Acesso ao judiciário: A Lei nº. 9.099/1995 como mecanismo de vazão às demandas reprimidas

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

{C}[4]{C}              BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[5]{C}           BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[6]{C}           BRASIL. Lei Nº 7.244, de 7 de Novembro de 1984. Dispõe Sobre A Criação E O Funcionamento Do Juizado Especial De Pequenas Causas. Revogada pela lei 9.999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 14 mai.2014.

{C}[7]{C}           BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[8]                Causas de menor complexidade são aquelas previstas no art. 3º nº 9.099/95, e que não exijam prova técnica de intensa investigação.

{C}[9]{C}          THEODORO JÚNIOR, Humberto. Tutela jurisdicional de urgência – Medidas Cautelares e Antecipatórias. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2001, p. 2.

{C}[10]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[11]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[12]{C}         WATANABE, Kazuo. Tutela Antecipatória e Tutela Específica das obrigações de fazer e não fazer, In: Sálvio de Figueiredo Teixeira (Coord.). Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 20.

{C}[13]{C}          BRASIL. Lei Nº 1.060, de 5 de Fevereiro de 1950. Estabelece normas para concessão a assistência judiciária gratuita aos necessitadas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 14 mai. 2014.

{C}[14]{C}             NADER, Paulo. Curso de Direito Civil.(Parte Geral, v. 1). 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 92

{C}[15]{C}          BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai.2014.

{C}[16]               CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 1.160.

{C}[17]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[18]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[19]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

[20]          BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[21]{C}          MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.p.747-748

{C}[22]{C}             apud ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 165

{C}[23]{C}             BARROSO, Luis Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade das suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1990, p. 77.

{C}[24]{C}          FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais federais cíveis e criminais: comentários à Lei n.o 10.259/01, de 10.07.2001. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 93

{C}[25]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[26]{C}          BRASIL. Lei Nº. 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da justiça Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014

{C}[27]{C}            CHIOVENDA, Gioseppe. Instituições de Direito Processual Civil, as relações processuais e a relação Ordinária de Cognição. V.I, tradução de Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller,1998. p. 67

{C}[28]{C}          ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento: a tutela jurisdicional através do processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001  p. 654

{C}[29]{C}          SILVA, Luís Praxedes Vieira da. O princípio da simplicidade nas decisões judiciais. Ajufe – Direito Federal, Niterói, n. 71, jul.-set. 2001, p. 207.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

{C}[30]{C}             BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[31]              ROCHA, Felipe Borring. Juizados Especiais Cíveis: aspectos polêmicos da Lei 9099/95 de 26/09/95. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.12

{C}[32]{C}             BRASIL. Constituição (1988). Constituição (da) República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

{C}[33]{C}          ARENHART; MARINONI, 2001, p. 656.

{C}[34]               BRASIL. Lei Nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 12 mai. 2014.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Suelen Maraga Souza

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES

Mirian Soares Carvalho

Graduanda do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos