Acesso ao judiciário: A Lei nº. 9.099/1995 como mecanismo de vazão às demandas reprimidas

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{C}[4]{C}              BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[5]{C}           BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[6]{C}           BRASIL. Lei Nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984. Dispõe Sobre A Criação E O Funcionamento Do Juizado Especial De Pequenas Causas. Revogada pela lei 9.999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 14 mai.2014.

{C}[7]{C}           BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[8]                Causas de menor complexidade são aquelas previstas no art. 3º nº 9.099/95, e que não exijam prova técnica de intensa investigação.

{C}[9]{C}          THEODORO JÚNIOR, Humberto. Tutela jurisdicional de urgência – Medidas Cautelares e Antecipatórias. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2001, p. 2.

{C}[10]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[11]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[12]{C}         WATANABE, Kazuo. Tutela Antecipatória e Tutela Específica das obrigações de fazer e não fazer, In: Sálvio de Figueiredo Teixeira (Coord.). Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 20.

{C}[13]{C}          BRASIL. Lei Nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950. Estabelece normas para concessão a assistência judiciária gratuita aos necessitadas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 14 mai. 2014.

{C}[14]{C}             NADER, Paulo. Curso de Direito Civil.(Parte Geral, v. 1). 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 92

{C}[15]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[16]               CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1.160.

{C}[17]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[18]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[19]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

[20]          BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[21]{C}          MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.p.747-748

{C}[22]{C}             apud ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 165

{C}[23]{C}             BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade das suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990, p. 77.

{C}[24]{C}          FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais federais cíveis e criminais: comentários à Lei n.o 10.259/01, de 10.07.2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 93

{C}[25]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[26]{C}          BRASIL. Lei Nº. 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da justiça Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014

{C}[27]{C}            CHIOVENDA, Gioseppe. Instituições de Direito Processual Civil, as relações processuais e a relação Ordinária de Cognição. V.I, tradução de Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller,1998. p. 67

{C}[28]{C}          ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento: a tutela jurisdicional através do processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001  p. 654

{C}[29]{C}          SILVA, Luís Praxedes Vieira da. O princípio da simplicidade nas decisões judiciais. Ajufe – Direito Federal, Niterói, n. 71, jul.-set. 2001, p. 207.

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{C}[30]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[31]              ROCHA, Felipe Borring. Juizados Especiais Cíveis: aspectos polêmicos da Lei 9099/95 de 26/09/95. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.12

{C}[32]{C}             BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[33]{C}          ARENHART; MARINONI, 2001, p. 656.

{C}[34]               BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

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Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Suelen Maraga Souza

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES

Mirian Soares Carvalho

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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