Siafi, 2011.

Dispêndios estaduais: Balanços Gerais dos Estados e levantamentos realizados pelas Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia ou instituições afins; e

Dispêndios empresariais: Pesquisa de Inovação Tecnológica - 2000, 2003 e 2005 - Pintec/IBGE e levantamento realizado pelas empresas estatais federais, a pedido do MCT.

Com confirmação dos dados anteriores, o gráfico 5 mostra a evolução do dispêndio nacional em P&D em relação ao PIB, agora com valores absolutos e mais uma vez demonstrando a crescente evolução de 2005 a 2009. No setor público, observou-se um aumento de R$ 13.350 milhões em 2005 para R$ 19.498 milhões em 2009. Em destaque, o setor empresarial investiu R$ 13.497 milhões em 2005 e R$ 18.299 milhões em 2009, impactando positivamente a vigência das normas em estudo.

Gráfico 6: Brasil: Comparação - Índice Real de Crescimento do Dispêndio Total em P&D com o Percentual do Dispêndio Total em Relação ao PIB, 2000-2009.

Fonte(s): Produto interno bruto (PIB): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Governo Federal: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Extração especial realizada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);  Governos Estaduais:  Balanços Gerais dos Estados; Dispêndios empresariais: Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica - Pintec, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O gráfico acima permite visualizar o crescimento do dispêndio em P&D e analisa-se que o país está a caminho de criar um ambiente científico e sustentável para a ciência.

Já os dados abaixo, em tese, seriam resultado das hipóteses colocadas à análise durante o desenvolvimento do propósito. Diante da hipótese sobre os impactos do marco regulatório, é possível extrair conclusões de evolução positiva dos apontadores.

Gráfico 7: Brasil: Comparação - Índice Real de Crescimento do Dispêndio Empresarial em P&D com o Percentual do Dispêndio Empresarial em Relação ao PIB, 2000-2009.

Fonte(s): Produto interno bruto (PIB): Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica - Pintec, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Nesse contexto, o setor privado ou empresarial encontra subsídios que lhe dão possibilidades de avançar em pesquisa e desenvolvimento, permitindo ao setor abater valores consideráveis gastos com P&D. Os dados mostraram que o impacto da Lei do Bem e da Lei da Inovação foi positivo, trazendo um processo de gestão empresarial capaz de transformar ameaças em oportunidades e de proporcionar investimentos que contribuam para o sucesso do empreendimento.


6. Analisando o Objetivo frente às Hipóteses

O objetivo do presente artigo foi avaliar a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em especial a influência da legislação de diretrizes da inovação e de incentivo fiscal e seus impactos nos indicadores de inovação. Foi realizado uma pesquisa exploratória sobre as Leis da Inovação e a Lei do bem, a fim de proporcionar uma análise quantitativa sobre o arcabouço teórico em questão. De posse dos dados numericamente organizados pode-se avaliar as hipóteses de estudo. São elas:

Hipótese 1 - H1: Houve evolução nos indicadores de inovação após vigência da Lei da Inovação e da Lei do Bem. De acordo com os gráficos, a partir do ano de 2005-2006 há em todos os gráficos do MCTI uma evolução positiva no aspecto de dispêndio privado em P&D, confirmando a hipótese 1.

Hipótese 2 - H2: A evolução foi significativa, confirmada a hipótese 1. Se a análise recai sobre o índice de crescimento do dispêndio privado e o seu percentual, há dados que confirmam a hipótese 2 e, como mostra o gráfico 7, ocorreu um percentual de aumento de 0,42% em 2004 para 0,57% em 2009.


7. Conclusão

Diante de um ambiente de competição global pós-revolução industrial e das constantes ameaças e oportunidades que esse quadro traz, os países precisam criar e manter políticas públicas voltadas para a inovação. No Brasil, a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, cuja coordenação está delegada ao MCTI, pode ser avaliada sob diversos aspectos. Dentre estes, a legislação de diretrizes da inovação, Lei da Inovação (2004) e de incentivo fiscal e a Lei do Bem (2005), que exercem especial influência sobre os indicadores de inovação, em particular sobre dispêndio privado em Pesquisa & Desenvolvimento.

De posse dos dados numericamente organizados, foi possível examinar as hipóteses de estudo da seguinte maneira:

H1: houve evolução nos indicadores de inovação após início da vigência do marco regulatório em foco, já que de acordo com os dados apresentados, a partir do biênio 2005-2006, todos os gráficos do MCTI apresentam uma evolução positiva de dispêndio em P&D, particularmente o privado, confirmando a hipótese 1.

H2: ratificada a hipótese 1, foi possível confirmar também que a evolução foi significativa, pois se a análise recai sobre o índice de crescimento do dispêndio privado e o seu percentual de gastos sobre o PIB, há dados que demonstram uma majoração percentual de 0,42% em 2004 para 0,57% em 2009.

Por fim, as hipóteses em estudo foram confirmadas em todos os demais gráficos analisados no presente estudo, prevalecendo a evolução positiva dos parâmetros avaliados a partir de 2004.

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8. Referências

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______. Ministério da Ciência e Tecnologia. Relatório Anual de Avaliação da Utilização dos Incentivos Fiscais ao Congresso Nacional. Brasília, DF, 2006.

______. Ministério da Ciência e Tecnologia. Relatório de Gestão do MCT: 2003-2006. Brasília, DF, 2007a.

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SILVA JÚNIOR, G. G. Inovação, salários e estrutura de mercado. Porto Alegre, 2009 (Tese de Doutorado).


[1] Lord Rutherford – Prêmio Nobel de Química em 1908. Citado no documento “Ciência e pesquisa – contribuição de homens do laboratório e da cátedra à Magna Assembleia Constituinte de São Paulo”, 1947, que deu origem a FAPESP. In: MOTOYAMA, V. S. et al., 1999.

[2] GIL, A. C. (2007). Pesquisa qualitativa, exploratória e fenomenológica: Alguns conceitos básicos. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/pesquisa-qualitativa-exploratoria-e-fenomenologica-alguns-conceitos-basicos/14316/>. Acesso em: 17 abr. 2010.


Abstract: This article examines the possible impacts of the National Policy on Science, Technology and Innovation, especially with regard to a part of its regulatory framework, the indicators of the innovative process. This is a general study, not usually attend the explanatory and detailed examination of the applicable law, neither in-depth analysis of the indices chosen as reference. Are observed through the updated data, only the probable relationship between the two main standards that take care of the theme: Innovation Law and Law of Good. And one of the most commonly used indicators of innovation: investment in research and development, particularly private spending on R & D. Faced with evidence that from the validity of the above regulatory framework (2004 onwards), point to the increase of the indicator selected, this study aims to evaluate the evolution of investments in Research and Development from 2005 to 2009. The survey results show that there was confirmation of the hypothesis under consideration, because the validity of laws from the study, there was positive evolution of private investment in R & D.

Key words: Innovation; National Policy; Regulatory Framework; Indicators; R & D.

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Sobre os autores
Dany Rafael Fonseca Mendes

Mestre em Análise Econômica do Direito (AED) pela Universidade Católica de Brasília (UCB); especialista em Propriedade Intelectual (PI) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); e graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Michel Angelo

Doutorando em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB), Administrador, Professor e Pesquisador da área de Economia, com ênfase em Micro e Macroeconomia Aplicada com Econometria. Pesquisador Visitante do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA. Autor de artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais. Docente e Membro do Ceteagro - Centro Tecnológico do Agronegócio da Universidade Católica Dom Bosco - Campo Grande - MS.

Adalberto Pinheiro

Advogado e mestre em Direito. Foi professor universitário em diversos programas de pós-graduação no país. É palestrante e gestor com experiência em inovação e propriedade intelectual. Membro do Grupo de Pesquisa em Empreendedorismo, Inovação, Ciência e Tecnologia (UnB-CNPq). É Diretor Executivo da New Science Empreendimentos Inovadores e gestor de projetos de inovação e de empreendedorismo cultural. Maiores detalhes do meu currículo: http://lattes.cnpq.br/6964431923089604

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDES, Dany Rafael Fonseca ; CONSTANTINO DE OLIVEIRA, Michel Angelo et al. Política nacional de ciência, tecnologia e inovação:: avaliação do marco regulatório e seus impactos nos indicadores de inovação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4249, 18 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32658. Acesso em: 22 nov. 2024.

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