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O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas:

do liberalismo à socialidade

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01/10/2002 às 00:00
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RESUMEN

. El Derecho Civil, tras la huella de la Constitución, se fundamenta en valores ético-sociales y no más en el espíritu liberal que se propagaba en el Siglo de las Luces. Lo individual no puede poner en riesgo el bienestar general. Las líneas axiológicas, por el hecho de enunciar fundamentos y objetivos de la República, condicionan la hermenéutica de los diplomas infraconstitucionales, dando causa a aquello que se denomina constitucionalización del Derecho Civil. Entre ellas están los compromisos con la dignidad de la persona humana; la construcción de una sociedad libre, justa y solidaria; la erradicación de la pobreza y de la marginación; la promoción del bienestar común (artícs. 1° y 3° de la CFB - Constitución Federal Brasileira), etc. El Nuevo Código Civil se magnifíca en la socialización y en la solidarización. La promoción y la funcionalidad son inspiraciones y aspiraciones confesas, asumiendo la obligación de, efectivamente realizar la concreción de los objetivos sociales anunciados en la Ley Fundamental. Actual y oportuno, el Codex presenta un perfil que se ajusta a la filosofía político-constitucional, enfatizando los principios de sociabilidad, de ética, de operabilidad y de concretitud. Consolida avances normativos que, cuando bien comprendidos y aplicados por los operadores jurídicos, harán realidad las referidas metas.

PALABRAS-CLAVE: Constitución. Liberalismo. Sociabilidad. Líneas axiológicas. Derecho Civil. Constitucionalización. Socialización. Solidarización. Funcionalidad. Promoción. Bienestar. Ética. Operabilidad y Concretitud.

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Sobre o autor
José Camacho Santos

mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá (PR), professor da UEM e da Escola da Magistratura do Estado do Paraná

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, José Camacho. O novo Código Civil brasileiro em suas coordenadas axiológicas:: do liberalismo à socialidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3344. Acesso em: 10 mai. 2024.

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