“A pena de morte no Brasil é proibida, salvo em caso de guerra declarada”. A constituição Federal protege o direito à vida, mas em alguns casos, se torna legal tirar a vida de uma pessoa. Existem situações como a legitima defesa que está prevista no Código Penal Brasileiro no art.23° inciso I que diz: “Não há crime quando o agente pratica o fato:” “I - Em legitima defesa”. Então a pena de morte poderia ser uma legitima defesa da sociedade? Pelo que se percebe, a pena de morte não é inconstitucional. Para Santo Agostinho, assassinar alguém é uma ofensa a Deus, pois não existe mais a dignidade da pessoa humana. Portanto, executar uma pessoa que matou, torna a sociedade, através do estado, assassina.
A sociedade espera que depois de adotada, a pena de morte poderá ser a solução para acabar com a criminalidade. Os países onde é permitida a pena capital, não há redução da criminalidade, apenas mais prejuízos. Essa não é a melhor forma de evitar esses conflitos, o que falta na pena capital é um aprimoramento na legislação penal, e não tirar a vida de um cidadão. Pois se é criminoso, não quer dizer que perdeu sua cidadania.
Nos países democráticos, como o Brasil, a pena de morte não é aceita, pois fere um direito fundamental que é a vida, e também contradiz os tratados internacionais dos direitos humanos. A prática de crimes hediondos e entre outros crimes de grande potencial ofensivo, na maioria das vezes, a sociedade faz justiça com as próprias mãos achando que detém esse direito. Se um estuprador é pego em flagrante, a população pede sua morte, pois se o criminoso for condenado a esta pena, nunca mais voltará a cometer outro crime. Isto é verdade, mas e se um familiar for condenado? E se um inocente for condenado? Algumas perguntas devem ser respondidas antes de tomar iniciativas como essa. Seria um verdadeiro caos se um inocente fosse condenado e depois de determinado tempo fosse descoberto a sua inocência.
A pena de morte deve ser implantada em ultima instância. Para os crimes que são maioria no dia a dia, a pena deve ser proporcional ao agravo, como nos Crimes de roubo, furto, estelionato, agressão entre outros. Já nos crimes que atinge a sociedade, como um serial killer, terroristas, ou assassinos que matam várias pessoas por motivos fúteis, deve ser aplicado a pena de morte. Pois se for para acabar com a insegurança da sociedade, o jeito é tirar a vida de um para salvar a de vários. Caso contrário, a criminalidade continuará impune.
Referências
BURATTO, N.R. Pena De Morte. 2002. Disponível em:<http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/782/Pena-de-Morte
FERRAZ, C. Pena De Morte. 2003. Disponível em:< http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1190/Pena-de-Morte