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A Federação brasileira:

a repartição constitucional da competência tributária e o papel das normas gerais

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01/10/2002 às 00:00
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Bibliografia

ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. 2ª edição. Atlas. São Paulo : 2000.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 11ª edição. Campus Rio de Janeiro : 1992.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS, 6ª edição, revista e ampliada, de acordo com a Lei Complementar 87/96. Malheiros. São Paulo : 2000.

CHIESA, CLÉLIO. O ICMS e o sistema constitucional tributário - algumas inconstitucionalidades da LC 87/96, 1ª edição. LTr. São Paulo : 1997.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 9ª edição. Atlas. São Paulo : 2001

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 15ª edição, revista. Malheiros. São Paulo : 1998.

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional, 11ª edição, revista e ampliada. Malheiros. São Paulo : 1995.


Referência bibliográfica

AFONSO DA SILVA, José. Aplicabilidade das normas constitucionais, 3ª edição, revista, ampliada e atualizada. Malheiros. São Paulo : 1998.

________. Curso de direito constitucional positivo, 15ª edição, revista. Malheiros. São Paulo : 1998.

AMARO, Luciano da Silva. Direito tributário brasileiro, 4ª edição, revista e atualizada. Saraiva. São Paulo : 1999.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 5ª edição - 5ª tiragem. Malheiros. São Paulo : 1996.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário, 3ª edição. Lejus. São Paulo : 1998.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 11 edição. Campus. Rio de Janeiro : 1992.

BORGES, José Souto Maior. Normas gerais de direito tributário. In Elementos de direito tributário. Revista dos Tribunais. São Paulo : 1978.

________. Parecer elaborado ao ensejo da Lei nº 11.152/91, do Município de São Paulo, in Revista de Direito tributário, nº 59.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes.Direito constitucional. Almeidina. Coimbra : 1977.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário,11ª edição. Malheiros. São Paulo: 1998.

CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguage. Abeledo-Perrot. Buenos Aires : 1990.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário, 12ª edição, revista e ampliada. Saraiva. São Paulo : 1999.

________. Direito tributário - fundamentos jurídicos da incidência. 1ª edição, Saraiva. São Paulo : 1998.

________. Língua e linguagem - signos lingüísticos - funções, formas e tipos de linguagem - hierarquia de linguagens. Apostila de Filosofia do direito (lógica jurídica)- Programa de Pós-graduação em direito - mestrado e doutorado - PUC/SP 1998.

________. A regra-matriz do ICM. Tese de livre-docência. PUC/SP. Inédita.

________. COELHO, Fábio Ulhoa. Para entender Kelsen, 2ª edição, 2ª tiragem. Max Limonad. São Paulo : 1997.

DINIZ DE SANTI, Eurico Marcos. Decadência e prescrição no direito tributário, 1ª edição. Max Limonad. São Paulo : 2000.

________. Lançamento tributário, 2ª edição. Max Limonad, São Paulo : 1999.

________. As classificações no sistema tributário brasileiro. In Justiça tributária, 1º Congresso internacional de direito tributário - IBET. Max Limonad. São Paulo : 1998.

________. Imunidade tributária como limite objetivo e as diferenças entre "livro" e "livro eletrônico". IOB informações Objetivas. São Paulo : 1998.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito - técnica, decisão, dominação, 2ª edição. Atlas. São Paulo : 1994.

________. Segurança jurídica e normas gerais tributárias. Revista de direito tributário, ano 5, n. 17-18 - julho-dezembro 1981.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição, 1ª edição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Sergio Antonio Fabris. Porto Alegre : 1991.

JARDIM. Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário, 3ª. Edição. São Paulo : 1996.

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade : hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativos pelo Órgão Judicial. Revista de direito constitucional e internacional, n.º 31.

MOTA, Leda Pereira e SPITZCOVSKY, Celso. Curso de direito constitucional, 4ª edição, atualizada Juarez de Oliveira. São Paulo : 1999.

NAVARRO COELHO, Sacha Calmon. Comentários à Constituição de 1988, Sistema Tributário, 7ª edição. Forense. Rio de Janeiro : 1998.

NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis, 1ª edição. Saraiva. São Paulo : 1988.

SOARES DE MELO, José Eduardo. Curso de direito tributário, 1ª edição. Dialética. São Paulo : 1997.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo, 1ª edição. Saraiva, Max Limonad, São Paulo : 1997.

________. Causalidade e relação no direito. Saraiva, 2ª edição. São Paulo : 1989.


Notas

1. Frase lembrada por CLÉLIO CHIESA, na abertura da obra ICMS sistema constitucional tributário - algumas inconstitucionalidades da LC 87/96, 1ª edição. LTr. São Paulo : 1997.

2. LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constitucion. Apud ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. 2ª edição. Atlas. São Paulo : 2000, p. 19.

3. Apud ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Obra citada, p.39.

4. A assertiva contém em si a assunção de posição normativista, pois que, para aqueles que se perfilam na doutrina jusnaturalista, a atividade do legislador, em qualquer esfera, encontra-se já limitada, por uma ordem superior e anterior : o chamado direito natural.

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5. Já convém, aqui, lembrar da zona de incerteza que ronda as palavras. Algumas, em especial, apresentam tessitura aberta, como é o caso do vocábulo mínimo, aqui empregado. Sempre que entendermos recomendável, faremos, em torno do vocábulo, definição estipulativa, isto é, deixaremos consignada a extensão na qual tomamos o termo.

6. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 15ª edição, revista. Malheiros. São Paulo : 1998, p. 105.

7. O sistema constitucional tributário - ou subsistema como aqui defendemos - entrou em vigor, nos termos do artigo 34, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda n.º 1, de 1969, e pelas posteriores, ou seja, a partir de 01 de março de 1989.

8. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 11ª edição. Campus Rio de Janeiro : 1992, p. 72.

9. TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional, 11ª edição, revista e ampliada. Malheiros. São Paulo : 1995, p. 96.

10. CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS, 6ª edição, revista e ampliada, de acordo com a Lei Complementar 87/96. Malheiros. São Paulo : 2000. Passim.

11. MENEZES DE ALMEIDA, Fernanda Dias. Competências na Constituição de 1988. 2ª edição. Atlas. São Paulo: 2000, p. 146.

12. In Elementos de direito constitucional, obra citada, p. 140.

13. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 9ª edição. Atlas. São Paulo : 2001, p. 533/534.

14. Ainda uma vez o espírito percuciente de Paulo de Barros Carvalho apanhou bem tais dificuldades, ao narrar – em conferência proferida no XIV Congresso Brasileiro de Direito Tributário - diálogo mantido com o Professor Geraldo Ataliba em torno do que seria uma interpretação sistemática. Com efeito, pode-se tomar um sistema menor e ali se buscar base para uma afirmação doutrinária ou, ainda, realizar tal busca em um sistema – ou subsistema – maior. Perderia essência a questão de ser ou não sistemática uma e outra das interpretações, pois ambas assumiriam tal característica.

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Sobre o autor
Ercias Rodrigues de Sousa

Procurador da República. Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Rondônia. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA, Ercias Rodrigues. A Federação brasileira:: a repartição constitucional da competência tributária e o papel das normas gerais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3309. Acesso em: 23 nov. 2024.

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