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Debatendo a reforma tributária:

primeiros apontamentos e derrubando alguns mitos

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01/06/2015 às 13:24
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III – Considerações Finais

O exemplo nórdico de maior igualdade e melhores serviços públicos, adotado na Suécia, na Finlândia, na Noruega e Dinamarca, aponta para a necessidade de modificação no nosso modelo tributário, priorizando os impostos progressivos, especialmente sobre a renda individual, em detrimento dos impostos regressivos e indiretos, como a tributação sobre o consumo.

Por fim, resta destacar que o Brasil ainda está muito abaixo dos outros países na tributação do patrimônio, haja vista que o IPTU, imposto municipal, sofre muito com a falta de atualização da planta de valores prediais, fragilidade dos cadastros das administrações locais, e elevado grau de informalidade urbana. Destaco que esta informalidade inclui muitos espaços ocupados por grupos de maior renda, como o entorno do Lago Paranoá, em Brasília, redundando numa elevada perda de receitas e em mais injustiça social.

Portanto, considerando os elementos apresentados acima, considero como essenciais algumas medidas:

  1. Elevação do número de faixas do imposto de renda e aumento da taxa máxima de incidência sobre os maiores rendimentos. Para tanto, não é necessária Emenda Constitucional, mas simples modificação legislativa;
  2. Investimento na melhoria da gestão tributária municipal, para reduzir a renúncia tributária do IPTU. É uma medida administrativa e legislativa local, não precisando de mudança constitucional;
  3. Limitação e simplificação dos impostos sobre o consumo, reduzindo o peso da carga dos impostos indiretos. Nesta esfera será obrigatória a Emenda Constitucional e em Lei Complementar. Como o imposto mais pesado é o ICMS, também será necessária discussão com os outros entes federativos; e
  4. Simplificação das contribuições sociais, o que tende a diminuir a sonegação fiscal.

A atualização da planta de valores e do cadastro imobiliário dos Municípios permitirá uma maior autonomia gerencial dos governos locais e uma menor dependência do ICMS. Além disso, a mudança do modelo do imposto de renda com maior progressividade também poderá compensar perdas de arrecadação através do Fundo de Participação dos Municípios.

Destaco que estes são apenas levantamentos iniciais, e não uma solução completa para a nossa reforma tributária, o que depende de um estudo aprofundado sobre alíquotas, mecanismos de repasse e de gestão. Contudo, fica evidente que a nossa carga tributária não é elevada, mas profundamente injusta.

Em face destas informações, é necessário reduzir o peso dos tributos sobre a classe trabalhadora e sobre os consumidores, repassando este custo para os grupos de alta renda, ainda beneficiados pelo caráter regressivo do nosso sistema tributário. Entretanto, será necessário superar o perfil absolutamente conservador do Parlamento eleito em 2014.


IV – REFERÊNCIAS:

  • AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1999.
  • EUROSTAT. Eurostat News Release, nº 68, abr. 2013. Taxation trends in the European Union.
  • EUROSTAT. Taxation trends in the European Union. Italy: European Union, 2014.
  • IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário: Evolução da Carga Tributária Brasileira e Previsão para 2013. Curitiba: IBPT, dezembro de 2013.
  • RECEITA FEDERAL. Carga Tributária no Brasil 2012. Brasília, dezembro 2013.
  • TERRA EDUCAÇÃO. Ensino Superior Pago: veja os casos de EUA, França e Chile. Crise na USP provou a discussão sobre a possibilidade de mensalidade em instituições públicas. Disponível: http://noticias.terra.com.br/educacao/ensino-superior-pago-veja-os-casos-de-eua-franca-e-chile,7649b8abb04c6410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html. Acesso em 02 de novembro de 2014.

    Notas

[i] Movimento político conservador criado pelos grupos políticos que haviam acordado a transição política de 1984/1985, formado por membros de partidos como o PFL (atual DEM), o PDS (atual PP), o próprio PMDB, dentre outros. A criação do “Centrão” acabou servindo como um mecanismo para conter os avanços programáticos progressistas da Constituição de 1988, especialmente as propostas formulados no anteprojeto da “Comissão de Notáveis”, formada por um grupo dos mais conceituados juristas brasileiros.

[ii] Terra Educação. Ensino Superior Pago: veja os casos de EUA, França e Chile. Crise na USP provou a discussão sobre a possibilidade de mensalidade em instituições públicas. Disponível: http://noticias.terra.com.br/educacao/ensino-superior-pago-veja-os-casos-de-eua-franca-e-chile,7649b8abb04c6410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html. Acesso em 02 de novembro de 2014.

[iii] Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário: Evolução da Carga Tributária Brasileira e Previsão para 2013. Curitiba: IBPT, dezembro de 2013.

[iv] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 89.

[v] Destaco que é recente a tributação em 5 faixas, introduzida no 2º mandato do presidente Lula. No passado, a situação era ainda mais regressiva, posto que existiam apenas 3 faixas de cobrança do imposto de renda para pessoas físicas.

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Sobre o autor
Sandro Ari Andrade de Miranda

Advogado no Rio Grande do Sul, Doutorando em Sociologia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Sandro Ari Andrade. Debatendo a reforma tributária:: primeiros apontamentos e derrubando alguns mitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4352, 1 jun. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33439. Acesso em: 24 nov. 2024.

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