Parcerias publico-privadas - a conceituação do instituto e seus aspectos polêmicos

Exibindo página 2 de 2
04/12/2014 às 15:16
Leia nesta página:

[2] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 26º ed. (revista, ampliada e atualizada até 31-12-2012). São Paulo: Atlas, 2013. p. 428

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. 5. ed. 2. reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006, p. 54-55.

[4] FERREIRA, Luiz Tarcisio Teixeira. Parcerias Público-Privadas. Aspectos constitucionais, Belo Horizonte, Fórum 2006, p. 72.

[5] MELLO, Celso A Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. revista e atual. até a EC 48/2005. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 728-729.

[6] MELLO, ob. cit. 20. ed. p. 732.

[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos. ob. cit. p. 432.

[8] OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de. A arbitragem e as parcerias público-privadas, RDA nº 241, 2005, p. 241-271.

[9] MELLO, ob. cit. 20. ed., p. 733.

[10] BINENBOJM, Gustavo. As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição. Revista Eletrônica de Direito administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 2, mai-jun-jul, 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-2-MAIO-2005-GUSTAVO%

20BINE NBOJ M.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014.

[11] MUKAI, Toshio. Parcerias público-privadas. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 6.

[12] SUNDFELD, Carlos Ari. Parcerias público-privadas. São Paulo: Malheiros; 2005. p. 27. Citado em Castro, José Augusto Dias de; TIMM, Luciano Beneddi. (Org.) Estudo sobre parcerias público-privadas. 1. ed. São Paulo: IOB Thonsom, 2006.

[13] GUIMARÃES, Fernando Vernalha. p. 295.Parceria Público-Privada: caracterização dos tipos legais e aspectos nucleares de seu regime jurídico. Curitiba, 2008. 615 f. Tese (Doutorado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná. p. 295.

[14] MONTEIRO, Vera. Legislação de Parceria Público-Privada no Brasil – Aspectos fiscais desse novo modelo de contratação. In: SUNDFELD, Carlos Ar (Coord.). Parcerias Público-Privadas. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 95-96.

[15] FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Op. cit., 36.

[16] SUNDFELD, Carlos Ari. Op. cit., p. 35.

[17] PINTO, Marcos Barbosa. III – Parcerias Público-Privadas: Panorama da Nova Disciplina Legislativa. In: TALAMINI, Eduardo; JUSTEN, Monica Spezia (Coords.). Parcerias Público-Privadas: Um Enfoque Multidisciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 34.

[18] PINTO, Marcos Barbosa, Op. cit., p. 34.

[19] RIBEIRO, Maurício Portugal; PRADO, Lucas Navarro. Op. cit., p. 81.

[20] JUSTEN FILHO, Marçal. Op. cit., p. 648.

[21] ENEI, José Virgílio Lopes. Capítulo 13: Financiamento de Projetos e a Parceria Público-Privada. In:______.  Project Finance: Financiamento com Foco em Empreendimentos (Parcerias Público-Privadas, Leveraged Buy-Outs e outras Figuras Afins. São Paulo> Saraiva, 2007. p. 49.

[22] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. ob. cit, p. 743.

[23] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. (atual. Eurico Azevedo et al.) São Paulo: Malheiros, 2006, p. 251.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Laerty Morelin Bernardino

Possui Graduação em Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná - Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) de Jacarezinho - Paraná, conclusão em 2010. É Pós-graduando em Direito do Estado junto às Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) em parceria com o Projuris Estudos Jurídicos. Advogado inscrito na OAB/PR com inscrição suplementar na OAB/SP. Atua como advogado efetivo da Câmara Municipal de Quatiguá - PR bem como advogado militante na Comarca de Joaquim Távora - PR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos