Direito de nacionalidade na constituição brasileira

Critérios de aquisição de nacionalidade

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Notas

[2] RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.38.

[3] RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998, p.89.

[4] DINIZ, Márcio Augusto Vasconcellos. Constituição e Hermenêutica Constitucional. São Paulo: Mandamentos, 1988, p. 181.

[5] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.208.

[6] MUTA, Luis Carlos Hiroki. Direito Constitucional. Tomo I. editora: Elsevier, 2007, p. 183.

[7] REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar . 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.184.

[8] CHIEMENTI, Ricardo Cunha; SANTOS, Marisa Ferreira dos; ROSA, Márcio Fernando Elias; CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 187.

[9] MUTA, Luis Carlos Hiroki. Direito Constitucional. Tomo I. editora: Elsevier, 2007, p. 183.

[10] BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. PLANALTO. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.> Acessado em: 21 set. 2014.

[11] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Nova Iorque, NY: Assembleia Geral da ONU. Ministério da Justiça Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm> Acessado em: 21 set. 2014.

[12] TANURE, Rafael Jayme. Direito Fundamental à Nacionalidade. In: GARCIA, Maria(coordenadora).Revista de Direito Constitucional e Internacional. Ano 16. n. 63. abr.-jun. 2008. Editora: Revista dos Tribunais, p. 217.

[13] DEL’OLMO, Florisbal de Souza.Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 235.

[14] TANURE, Rafael Jayme. Direito Fundamental à Nacionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. ano 16, n. 63, p. 222, abr.-jun. 2008.

[15] TANURE, Rafael Jayme. Direito Fundamental à Nacionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. ano 16, n. 63, p. 223, abr.-jun. 2008.

[16] DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 234.

[17] Op. cit.

[18] MUTA, Luis Carlos Hiroki. Direito Constitucional. Tomo I. editora: Elsevier,2007, p. 186.

[19] DEL’OLMO, Florisbal de Souza.Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 230-231.

[20] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 855.

[21] BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.> Acessado em: 21 set. 2014.

[22] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 855.

[23] OLIVEIRA, Ramon Tácio de. Manual de Direito Constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 117.

[24] BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.> Acessado em: 21 set. 2014.

[25] Op. cit. p. 849.

[26] AKZIN, MM. B. et al. La Nacionalité dans la Science Sociale et dans le Droit Contemporain. p. 209.

[27] BRASIL. Constituição(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.> Acessado em: 21 set. 2014.

[28] GUERRA, Sidney. Direito Internacional Público. 3. ed. São Paulo: Freitas Bastos Editora, 2006,  p. 156-157.

[29] Op. cit. p. 156-157

[30] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.216.

[31] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 854.

[32] Op. cit. p. 855.

[33] BRASIL: Presidente da República. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Promulga Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/19901994/D0592.htm>. Acessado em 21 set. 2014.

[34] BRASIL: Presidente da República. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Promulga Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/19901994/D0592.htm>. Acessado em 21 set. 2014.

[35] DINIZ, Márcio Augusto Vasconcellos. Constituição e Hermenêutica Constitucional. São Paulo: Mandamentos, 1988, p. 181.

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Sobre o autor
Anderson de Oliveira Amendola da Silva

Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes (UCAM).

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