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O homem delinquente de Cesare Lombroso

Resumo:


  • Cesare Lombroso foi um médico italiano considerado um dos precursores da Antropologia Criminal e da Escola Positiva do Direito Penal, que procurou identificar características físicas e mentais associadas ao comportamento criminoso.

  • Suas teorias, embora revolucionárias para a época, são vistas hoje como ultrapassadas e em desacordo com os atuais princípios dos direitos humanos, especialmente devido à ideia de que certos indivíduos nascem com predisposição inata para o crime.

  • Lombroso também estudou a criminalidade infantil e acreditava que as tendências criminosas poderiam ser observadas desde cedo na vida de um indivíduo, uma noção que modernamente é confrontada pela compreensão de que o ambiente e a educação têm um papel crucial no desenvolvimento do comportamento humano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Alguns pesquisadores levantaram a questão de que o criminoso se revela ainda na fase infante. Segundo eles, muitos demonstram já no berço ou até mesmo no ventre da mãe a sua perversidade ou a sua propensão ao crime.

O médico italiano Cesare Lombroso, nascido em 1835, jamais pensou em sua tenra infância na cidade de Verona que viria a ser um dos mais importantes nomes da ciência penal.

Sem receio de claudicar, podemos asseverar que das muitas teorias apresentadas para explicar a origem do crime e do criminoso, as proferidas por Lombroso representam parcela importante nas lições da seara criminológica.

Verdadeiro cientista da arte de Hipócrates e exímio pesquisador das patogenias mentais, Cesare Lombroso, com auxílio de verdadeiro acervo de compêndios médicos e jurídicos, conseguiu desenvolver os primeiros traços de um estereótipo criminoso.

Em sua época a obra “Gênio e Loucura” revolucionou a arte de pensar e entender os fenômenos criminosos e o que se leva a praticar crimes. Quase um século e meio do lançamento dessa obra, ainda assim, o tempo parece não passar e ultrapassar Cesare Lombroso, cada vez mais presente nos bancos acadêmicos e nas bibliotecas.

Reputado como um dos criadores da Antropologia Criminal e da Escola Positiva do Direito Penal, Lombroso desenvolveu pesquisas baseadas no crescimento social do ser humano e nos fatores criminológicos que permeiam a sociedade. Foi ele também que criou sistemas de estudos baseados na análise dos fatos e da estrutura psicológica do criminoso aliado com o ambiente em que ele se encontra envolvido.

Uma das marcas indeléveis de Lombroso é o seu estudo que finaliza com paradigma de que o criminoso possui traços que indicam sua criminalidade. Alguns juristas costumam chamar isso de “tipo lombrosiano” ou de “ladrão com cara de ladrão”.

É óbvio que em épocas hodiernas tais conceitos não devem, nem podem ser hasteados a condições de difusão, sob pena de lesar frontalmente os direitos humanos e o princípio da dignidade humana. Sem contar ainda, que todos gozam da presunção de inocência, ou seja, até que se prove o contrário todos são inocentes. O aspecto físico ou fisionômico não pode ser prova cabal da prática de crime.

Lombroso foi ainda o pioneiro em estudos sobre a criminalidade infantil e as causas que levam crianças e adolescentes a praticarem infrações delituosas.

Na sua obra O Homem Delinquente ora analisada, Lombroso vai além e demonstra que tanto os humanos como os animais e vegetais também apresentam tendência ao cometimento de delitos contra a natureza. Já que em face de animais e vegetais não podemos falar no vocábulo crime. Crime é fato típico e antijurídico e necessita estar arraigado pela vontade mais consciência, algo que os animais e vegetais não possuem, pelo menos por enquanto, de acordo com nossos conhecimentos hodiernos.

O presente trabalho é um contraponto ou um contraposto às ideias emanadas de Lombroso durante o ensaio O Homem Delinquente. De antemão, faz-se mister esclarecer que não tratamos o trabalho do médico italiano com ares de vitupério, mas sim, diante de nossa visão jurídica inserida no contexto atual e pátrio.

O veronês, no início do trabalho agora analisado, tenta demonstrar que a natureza também delinque através dos vegetais e animais.

“Quando, por exemplo, um inseto, por menor que seja, até mesmo mais leve do que 1,24 milésimo de grama fica sobre o disco folhar de uma drosácea e parece que nem sempre isso acontece por acaso, mas o atrai com o odor de certas secreções da folha, é, por esta subitamente envolvido e comprimido por numerosos tentáculos, cerca de 192 por folha, que se comprimem nas costas em dez segundos, e atingem em uma hora e meia o centro da folha. Só se relaxam quando a vítima estiver morta e parcialmente digerida, graças a um ácido e um fermento muito análogo à nossa pepsina”.1

“[...] os maus-tratos e a morte pela chefia do grupo, que seriam os nossos delitos por ambição e outros, e que se veem nos cavalos, touros e veados”.2

Não concordamos com tais premissas. Ou melhor, contra fatos não há argumentos é verdade, no entanto, os fatos são vistos por mim por outra lente, e não pelo prisma da criminalidade ou da delinquência animal ou vegetal. O sábio grego Epicteto costumava dizer que “Não são as coisas que nos perturbam, mas a forma como interpretamos o seu significado”.3 O significado de tais condutas praticadas por vegetais e animais a meu ver é a concretude da linearidade do ecossistema tão importante e necessário na natureza. Não vamos ouvir nunca falar de um urso incomodado com o canto do sabiá e, por isso, tenta de todas as formas alcançar o pássaro cantador a fim de aniquilá-lo, de um macaco ingerindo urtiga, que por sua vez, o atrai apenas para vê-lo morrer envenenado, a essência animal e vegetal é sábia por natureza. Nós, homens e mulheres, é que precisamos aprender a observar mais e ver as lições que os animais e vegetais nos concedem todo dia.

Se formos caminhar nesta trilha lombrosiana, poderíamos dizer que os gases e as soluções químicas quando em contato com outras acabam anulando as suas eficácias e extinguido-as. Estariam também esses elementos químicos cometendo delinquência?

A flor usa de perfídia para atrair o inseto apenas para saciar sua fome e isso faz parte do sistema ecológico equilibrado que se perfaz nas escala primária, secundária e terciária, sem as quais o mundo seria inabitável.

Prefiro, neste caso, acompanhar a sabedoria de Marco Aurélio: “as flores, as abelhas, os pássaros, as formigas, as aranhas e cobras trabalham juntas para colocar em ordem seu pequeno quinhão no universo”.4

Segundo Lombroso “No outono, ao fim do verão, uma vez terminado o voo nupcial e começando a escassez de alimentos, as abelhas operárias apunhalam os machos com seus ferrões, ou os expulsam da colmeia, quando então eles morrem de frio e melancolia”.5

Na hodiernidade vivemos à beira de um colapso populacional. Entretanto, isto não nos concede o direito e a razão de fazer como as abelhas. Somos racionais e morais. Temos leis. Devemos, outrossim, cuidar de prevenir o excesso demográfico através de educação e consciência individual. Não poderá jamais nos ser permitido matar ou ostracizar um semelhante, a não ser nos dois casos em que a prudência humana em conjunto com seu instinto funciona para blindar-nos do perigo: estado de necessidade e legítima defesa. Somente nestes casos e sob a cautela responsável e contida podemos ceifar a vida de outrem. Não é possível confabularmos qualquer desculpa para permitir a clarividência desses fenômenos urgentes e instintivos. Somente diante da colisão de duas vidas em busca da sobrevivência ou defronte a um perigo atual, injusto e iminente, pode-se falar em humanos fazendo outros perecerem.

O médico italiano cita o exemplo dos macacos para nos repassar a lição de que o mais forte comanda o seu reino. “O macaco que tenha dente mais robusto e mais longo é adulado”.6

Felizmente, por obra humana, criou-se um advento chamado Direito. A ciência jurídica promotora da pacificação social e da busca incessante pelo amortecimento dos desatinos sociais existe para isso: igualar os fortes e fracos, como tão bem preconizou Rousseau: “Homens que podendo ser dessemelhantes na força, ou no engenho, tornam-se todos iguais por convenção e por Direito”.7

Nosso raciocínio preciso e inteligente nos presenteou com uma lição moral que ensina a preservar aqueles que não tiveram a ventura de nascerem fortes. O Direito permite que, assim como os fortes, os vulneráveis vivam e evoluam até as suas mortes naturais. Hoje, não há mais espaço para nenhuma espécie de sectarismo humano. O Direito é a mola que equilibra o que a natureza criou diferente. A eugenia fracassou juntamente com o regime nazista.

Lombroso dedica algumas páginas do seu trabalho (O Homem Delinquente) para falar das tatuagens.

Ab initio, parece-me, àquela época, que Lombroso quis sentenciar os que se tatuaram dando-lhes a definição de maus elementos, selvagens ou delinquentes. Atualmente, a tatuagem é mais questão de estética e beleza do que qualquer outra vontade. É bem verdade que uma pequena percentagem a faz por revolta ou para chamar a atenção da sociedade. A questão da tatuagem precisa e merece ser repensada e reanalisada. Faz-se mister reapreciar os motivos que levaram os tatuados a gravarem seus corpos físicos, mormente os do passado e os da época estudada por Lombroso. O nominado autor, através de intenso estudo e pesquisa, definiu que os marinheiros, os criminosos (delinquentes) e as meretrizes eram os grupos que mais se tatuavam.

Por que insisto para fazermos uma reapreciação desses paradigmas? Tecerei minhas considerações acerca dos três grupos e depois sugiro que cada leitor faça sua análise pessoal.

A Marinha sempre foi, no passado, o castigo para os maus filhos. Todos achavam que se o pai não consertava, a Marinha consertaria. A Revolta da Chibata delineia um pouco esse retrato. A razão da tatuagem no marinheiro pode se revelar não por esse aspecto da rigidez educacional da Marinha, mas talvez pela ociosidade em alto-mar. O homem é criativo por natureza e no ócio acaba criando artes e passatempos. O mesmo motivo deve ser o condutor maior das tatuagens entre os apenados. Não descartamos, é claro, a simbologia de facções, grupos, gangues ou outros gêneros cercados e restritos de indivíduos.

Quanto às meretrizes, a tatuagem não corrobora ou não deve corroborar com a teoria de que por serem “delinquentes” e “imorais” gostam de ver inscrições ou desenhos em seus corpos. Talvez pela prática de ocupação das mesmas, isto é, a de servir vários homens, muitas acabavam se apaixonando por alguns que mereceriam a marca levada em seus corpos.

Neste tratado, ora comentado, o escritor atesta que o lugar da tatuagem e o número de tatuagens são importantes para definir o perfil da essência criminosa do sujeito.

Em nossa opinião, o lugar da tatuagem pode significar vaidade, pedido de atenção, combinação simbólica de um grupo ou até mesmo para causar erotismo e luxúria, mas jamais pode ser usado como indicativo de uma mente criminosa, ressalvados os casos extremos como a tatuagem de uma faca no pescoço ou uma faca com o nome de uma pessoa ao lado, por exemplo. Ainda assim, é prudente analisar essas figuras antes de conceber o juízo de que aquele portador da tatuagem é um sociopata, um celerado ou um delinquente.

O número de tatuagens é caráter subjetivo, de meio insondável e interrogativo. Só quem ostenta a quantidade numérica de tatuagens é conhecedor das razões e, assim mesmo, em alguns casos, nem o portador sabe ao certo a razão e o porquê do número de tatuagens.

Em suma, a tatuagem por tatuagem, ou seja, por si só, não pode ser indício de criminalidade, imoralidade, delinquência, ruindade, vagabundagem, vadiagem, hedonismo, ou qualquer outro pensamento preconcebido por mentes relaxadas que só por conforto, em vez de pensar, preferem rotular a humanidade. Precisamos urgentemente abolir o comportamento social de criar estereótipos e através deles apontar o dedo para os comunas “diferentes”.

Em seguida, o médico passou a examinar os traumas corpóreos e as cicatrizes. Diante disso afirmou: “Outro sinal que pode tornar-se precioso ao médico legista por, distinguir um malandro e um ladrão de um homem honesto e pacífico cidadão, é a frequência das cicatrizes na cabeça e nos braços”.8

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Quer dizer então, caros leitores, que uma criança peralta com maior energia é um potencial criminoso? Quando no futuro vier a morrer e for necropsiada o legista dirá que se trata de um criminoso perverso, haja vista ter tido muitas cicatrizes no corpo, na cabeça e nos membros. Tudo isto só porque teve uma infância agitada ou desastrada. Conheço infantes que são desastrados por natureza, vez por serem hiperativos e, por isso, se esbarram em tudo, vezes outras por terem coordenação motora deficiente, levando-os a se desequilibrarem com facilidade. O médico legista não será sabedor da vida pueril daquele de cujus em sua mesa de necropsia. Isto não lhe assiste razão para achar ou dizer que se tratava de um criminoso.

E as cicatrizes de nascença? E as cirurgias malfeitas? As suturas mal realizadas? Os problemas de cicatrização do organismo?

Por essas e outras perguntas é que insisto que não podemos sair propagando modelos “a”, "b” e “c”. Devemos ser responsáveis, afastando de si a leviandade, pois só assim teremos a paz que esperamos no mundo. Porque a paz é uma situação racional e evoluída do respeito pelo próximo.

Alguns pesquisadores levantaram a questão de que o criminoso se revela ainda na fase infante. Segundo eles e Lombroso cita alguns, muitos demonstram já no berço ou até mesmo no ventre da mãe a sua perversidade ou a sua propensão ao crime.

O ser humano não nasce delinquente ou com extrato de delinquência nos seus genes. Acreditar nisso seria sentenciar, já na primeira idade, uma miríade de homens e mulheres. Ao inverso, existem também infantes que cometeram atrocidades e tornaram-se grandes homens e mulheres. E os que não cometiam ou se mostravam benevolentes, no futuro tornaram-se celerados cruéis. Meros indícios estatísticos não podem ser usados para decretar a delinquência de um ser vivo. Ainda acreditamos no ambiente, na educação, no exemplo, como meios mais precisos para se chegar próximo ao quociente da equação vida + crime = mundo conturbado.

E defendo intransigentemente a educação como a maior e melhor ferramenta para inibição das más condutas, dos crimes, das imoralidades, das faltas de ética, em suma, das imperfeições.

O povo precisa de uma educação mais perene, mais justa, mais fraterna e mais frequente. O Estado precisa, ainda hoje, beber na fonte profícua de Paulo Freire: “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Esse será o grande efeito que teremos para prevenir delinquências e outros desajustes sociais.

Nas páginas derradeiras de seu trabalho, Lombroso transcreve o depoimento de um criminoso: “Sei que me qualificam como um ladrão esperto, mas sou apenas um ladrão desesperado, a quem falta coragem de tirar a vida. Em 1861 comecei com estelionato, e daí para diante. À medida que aumentava a condenação, tornava-me sempre mais difícil encontrar trabalho. Comecei a beber e embriagar-me. Bebendo, me sentia aliviado e não me curava mais de minhas infelicidades. Creio que a Justiça me faria um favor se me deixasse para sempre no cárcere em que me encontro, dando-me uma ocupação qualquer. Não havendo mais honra, na prisão estaria melhor do que no seio da comunidade”.9

Eis ai depoimento de um criminoso forjado pela sociedade. Alexandre Lacassagne foi brilhante quando disse: “A sociedade tem os criminosos que merece”. Não possuímos a nível brasileiro um sistema penitenciário com competência para educar e ressocializar os detentos. Não há trabalho, não há educação, não há religião, não há o mais importante: vida.

Vejam que o criminoso reclamava que não encontrava trabalho devido à sua extensa ficha criminal. Também conclama que deem a ele uma atividade para fazer na prisão. Sobre isso já exclamei em outras ocasiões:10

Com a medida em que apenamos o outro, esta será a medida que nos admoestará. Se fracassamos na reeducação e ressocialização dos delinquentes, estes retornarão ao mundo real, mais cedo ou mais tarde, e cometerão novas atrocidades, às vezes pior do que as cometidas no passado. O modelo penitenciário precisa ser revisto. Ainda é tempo.

[…]

Hoje devemos suspender o direito de liberdade ou os direitos políticos, mas nunca, jamais, o direito à vida ou o direito à incolumidade física. Entretanto, infelizmente, alguns Estados não cumprem os tratados internacionais de direitos humanos e ainda hoje, nos dias hodiernos, assistimos, em plena revolução tecnológica e intelectual do homem, a existência de prisões que são verdadeiras masmorras ou calabouços insalubres e degradantes. Como é possível recuperar um criminoso usando meios e ferramentas que os séculos anteriores já demonstraram o fracasso?

[…]

O trabalho dignifica o homem, mostra para ele uma nova realidade, uma nova chance, uma luz no fim do túnel; quinto, profissionalizaria nossos detentos, situação em que beneficiaria muitos que não tem ofício profissional para sobreviver no retorno da vida em sociedade; e, por último, mas não menos importante, seria a pedagogia da pena posta em realidade. Isto seria educar, ressocializar, corrigir, além de colaborar com o próprio juízo axiomático do detento que olhará para si mesmo não mais como um animal enjaulado, mas como alguém que errou e está sendo educado para não cometer novos erros.

[…]

O condenado além de se sentir útil, fato raro nos dias atuais, ainda dará orgulho aos seus familiares que o aguardam do lado de fora das muralhas. Isso seria perfeito. Podemos deixar de sonhar e transformar em realidade? Podíamos, basta querer!

[…]

O preso não é um peso. O preso deveria ser encarado como uma pessoa que errou e que pode se corrigir e ser exemplo. Não vamos mais confundir preso com peso, existe um “r” importante na primeira palavra que por linha do destino é a consoante inicial da palavra: REEDUCAÇÃO e RESTAURAÇÃO. Cabeça vazia, oficina do diabo, já diz o provérbio popular. Ao invés de ócio, os detentos devem respirar o hálito do trabalho, da produção, da serventia. Devem se refrescar com o vento que sopra em sua face dizendo-os: vós sois úteis. O próprio detento com o trabalho que oferta ao poder público pagaria a sua manutenção, que é cara, no presídio. O homem só dá valor àquilo que conquista. Pedagogia da pena. Atentem!

[…]

Depois disso, o nosso sistema penitenciário é a melhor pós-graduação que existe no País. Os presos entram por delitos como o furto, por exemplo, e saem pós-doutores em quadrilha, tráfico de drogas, homicídios em massa. Algo está errado.

A prisão por prisão “é um lugar de trevas onde o olho do cidadão não pode contar as vítimas. Aliás, a escuridão das prisões se torna assunto de desconfiança para os cidadãos: supõem facilmente que lá se cometem grandes injustiças”.11

[…]

Um exemplo de mácula corrigível se dá na catalogação dos presos em virtude de seus delitos. É inconcebível se colocar na mesma cela ou pavilhão, um traficante e homicida com um simples furtador contumaz. “não se pode permitir que o indivíduo condenado a penas leves se encontre preso no mesmo local que o criminoso condenado a penas mais graves”.12 O condenado deve se emendar, se corrigir, jamais aprender novas práticas criminosas ou execuções de crimes bem mais nocivos à sociedade.

Aliás, essa separação é constitucional, senão vejamos o que reza a Carta Magna de nosso País: “Art. 5º […] XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. ”(grifo nosso)

[…]

A educação é de forma insofismável a melhor prática para diminuirmos os delitos e os crimes cometidos em nossa comunidade. Esta educação deve começar no início da vida humana, ainda na fase infante, é “tomar crianças, fazê-las adotar pela pátria, prepará-las em escolas, ensinar sucessivamente a postura”.13 Recordo-me de pensamento do incrível jurista Pontes de Miranda sobre o assunto: “Preparemos todas as crianças em idade escolar, alinhemo-las todas, no mesmo ponto de partida! Só assim daremos a todas as mesmas possibilidades; só assim faremos obra de justiça social, de cooperação leal e de fraternidade”. Esse é o caminho. Educação de qualidade é demonstrar na prática a existência da luz solar sobre a sociedade. Basta-nos abrir a janela pela manhã na aurora que veremos o sol brilhar para todos. Investir em educação é o mesmo que dizer que todos terão as mesmas oportunidades da mesma forma que o sol brilha para o rico e para o pobre.

Se cada um de nós leitores colocarmos em prática essas ideias, estaremos, assim como o beija-flor, pingando a nossa gotinha no grande incêndio em que vive a sociedade. Com certeza, se as autoridades repensarem o modelo prisional não vamos nunca mais precisar assinar e ler atestados de fracasso.14

Novamente insisto, não foi minha intenção em momento algum desmerecer ou deturpar os estudos incansáveis e exitosos de Cesare Lombroso, apenas quis externar meus pensamentos e opiniões acerca dos tópicos e das conclusões norteadas por ele. O trabalho e a obra de Lombroso não deve ser vista ou preconcebida apenas diante desse trabalho, se agirmos assim, estaremos então fazendo o inverso do correto. Como iniciei o presente artigo, torno a afirmar: Lombroso foi um dos mais importantes nomes da ciência penal.

Por todas essas razões, a obra de Lombroso merece nosso respeito e deve ser presente em toda estante de nossas bibliotecas especializadas em ciências jurídicas.


Notas

1LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente. São Paulo: Ícone, 2013, p.22

2Op. Cit. 2013, p. 23

3EPICTETO. A Arte de Viver. Rio de Janeiro: Sextante, 2006, p. 18

4FORSTATER, Mark. Os Ensinamentos Espirituais de Marco Aurélio. São Paulo: ARX, 2002, p. 87

5Op. Cit. 2013, p. 25

6Op. Cit. 2013, p. 23

7ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2008.

8Op. Cit. 2013, p. 45

9Op. Cit. 2013, p. 221-222

10RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Vigiar e Punir – Ideias sociais e jurídicas na obra de Foucault. Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal. São Paulo: LEX/Magister, 2013.

11Ibid. 2012, p. 110

12Motifs du Code d'instruction Criminelle, p. 244

13Ibid, 2012, p. 152

14RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. Vigiar e Punir – Ideias sociais e jurídicas na obra de Foucault. Revista Magister de Direito Penal e Processo Penal. São Paulo: LEX/Magister, 2013.

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Sobre o autor
Roberto Victor Pereira Ribeiro

Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Processual, Advogado, Parecerista, Da Academia Cearense de Letras Jurídicas, Escritor e Professor de Direito Penal, Do Consumidor, Processo Civil e IED. Autor das obras: O julgamento de Jesus Cristo sob a luz do Direito, Pillares. O julgamento de Sócrates sob a luz do Direito, Pillares. Questões Relevantes de Direito Penal e Processual Penal, LEX/Magister, Manual de História do Direito, Pillares

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Roberto Victor Pereira. O homem delinquente de Cesare Lombroso . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4314, 24 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32773. Acesso em: 24 dez. 2024.

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