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Breve histórico sobre a compensação ambiental no Estado de Minas Gerais sob o prisma da evolução da Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestais – IEF

28/12/2015 às 14:03

Resumo:


  • A compensação ambiental é um gênero que abrange diversas espécies de medidas compensatórias estabelecidas pela legislação.

  • O Estado de Minas Gerais alcançou avanços significativos na área de compensação ambiental a partir de 2009, com a publicação do Decreto Estadual nº 45.175/2009.

  • Entre 2010 e 2014, Minas Gerais arrecadou mais de R$ 284 milhões em compensação ambiental, distribuídos para unidades de conservação estaduais, municipais e federais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo tem por objetivo apresentar a evolução do instituto da compensação ambiental no Estado de Minas Gerais utilizando-se, como pano de fundo, o progresso da Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG.

Conforme sabido, compensação ambiental é gênero do qual diversas são as espécies.

A Gerência de Compensação Ambiental do IEF, enquanto responsável pela análise dos processos de compensação ambiental, bem como pela elaboração de procedimentos voltados ao cumprimento dos diversos tipos de medidas compensatórias estabelecidas pela legislação em vigor, alcançou inúmeros avanços, principalmente a partir do ano de 2009, com o advento do Decreto Estadual nº 45.175/2009, responsável por estabelecer a metodologia de gradação de impactos ambientais e procedimentos para a fixação e aplicação da compensação ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais.

A terminologia “compensação ambiental” tornou-se amplamente conhecida com o advento da Lei Federal 9.985/2000 que em seu Art. 36 impôs a todos os empreendimentos ou atividades causadores de significativos impactos ambientais o dever de apoiar a criação, implantação, manutenção e proteção de unidades de conservação, mediante pagamento ao órgão gestor de referidas unidades de percentagem calculada sobre os custos totais de implantação do empreendimento ou da atividade.

Antes do ano de 2009, em virtude de diversos questionamentos quanto à constitucionalidade do Art. 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 que ensejaram, inclusive, a formulação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, as ações, resultados e produtos relacionados à compensação ambiental eram praticamente incipientes no Estado Mineiro.

Porém, como o passar dos anos, graças à evolução e aprimoramento dos entendimentos, a compensação ambiental em Minas Gerais foi tomando forma, delineando-se, principalmente no ano de 2009, com a publicação do Decreto Estadual nº 45.175/2009.

Inegável a evolução e avanços trazidos pela edição do Decreto em referência que trouxe para o Estado critérios claros, diretos, transparentes e objetivos para a aferição do valor de compensação ambiental, bem como para o cálculo do grau de impacto – GI, retirando qualquer possibilidade de valoração subjetiva e/ou discricionária por parte da Administração Pública.

Em 2011, as regras inicialmente trazidas pelo Decreto nº 45.175/2009 foram aperfeiçoadas e refinadas via publicação do Decreto Estadual nº 45.629/2011, responsável não apenas por alterar o primeiro Decreto, mas, sobretudo, por reformular a conceituação sobre Valor de Referência – VR dos empreendimentos, enquanto uma das bases de cálculo para apuração do valor da compensação ambiental.

O ano de 2012 se destaca, principalmente, pelos inquestionáveis avanços observados no que diz respeito à elaboração de procedimentos claros e práticos para a formalização dos processos de compensação ambiental perante o Estado de Minas Gerais, além da padronização de metodologias díspares que dificultavam a evolução das análises dos processos administrativos, além da profissionalização do setor de instrução processual, bem como de reestruturação logística e operacional da Gerência de Compensação Ambiental.

Um dos avanços alcançados no ano de 2012 foi a elaboração do primeiro Plano Operativo Anual (POA)[1] baseado em metodologia de gestão participativa e em critérios metodológicos que ensejam a distribuição mais justa, equânime e democrática dos recursos arrecadados à título de compensação ambiental, com a participação inédita de todos os gerentes de unidades de conservação do Estado de Minas Gerais e a elaboração de ranqueamentos igualmente inéditos das unidades de conservação prioritárias para ações de regularização fundiária e de investimentos na elaboração/revisão de planos de manejo, bem como aquisição de bens e/ou contratação de serviços.

A publicação da Portaria IEF nº 55/2012, responsável por estabelecer os procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação ambiental perante a Gerência de Compensação Ambiental do IEF foi outro grande avanço da compensação ambiental em Minas Gerais.

Antes da publicação da referida Portaria inexistiam regras quanto aos procedimentos mínimos a serem adotados pelos empreendedores para formalizar e, consequentemente, instruir os processos de compensação ambiental visando o cumprimento das condicionantes específicas de compensação ambiental impostas no âmbito de análise dos processos de licenciamento ambiental.

A ausência de tais procedimentos contribuiu para a formação de um grande passivo de processos pendentes de instrução, formalização e de análise perante a GCA/IEF, número este que chegou a mais de 1000 (mil) processos relacionados ao Art. 36 da Lei 9.985/2000.

O advento da Portaria nº 55/2012 contribuiu e está contribuindo para a redução expressiva do passivo de processos de compensação ambiental pendentes de instrução, formalização e análise perante a GCA/IEF, conforme demonstra a série histórica de processos pautados para julgamento perante a Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas do COPAM – CPB/COPAM[2], a seguir:

Série Histórica

Processos de Compensação Ambiental pautados perante a CPB/COPAM

2010

2011

2012

2013

2014

23

63

173

344

110[3]

Conforme vislumbra-se, a Portaria IEF nº 55/2012, ao cumprir o importante papel de informar previamente aos interessados todos os documentos e diligências necessárias ao cumprimento da compensação ambiental a que se refere o Art. 36 da Lei Federal 9985/2000, está contribuindo para o aumento exponencial do número de processo administrativos pautados perante a CPB/COPAM e, consequentemente, para a arrecadação dos valores advindos do pagamento desta medida compensatória.

Conforme apurado perante o setor financeiro da GCA/IEF, levando-se em consideração a totalidade dos valores aferidos a título de compensação ambiental considerando-se o período compreendido entre os anos de 2010 e 2014, chega-se à expressiva monta de R$ 284.476.496,37 (duzentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), distribuídos em benefício de unidades de conservação estaduais, municipais e federais aos respectivos órgãos gestores.   

Do total acima, considerando-se tão somente os valores de compensação ambiental arrecadados pelo Estado em benefício de unidades de conservação estaduais, grande também é o avanço demonstrado pela GCA, conforme série histórica abaixo apresentada:

Série Histórica

Arrecadação de valores em benefício de UCs Estaduais

2010

2011

2012

2013

2014

4.905.401,89

24.890.717,23

69.563.821,55

84.733.198,96

39.572.016,57[4]

Também como destaque do ano de 2012 cita-se a profissionalização do setor de instrução processual da GCA/IEF por meio da elaboração e aplicação do “Manual Orientativo para Formalização de Processos de Compensação Ambiental”, através do qual os servidores foram capacitados quanto às normas básicas impostas à organização dos processos administrativos, levando-se em consideração para tanto, os regramentos estabelecidos pela Lei Federal 9.784/1999 c/c Lei Estadual 14.184/2002.

De igual destaque foi a evolução dos critérios técnicos de análise da compensação ambiental com a produção de Notas Técnicas, entre as quais destaca-se: a Nota Técnica nº 01/2012 referente à utilização do Mapa Síntese x Mapas Temáticos do Atlas da Biodiversitas para fins de aferição do Grau de Impacto dos empreendimentos, bem como da Nota Técnica nº.: 02/2013 relativo aos impactos provocados pelo setor sucroalcooleiro para fins de apuração da compensação ambiental.

A uniformização, padronização e elaboração de Termo de Referência para a produção de dos Pareceres Únicos de compensação ambiental também contribuiu para a otimização do processo de análise, julgamento e arrecadação dos valores de compensação ambiental.

Outros importantes Termos de Referência foram criados e implantados no ano de 2012, tais como: o TR para elaboração dos Planos de Trabalho – PT a que se refere a Resolução CONAMA nº 371/2006, bem como do TR para elaboração de Notificação aos empreendedores.

Avanço ainda do ano de 2012 foi a criação de instrumentos de controle pela GCA/IEF com o objetivo de monitorar o cumprimento das condicionantes de compensação ambiental por parte dos empreendedores, especialmente no que diz respeito ao controle dos prazos para atendimento aos pedidos de informações complementares; para a assinatura dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCAs; para pagamento das parcelas devidas à título de compensação ambiental; para publicação dos TCCAs no Diário Oficial do Estado, entre outros.

O controle quanto à destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental tornou-se mais eficaz a partir de 2012, através do encaminhamento de pedido de informações aos órgãos gestores das unidades de conservação beneficiadas com recursos da compensação ambiental quanto à utilização dos recursos. O pedido de prestação de contas tornou-se frequente.        

Em 2012 implantou-se a rotina de organização do histórico gerado pelas Reuniões da CPB/COPAM; das discussões delas decorrentes, bem como de seus produtos, controle antes inexistente.

A elaboração do Plano Estadual de Proteção à Biodiversidade no ano de 2012 também aparece como um dos principais avanços do IEF para o qual a Gerência de Compensação Ambiental contribui de forma especial, conduzindo, de forma especial, a coordenação de um dos capítulos do referido plano que pode ser acessado via link: http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/planobiodiversidade/rascunho%20panorama%201%20atualizao.pdf

 Todos os avanços acima mencionados, sobretudo no que diz respeito às expertises normativas e operacionais fizeram com que o Estado de Minas Gerais tornar-se referência para os demais estados da federação em matéria de análise e procedimentos para cumprimento da compensação ambiental estabelecida pelo SNUC.

Os progressos alcançados em 2011 e 2012 possibilitaram ao Estado de Minas, através da GCA/IEF, dedicar-se em 2013 não apenas na manutenção do objetivo de redução do passivo de processos de compensação ambiental, mas, principalmente, no desenvolvimento de procedimentos necessários ao cumprimento das compensações florestais estabelecidas pela legislação em vigor.

O grande avanço do ano de 2013, foi, portanto, a dedicação à temática da compensação florestal, visando, principalmente, criar instrumentos normativos voltados à estabelecer procedimentos para análise, instrução e formalização dos processos administrativos vinculados a esta espécie de medidas compensatórias.

Foi, portanto, a partir do ano de 2013 que a GCA/IEF aprofundou-se no estudo da temática da compensação florestal, a fim de reduzir o enorme passivo de processos de compensação florestal pendentes de instrução, formalização, análise e cumprimento, muitos deles desde o ano de 2002.

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Conforme averiguado junto ao setor de compensações florestais da GCA, o passivo de processos pendentes de análise ultrapassa o montante de 1300 (mil e trezentos) processos.

O estudo aprofundado da temática permitiu uma maior compreensão dos instrumentos compensatórios, contribuindo para um melhor entendimento da repartição de competência de análise entre os órgãos integrantes do SISEMA e, consequentemente, redistribuição do grande passivo entre a SGRAI e o IEF.

Marco importante do ano de 2013 foi a elaboração e publicação da Portaria IEF nº 99/2013, responsável por estabelecer os procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação florestal por intervenção no bioma de mata atlântica, cujo conteúdo encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.ief.mg.gov.br/compensacao-ambiental/compensacao-florestal

Além de informar sobre o rol de documentos necessários à formalização dos processos de compensação florestal por intervenção no bioma de mata atlântica, a grande inovação trazida pela Portaria 99/2013 foi o Termo de Referência do Projeto Executivo de Compensação Florestal – PECF, verdadeiro divisor de águas no que se refere à definição e elucidação de critérios técnicos e jurídicos voltados à compensação florestal de mata atlântica. Tal inovação pode ser consultada no seguinte link: http://www.ief.mg.gov.br/compensacao-ambiental/compensacao-florestal

O ano de 2013 também foi marcado pelo início de idealização por parte da GCA/IEF de oficina de capacitação sobre compensações ambientais e florestais voltado aos servidores da SEMAD, em especial do IEF.

Em 2014 os progressos referentes à compensação florestal continuaram visíveis, agora com a elaboração e publicação da Portaria IEF nº 90/2014, responsável por estabelecer, após 12 (doze) anos sem qualquer avanço, os procedimentos necessários à formalização dos processos de compensação florestal decorrentes da implantação de empreendimentos minerários, disponibilizada no sítio eletrônico do IEF, através do endereço: http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1869-compensacao-florestal-empreendimentos-minerarios-portaria-902014

Assim como a Portaria nº 99/2013, a Portaria 90/2014, além de informar sobre o rol de documentos necessários à formalização dos processos, trouxe, como grande inovação, Termo de Referência do Projeto Executivo de Compensação Florestal – PECF, voltado à auxiliar os empreendedores na elaboração de estudo ambiental por meio do qual é possível avaliar com segurança a adequabilidade da proposta de medida compensatória por ele sugerida. Referido modelo encontra-se disponibilizado no ambiente: http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1869-compensacao-florestal-empreendimentos-minerarios-portaria-902014

A oficina inicialmente idealizada no ano de 2013 ganhou forma no ano de 2014, por meio da elaboração de um rico conteúdo programático dividido em três grandes eixos (Técnico, jurídico e processual) que, após aprovado pela Diretoria Geral do IEF, deu origem a uma oficina que já capacitou 08 (oito) Escritórios Regionais do IEF e 05 (cinco) SUPRAMs, habilitando mais de 240 (duzentos e quarenta) servidores no trato das questões inerentes a compensação ambiental e florestal.    

 O grande progresso da GCA no ano de 2014 tem sido, portanto, percorrer os Escritórios Regionais do IEF e as SUPRAMs levando aos analistas e técnicos ambientais esclarecimentos sobre a temática das compensações ambientais e florestais, através da oficina de capacitação intitulada: “Descomplicando as compensações ambientais”, com carga horária de 32 horas, onde se abordam temas desde a diferenciação entre medidas mitigadoras e compensatórias, passando pelas competências de análise, classificação dos estágios sucessionais da mata atlântica, procedimentos administrativos até o estudo dirigido da legislação aplicável à espécie.

A elaboração da Nota Técnica Conjunta SGRAI/IEF sobre as compensações florestais também é outra evolução observada no ano de 2014, voltada ao alinhamento de conceitos e entendimentos sobre a temática entre as casas.

O ano de 2014 também foi marcado pela elaboração do primeiro grande panorama sobre Unidades de Conservação no Estado de Minas Gerais, cuja elaboração contou com a efetiva participação da Gerência de Compensação Ambiental.

Evolução importantíssima do ano de 2014 foi a proposta de alteração do Decreto Estadual nº 45.175/2009 pela GCA/IEF, com o fito principal de otimizar a aplicação; o uso; o gasto dos recursos de compensação ambiental em benefício das unidades de conservação estaduais, desburocratizando as regras para concretização destes recursos, retirando deles o status de orçamento público, afastando-os das contingencialidades e excessos de regras que dificultam sobremaneira sua aplicação.

Tal proposta encontra-se devidamente instruída nos termos exigidos pela Assessoria Técnica Legislativa da Casa Civil, estando o processo em posse do gabinete da SEMAD. Trata-se de condição sine qua non e indispensável para a efetiva implantação das unidades de conservação estaduais, a fim de que percam o péssimo estigma com que são conhecidas, ou seja: como unidades de conservação existentes apenas no papel.

Outros produtos importantes do ano de 2014 são as minutas de Portaria produzidas pela GCA visando estabelecer procedimentos para a cobrança dos serviços de instalação de antenas de rádio, TVs e congêneres no interior de unidades de conservação Estaduais, bem como de Deliberação Normativa, objetivando estabelecer procedimentos para a emissão de anuência ou de autorização nas hipóteses em que unidades de conservação são afetadas pelos impactos da implantação de empreendimentos.

Igualmente importante foi a contribuição da GCA/IEF para a publicação da Portaria responsável por estabelecer procedimentos para a formação de conselhos consultivos ou deliberativos de unidades de conservação estaduais, bem como do Termo de Referência para elaboração dos Regimentos Internos dos referidos conselhos.

O monitoramento dos Convênios de Cooperação Técnica firmados com municípios mineiros, concedendo-lhes competência para atuar no licenciamento ambiental de empreendimentos causadores de impactos ambientais, também é avanço é avanço que se observa no ano de 2014, por meio da criação de rotina, bem como de procedimentos para a cobrança de prestações de contas quanto ao cumprimento, por parte dos municípios, de todas as obrigações constantes nos referidos Convênios, em especial, quando ao cumprimento da compensação ambiental.   

Muito há ainda o que se fazer e evoluir em termos de compensação ambiental, sendo vários os projetos e metas da GCA/IEF, sobretudo no que diz respeito à completa extinção do passivo de processos de compensação florestal pendentes de análise perante a Gerência, bem como difusão dos entendimentos sobre compensação florestal no Estado de Minas, principalmente em virtude da importância desta ferramenta para o aumento da cobertura vegetal nativa do Estado mineiro, bem como para a efetiva regularização fundiárias das unidades de conservação estaduais.

Eis o breve histórico da compensação ambiental em Minas que se encontra em constante evolução e aperfeiçoamento.  


Referências Bibliográficas:

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF. Diretoria de Áreas Protegidas – DIAP. Gerência de Compensação Ambiental - GCA. Plano Operativo Anual – Exercício 2014. Belo Horizonte, 2013. 25p. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br.


nOTAS

[1]  Trata-se de um instrumento de gestão pelo qual o Governo do Estado, através do Instituto Estadual de Florestas e de sua Gerência de Compensação Ambiental, procura estabelecer critérios e diretrizes para o cumprimento do mandamento instituído no Art. 36, § 2º da Lei Federal 9.985/2000.

[2] Trata-se de uma das câmaras temáticas do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, responsável por auxiliar o Estado na condução da política de gestão das áreas protegidas localizadas no Estado, bem como pela salvaguarda da biodiversidade mineira.   

[3] Quantitativo apurado até o mês de novembro/2014.

[4] Valor apurado até o mês de novembro/2014

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Sobre o autor
Samuel Andrade Neves Costa

Advogado com ampla experiência na sera ambiental. Iniciou sua jornada profissional como estagiário de direito na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SUPRAM/Jequitinhonha. Após, atuou como assistente ambiental no Escritório Regional do IEF Alto Jequitinhonha. Posteriormente, trabalhou como procurador jurídico do Escritório Regional do IEF Alto Jequitinhonha. Oficiou como advogado na comarca de Diamantina/MG. Foi assessor jurídico da Câmara Municipal de Diamantina/MG. Atualmente é Gerente de Compensação Ambiental do IEF/MG e assessor jurídico da Diretoria de Áreas Protegidas - DIAP do IEF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Samuel Andrade Neves. Breve histórico sobre a compensação ambiental no Estado de Minas Gerais sob o prisma da evolução da Gerência de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestais – IEF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4562, 28 dez. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33807. Acesso em: 22 dez. 2024.

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