Conceitos importantes sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal

16/10/2014 às 15:49
Leia nesta página:

Em período de eleições, é fundamental conhecer alguns mecanismo de controle das contas públicas.

Sempre danosas, as dívidas deixadas por um governo para outro. Na troca de mandatos, foi uma dor de cabeça para as novas administrações, ao menos do principio da república até 2000, quando foi publicada a Lei Complementar nº 101 – a Lei da Responsabilidade Fiscal. Com isso, passou a vigorar um mecanismo que visava maior controle das contas públicas.

Porém, antes de falar sobre esses mecanismos, é importante informar que essa lei entrou em vigor com a finalidade de regulamentar o art. 163 da Constituição Federal, que trata da Tributação e Orçamento (Titulo VI), que diz:

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

Diante disso, os mecanismos criados para isso evitar visam fiscalização e transparência dos entes da federação, evitando, assim, os clássicos “presentes” para as administrações futuras. Com isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal reforça o papel do planejamento, vinculando-a à execução do gasto público.

Dentre os instrumentos utilizados para isso, elencaremos:

  • O Plano Plurianual (PPA) – Previsto no artigo 165, I, da CF/88. Esse plano é constituído de um conjunto de politicas públicas dos governos (municipais, estaduais e federal) para o período de quatro anos, bem como o caminho para viabilizar as metas previstas.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Prevista no artigo 165, II, da CF/88, trata do orçamento das administrações públicas por meio da arrecadação fiscal, estabelecendo metas, alterações tributárias e riscos que possam afetar as contas públicas. É fundamental para o cumprimento do PPA e LOA e é votado pelo legislativo do ente federativo.
  • Lei Orçamentária anual (LOA) - Prevista no artigo 165, III, da CF/88, essa lei define as prioridades do PPA e as metas anuais a serem cumpridas, sempre levando em conta o LDO. Também disciplina todas as ações dos poderes executivos.

Com isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal utiliza ferramentas preventivas para que se evite rombos aos cofres públicos.

Entretanto, na Lei Complementar 101/00 prevê outras diretrizes, essenciais para a saúde fiscal da administração pública. Entre elas, dispõe sobre os valores mínimos para investimento em educação e saúde, e limites sobre gastos com pessoal. Ainda, há o limite para a dívida pública que não deverá ultrapassar o limite máximo de duas vezes a Receita Corrente Líquida e para os Estados e 1,2 vezes para os Municípios.

Por fim, um dos pontos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que interessa aos contribuintes é a questão de transparência.

Para o devido controle dos recursos e fiscalização existem mais três instrumentos – além dos PPA, LDO e LOA. A administração pública deve sempre prestar contas e apresentar os seguintes relatórios:

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária e sua versão simplificada (RREO) – Esse relatório deve ser publicado bimestralmente, apresentado um balanço orçamentário detalhado por todos os Poderes e entidades da Federação;
  • Relatório da Gestão Fiscal e sua versão simplificada (RGF) – Esse relatório é apresentado pelo Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Seu objetivo é apresentar a execução de variáveis sujeitas a limite (pessoal, dívida consolidada, ARO, operações de crédito, garantias) e deve ser publicado quadrimestralmente.

Com isso, a Lei Complementar 101/00 propõe ferramentas para evitar que tratem os tributos recolhidos com responsabilidade, evitando desperdícios, além de vinganças políticas nas entregas de mandatos. Entretanto, há outro elemento que não está disposto na lei, mas deve ser subentendido: o contribuinte.

Esse, além de votar e contribuir, também deve ter um papel fundamental e, invariavelmente, sempre permanecer desperto e fiscalizando como estão sendo utilizados os tributos pagos. E mais: um cidadão bem esclarecido pode fazer isso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos