Inicialmente vale esclarecer que a sigla “CPC” significa “Código de Processo Civil”, que é o documento legal que prevê as normas a serem seguidas no processos judiciais civis no Brasil.
O atual Código de Processo Civil, vigente no Brasil, foi instituído por meio da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, tendo entrado em vigor em 1o de janeiro de 1974.
Com o objetivo de tornar os processos mais rápidos e melhorar alguns procedimentos, foi elaborado um Projeto de Lei para alterar o CPC, que tem sido chamado pelos estudiosos de Novo Código de Processo Civil. No entanto, ao se referir a tal documento normativo, que ainda está pendente de aprovação, mais apropriado chamar de “CPC projetado”.
Dessa forma, quando se fala em “artigo nº 125 do CPC Projetado”, por exemplo, refere-se ao texto do artigo que está inserido no projeto do novo CPC, que ainda está em discussão no âmbito do Poder Legislativo.
Vale lembrar que tal CPC “projetado” ainda não tem aplicação no Direito Brasileiro, tendo em vista que ainda não é lei, e sim projeto de lei.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina