Efeitos tributários da revogação de doação de imóvel

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23/10/2014 às 10:28
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[2]FIUZA, César. Direito Civil: Curso Completo. 15. Ed. rev. Atual. E ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. p. 559.

[3]ESTADO DE SANTA CATARINA. Decreto nº 6.002, de 19 de novembro de 1990. Disponível em: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/itcmd/ritcmd_90.htm. Acesso em 10 ago. 2014

[4]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 564.

[5]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 ago. 2014.

[6]BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 12 ago. 2014.

[7]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 565.

[8]IMHOF, Cristiano. Código Civil Interpretado: anotado artigo por artigo. 5.ed. Florianópolis: Publicações On Line, 2013. p. 692.

[9]FIUZA, op. cit., p. 565.

[10]DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos. 6. ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 64.

[11]FIUZA, op. cit., p. 565.

[12]DINIZ, Tratado Teórico e Prático dos Contratos, p. 67.

[13]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 565.

[14]Ibidem, p. 565.

[15]Ibidem, p. 565.

[16]DINIZ, op. cit., p. 64.

[17]FIUZA, op. cit,. p. 567.

[18]DINIZ, op. cit,. p. 64.

[19]FIUZA, op. cit., p. 567.

[20]Ibidem, p. 567.

[21]Ibidem, p. 567.

[22]MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus.Curso de Direito Civil:Direito das Coisas.  42. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 117-119. v. 3.

[23]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 254. v. 5.

[24]Ibidem, p. 256.

[25]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 ago. 2014.

[26]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 ago. 2014.

[27]GONÇALVES, Direito Civil Brasileiro: Direito das coisas. p. 310.

[28]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[29]ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[30]ESTADO DE SANTA CATARINA. Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004. Disponível em: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2004/lei_04_13136.htm. Acesso em: 29 set. 2014.          

[31]BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[32]SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3. Ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 1038.  

[33]BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[34]ARAUJO, Guilherme Dourado Aragão Sá.Fato gerador presumido e repetição de indébito na substituição tributária progressiva . Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=75ac87b5cb3f2696 . Acesso em: 29 set. 2014.

[35]DERZI apud ARAUJO, Guilherme Dourado Aragão Sá.Fato gerador presumido e repetição de indébito na substituição tributária progressiva . Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=75ac87b5cb3f2696 . Acesso em: 29 set. 2014.

[36]MICHAELIS. Dicionário Prático da Língua Portuguesa. São Paulo: Melhoramentos, 2009. p.757.  

[37]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 571.

[38]BALBINO FILHO, Nicolau. Registro de Imóveis: doutrina, prática e jurisprudência. 16 ed. rev e atual.. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 605.

[39]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[40]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 10 ago. 2014.

[41]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[42]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 571.

[43]Ibidem, p. 571.

[44]Ibidem, p. 571.

[45]Ibidem, p.. 572.

[46]Ibidem, p. 572.

[47]BRASIL. Lei nº 5.869, de 11  de Janeiro de 1973.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[48]FIUZA, Direito Civil: Curso Completo. p. 572.

[49]BALBINO FILHO, Registro de Imóveis... p. 606.

[50]BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

[51]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1236816/DF . Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 29 set. 2014.

[52]BRASIL. Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 29 set. 2014.

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Sobre a autora
Maria Helena Rossi Müller

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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