A imunidade de impostos para templos religiosos

Leia nesta página:

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a incidência de imunidade tributária para os templos religiosos de qualquer culto. Demonstrando como a Constituição Federal evoluiu nesse sentido, passando de um país oficialmente católico para um país laico.

INTRODUÇÃO

Atualmente o Brasil é um país laico, ou seja, não há no país nenhuma religião considerada como oficial. Porém nem sempre foi assim, pois até antes da Proclamação da República, o Brasil tinha como religião oficial o Catolicismo, preceito este previsto na Carta Magna de 1824.

Com o advento da República, o país deixou de ser oficialmente católico, e passou a pregar o pluralismo religioso. Mesmo com o passar dos tempos, muitos países ainda tem uma religião oficial, como por exemplo, o Budismo na Tailândia, o Protestantismo de Lutero na Dinamarca, entre outros.

Apesar de o Brasil ser um país laico, não significa que ele deixou de ser teísta, ou seja, mesmo não possuindo nenhuma religião como oficial, acredita-se na existência de um ser superior. Isto é facilmente perceptível no preâmbulo da Constituição Federal, onde os legisladores fizeram menção a Deus, pedindo a proteção divina.

Entretanto, não é pelo fato de ser teísta que o país condena os ateus, pois cada um tem o direito de acreditar ou não no que quiser, mantendo-se, portanto neutro no que diz respeito a religião. Como demonstrado no art.19, inciso I, da Constituição Federal:

“É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  1. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Outro grande exemplo de laicismo no país é o art.150, inciso VI, linha b, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

DESENVOLVIMENTO

A IMUNIDADE RELIGIOSA E A DISTINÇÃO ENTRE CULTO E TEMPLO

A imunidade religiosa de que trata a Constituição Federal, diz respeito aos impostos, sendo os templos de qualquer que seja o culto, obrigados a arcar com o pagamento dos demais tributos, como as contribuições de melhorias ou as taxas.

Para se ter uma noção do alcance dessa imunidade de impostos, faz-se necessário uma conceituação do que seja culto e templo.

Para Sabbag: “Culto é a manifestação religiosa cuja liturgia adstringe-se a valores consonantes com o arcabouço valorativo que se estipula, programático e teleologicamente no texto constitucional.”

Apesar da dificuldade encontrada pela doutrina para definir o que seja templo, têm-se entendido como mais completo, segundo Eduardo Sabbag o texto que diz que:

“Entidade, na acepção de instituição, organização ou associação, mantenedoras do templo religioso, encaradas independentemente das coisas e pessoas objetivamente consideradas.”

Portanto, enquanto o culto trata-se de valores para um determinado grupo, expressados através da fé, o templo seria a instituição, que tem por objetivo principal a atividade religiosa.

CONCLUSÃO

Foi de grande importância o estabelecimento de imunidade de tributária, no que se refere aos impostos, para os templos de qualquer culto, exaltando o laicismo presente no Brasil. A não adoção de uma religião oficial propiciou a todos os indivíduos presentes no país à garantia de sua liberdade religiosa.

REFERÊNCIAS

  1. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3ª. ed.São Paulo: Saraiva, 2011.
  2. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988. Diário Oficial da União. 05 out 1988; P. 1
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Larissa Rayanne de Brito Teles Holanda

Acadêmica de Direito, estagiária da Secretaria de Justiça do Estado do Ceará.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos