CONCLUSÃO
O presente artigo se dispôs a analisar o Sistema Africano de Proteção dos Direitos Humanos e dos Povos, este que é o mais recente dos sistemas regionais, tendo emergido na década de 80.
Como abordado, esse sistema detém características próprias que refletem as lutas e a história do continente africano. Tais características são facilmente detectadas na Carta Africana ou Carta de Banjul, principal instrumento normativo desse sistema, quais sejam a inspiração baseada nas tradições locais e nos valores da civilização africana, a previsão de direitos dos povos, a abrangência de direitos civis e políticos e econômicos e sociais em um mesmo instrumento e a previsão também de deveres.
Em seguida, foram abordadas as Instituições de Garantia e de Controle da Carta Africana, mais especificamente a Comissão e a Corte Africanas. A primeira delas foi instituída na própria Carta de Banjul, como medida de salvaguarda, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos e dos povos no continente Africano. As violações aos direitos humanos podem ser enviadas pra a Comissão através das comunicações, as quais, cumpridos os requisitos de admissibilidade, serão recebidas e julgadas. É válida, entretanto, a ressalva de que as decisões da Comissão não têm força jurídico-vinculante, o que ocasiona um alto número de desconsideração dessas por parte dos Estados.
Por outro lado, foi o Protocolo Adicional à Carta Africana que estabeleceu a Corte Africana, esta responsável por reforçar a atuação da Comissão. A Corte tem competência consultiva e contenciosa e as suas decisões são vinculantes.
REFERÊNCIAS
BELINHO, Lilith Abrantes. Uma Evolução Histórica dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/lilith-abrantes-bellinho.pdf> Acesso em 26/09/2013, às 09:10.
BORGES, Alci Marcus Ribeiro e BORGES, Caroline Bastos de Paiva. Breves Considerações Sobre o Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10503&revista_caderno=16>. Acesso em 29/10/2013, às 14:42.
GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender.
HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus. The African Regional Human Rights System in: ISA, Felipe Gomez; FEYER, Koen de. International Protection Of Human Rights: Achievements And Challenges. eds. Bilbao: University of Deusto, 2006.
LIMA JUNIOR, Jayme Benvenuto (org.). Manual de Direitos Humanos Internacionais: Acesso aos Sistemas Global e Regional de Proteção aos Direitos Humanos. 2ª Ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
NASCIMENTO, Marília Aguiar Ribeiro do. O Acesso do Indivíduo às Instâncias de Proteção do Sistema Africano de Proteção dos Direitos do Homem e dos Povos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 1, 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
SIQUEIRA, Andrea Cristina Matos. Dignidade humana e tráfico de pessoas: Uma visão a luz do Direito Internacional e da responsabilidade do Estado. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/22974/dignidade-humana-e-trafico-de-pessoas> Acesso em 24/10/2013 às 17:32.
Notas
[1]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.189.
[2]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender. p.130.
[3]Dados disponíveis em <http://www.achpr.org/pt/instruments/achpr/ratification/>. Acesso em 10/02/2014, às 21:10.
[4]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus. The African Regional Human Rights System in: ISA, Felipe Gomez; FEYER, Koen de. International Protection Of Human Rights: Achievements And Challenges. eds. Bilbao: University of Deusto, 2006, p.510.
[5]Idem, Ibidem, p. 510.
[6]PIOVESAN, Flávia, op. cit., p.191.
[7]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p.518.
[8]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p.515.
[9]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.131.
[10]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p. 516.
[11]Idem, Ibidem, p. 517.
[12]GONDINHO, Fabiana de Oliveira, op. cit., p. 132.
[13]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.133.
[14]MURRAY, Rachel, The African Comission and the Court on Human and Peoples’ Rights, in Rhona K. M. Smith e Christien van den Anker (eds.), The essentials of human rights, p. 7, apud PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.197.
[15]PIOVESAN, Flávia. op. cit., p. 195.
[16]Idem, Ibidem. p. 196.
[17]GONDINHO, Fabiana. op. cit., p.134-135.
[18]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus. The African Regional Human Rights System in: ISA, Felipe Gomez; FEYER, Koen de. International Protection Of Human Rights: Achievements And Challenges. eds. Bilbao: University of Deusto, 2006, p.525.
[19]HEYNS, Christof; KILLANDER, Magnus, op.cit., p. 532.
[20]Argélia, Burkina Faso, Burundi, Congo, Comores, Costa do Marfim, Gabão, Gana, Gâmbia, Lesoto, Líbia, Mali, Malawi, Mauritânia, Maurícias, Moçambique, Nigéria, Níger, Quênia, Ruanda, Senegal, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, África do Sul.
[21]PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 3ª Ed. São Paulo, Saraiva. 2012. p.200.
[22]GONDINHO, Fabiana de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Edições Del Rey, 2006. Coleção Para Entender, p.137.
[23]PIOVESAN, Flávia. op. cit., p. 202.
[24]NASCIMENTO, Marília Aguiar Ribeiro do. O Acesso do Indivíduo às Instâncias de Proteção do Sistema Africano de Proteção dos Direitos do Homem e dos Povos. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 9, n. 1, 2012, p.104.